Respondida

Meu seguro aumentou e disseram que vai aumentar mais

Bem Protege

cidade: Contagem

O que aconteceu

Fiz o seguro a pouco tempo e já houve um aumento, entrei em contato para reclamar do aumento e informaram que terá mais 10% de aumento.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Bem Protege respondeu

    16/10/2026 às 10:54

    Olá, Davidson!

    Em atenção à manifestação apresentada, a Bem Protege esclarece que a situação relatada foi analisada conforme as Condições Contratuais do Seguro BP Auto Mensal , vinculadas ao Processo SUSEP n *****.

    Conforme relatado pelo segurado, a contratação do seguro ocorreu há pouco tempo e, posteriormente, foi identificado um aumento no valor cobrado. O segurado informa que entrou em contato para questionar o reajuste e recebeu a informação de que haverá um novo aumento de 10%, manifestando sua insatisfação com a alteração do valor em curto intervalo após a contratação.

    O valor do prêmio do seguro está sujeito às condições estabelecidas no contrato e às disposições específicas aplicáveis à modalidade contratada. Para a análise de eventual alteração, devem ser considerados o valor originalmente contratado, as condições de recorrência, o período de vigência e os critérios contratuais que autorizam eventual revisão do prêmio.

    Nesse sentido, a Cláusula 5 Recorrência do Certificado de Seguro, em seu item 5.1, estabelece as regras relativas à recorrência mensal do Certificado de Seguro, enquanto o item 5.2 prevê a disponibilização eletrônica das informações relacionadas ao seguro e ao respectivo certificado.

    O item 5.3 da Cláusula 5 Recorrência do Certificado de Seguro dispõe que o prêmio permanecerá inalterado pelo período de até um ano, desde que não ocorram alterações no perfil do segurado, que este permaneça ativo e que não haja sinistros. A mesma disposição contratual reserva à seguradora a possibilidade de revisão em situações específicas, como desequilíbrio financeiro, aumento significativo de sinistros ou inflação significativa.

    Dessa forma, a análise de eventual reajuste deve observar os critérios previstos no item 5.3, considerando as condições contratuais aplicáveis ao caso concreto. A previsão de possibilidade de revisão do prêmio não significa que qualquer aumento possa ser aplicado de maneira automática, independentemente das condições previstas no contrato.

    Adicionalmente, a Cláusula 4 Início de Vigência do Seguro, em seu item 4.3, estabelece que o valor-base do certificado e das coberturas é definido no momento da contratação, devendo ser previamente aprovado pelo segurado ou pelo corretor antes da finalização do processo. Essa disposição deve ser considerada em conjunto com as regras específicas relativas à recorrência e às hipóteses contratuais de revisão do prêmio.

    O item 4.4 da mesma cláusula estabelece que, embora a cobrança e a renovação ocorram mensalmente, a vigência do seguro é anualizada, correspondendo a um período contratual de 12 meses. Já o item 4.4.1 prevê a renovação automática mensal sucessiva, dentro do período contratual, desde que sejam observadas as condições estabelecidas, inclusive quanto ao pagamento das parcelas.

    Assim, a recorrência mensal do certificado não afasta a necessidade de observar as disposições contratuais referentes ao valor do prêmio e às hipóteses de revisão. A verificação de qualquer alteração deve considerar a modalidade contratada, o histórico dos valores cobrados e o fundamento contratual correspondente.

    Quanto ao aumento adicional de 10% mencionado na reclamação, registramos que essa informação foi apresentada pelo segurado como orientação recebida após seu questionamento. A confirmação da aplicação desse percentual, de sua data de vigência e de seu fundamento específico depende da análise dos registros contratuais e financeiros correspondentes, não sendo adequado presumir que o reajuste já tenha sido efetivado apenas com base no relato.

    No âmbito regulatório, a operação do seguro automóvel observa a Circular SUSEP n 639/2021, específica para os seguros do grupo Automóvel, bem como a Circular SUSEP n 621/2021, naquilo que não conflitar com a regulamentação específica do ramo. A aplicação dessas normas deve ocorrer em conjunto com as condições contratuais do produto e com as disposições legais aplicáveis, considerando os critérios previstos para a contratação e a eventual alteração do prêmio.

    Dessa forma, a análise da situação apresentada deve considerar o valor inicialmente contratado, a alteração relatada e a informação sobre o possível aumento adicional de 10%, à luz das regras estabelecidas nas Cláusulas 4 e 5 das Condições Contratuais. A existência de previsão contratual para revisão do prêmio não dispensa a verificação de sua efetiva aplicabilidade à situação concreta.

    Permanecem aplicáveis as Condições Contratuais do Seguro BP Auto Mensal Versão 07/2025 V1.4, vinculadas ao Processo SUSEP n *****, observadas as cláusulas e condições específicas relacionadas à situação apresentada, bem como a regulamentação securitária vigente e as disposições legais aplicáveis ao contrato.

    Atenciosamente,

    Bem Protege.