O que aconteceu
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA E TENTATIVA DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR
Empresa: Beout Joias
Número do pedido: 121970032
Código de rastreamento: *****661
Transportadora: iMile
Adquiri produtos da empresa Beout Joias e estou enfrentando problemas injustificáveis para receber minha encomenda, cuja entrega foi atribuída à transportadora terceirizada iMile.
Ocorre que a transportadora registrou uma suposta inconsistência no endereço do destinatário, embora os dados informados ***** corretos, completos e correspondam exatamente ao endereço cadastrado na própria plataforma da Beout.
Ao entrar em contato com o atendimento da empresa, encaminhei novamente todas as informações. A própria atendente confirmou expressamente que o endereço estava correto e afirmou não ter conseguido identificar o motivo pelo qual a transportadora havia apontado a suposta inconsistência.
Na tentativa de solucionar um problema que não foi causado por mim, disponibilizei a localização exata pelo Google Maps, fotografias da fachada do edifício e referências visuais para facilitar a identificação do imóvel.
Esclareci, inclusive, que o prédio possui portaria física 24 horas, apta a receber encomendas, e que resido nesse endereço há mais de 20 anos.
Mesmo após todas essas providências, recebi novo contato solicitando novamente a confirmação do endereço, demonstrando evidente falha de comunicação e de organização entre a empresa e sua prestadora de serviços logísticos.
A situação tornou-se ainda mais preocupante quando a própria atendente da Beout passou a orientar que eu mantivesse contato diretamente com o entregador para tentar alinhar a entrega.
Em uma das mensagens, a atendente afirmou:
"Como você tem acesso ao contato direto do entregador, sugiro que continue tentando falar com ele para que possam alinhar a entrega."
Posteriormente, justificou a ausência de intervenção direta da empresa sob o argumento de que a transportadora é terceirizada e de que não haveria autonomia para interferir depois que o pacote já estivesse em trânsito.
Tal posicionamento é juridicamente questionável e não pode ser utilizado para afastar a responsabilidade da fornecedora perante o consumidor.
DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pela adequada prestação do serviço integra as obrigações do fornecedor na relação de consumo.
O artigo 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa, observadas as hipóteses legais de exclusão.
O artigo 30 estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada pelo fornecedor, obriga-o e integra o contrato celebrado.
O artigo 34 prevê a responsabilidade solidária do fornecedor pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Já o artigo 35 assegura ao consumidor, diante do descumprimento da oferta, a possibilidade de exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar prestação equivalente ou rescindir o contrato, nas condições legais.
Também merece consideração o artigo 7, parágrafo único, do CDC, que estabelece a responsabilidade solidária entre os responsáveis pela ofensa aos direitos do consumidor, quando houver mais de um autor.
Portanto, a terceirização da atividade logística não constitui, por si só, fundamento para afastar a responsabilidade da empresa vendedora perante o consumidor.
DA INDEVIDA TRANSFERÊNCIA DO ÔNUS OPERACIONAL AO CONSUMIDOR
Não é juridicamente razoável que o consumidor seja colocado na posição de intermediário entre a fornecedora e a transportadora por ela contratada.
Não cabe ao comprador localizar entregadores, negociar tentativas de entrega, fornecer repetidamente informações já constantes do cadastro ou administrar problemas operacionais entre empresas que integram a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento.
Essa postura representa indevida transferência ao consumidor dos encargos inerentes à atividade empresarial, contrariando os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do equilíbrio nas relações de consumo.
O consumidor cumpriu sua obrigação, forneceu corretamente o endereço e permanece disponível para receber o produto.
A contratação de terceiros para executar a entrega é uma decisão comercial da própria fornecedora e não pode resultar na transferência dos riscos de sua operação logística ao comprador.
DAS PROVIDÊNCIAS EXIGIDAS
Diante do exposto, solicito:
O reconhecimento da falha na prestação do serviço de entrega.
A imediata regularização da ocorrência junto à transportadora iMile.
A confirmação formal de que o endereço está correto e validado no sistema logístico.
A realização da entrega com prioridade, no endereço contratado, sem novas exigências desnecessárias ao consumidor.
Um posicionamento formal da Beout, esclarecendo as providências efetivamente adotadas para solucionar o problema.
Ressalto que possuo registros documentais de todas as tratativas, incluindo a confirmação do endereço pela própria empresa, as informações encaminhadas à transportadora e as mensagens nas quais o atendimento reconhece a dificuldade operacional e, posteriormente, orienta que eu próprio tente solucionar a entrega diretamente com o entregador.
A responsabilidade pela entrega é da fornecedora perante o consumidor. A contratação de terceiros para executar essa obrigação não transfere ao comprador os riscos da atividade empresarial.
Espero que a Beout adote as providências necessárias para cumprir integralmente sua obrigação contratual, em respeito à legislação consumerista e aos direitos do consumidor.
Aguardo uma solução efetiva, e não apenas novas justificativas ou solicitações para que eu próprio administre os problemas da operação logística da empresa.
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4Interações da reclamação
Joias Beout respondeu
30/10/2026 às 15:18
Boa tarde, Rodrigo! Tudo bem com você?
Ficamos super felizes em saber que solucionamos o seu caso da melhor forma através do nosso suporte de WhatsApp.
Sempre que precisar, estaremos à sua disposição.
Atenciosamente, Alana, Responsável pelo Sucesso do Cliente da Beout.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
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