O que aconteceu
RECLAMAÇÃO FORMAL VÍCIOS CONSTRUTIVOS, VÍCIOS OCULTOS E FALHA NO PÓS-VENDA
À BILD / UDI BILD DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO 18 SPE LTDA.
CNPJ n 35.074.250/0001-50
Uberlândia/MG
Assunto: Reclamação formal graves vícios construtivos, vícios ocultos, problemas estruturais e ausência de suporte adequado ao consumidor
Matrícula n 139.106 Uberlândia/MG
Prezados,
Venho, por meio desta, formalizar RECLAMAÇÃO perante a BILD, diante da situação extremamente preocupante apresentada pelo empreendimento e pela unidade vinculada à matrícula n 139.106, em Uberlândia/MG, bem como diante da falta de suporte adequado por parte da construtora para solucionar problemas que vêm sendo identificados.
O que se verifica não são meros problemas pontuais de acabamento ou questões estéticas. Há uma quantidade significativa de problemas que envolvem áreas comuns, instalações, acabamento, funcionamento de equipamentos e possíveis vícios construtivos, alguns deles de natureza potencialmente grave e que demandam avaliação técnica e solução definitiva.
Entre os problemas identificados, destacam-se:
ocorrência de incêndio no prédio;
piscina danificada/quebrada, sem solução adequada;
sauna sem funcionamento;
teto/forro que apresentou queda e danos, situação que causa preocupação quanto à segurança dos usuários;
trincas no prédio e nos pisos;
problemas relacionados à parte hidráulica do empreendimento, inclusive vazamentos;
problemas em instalações e sistemas hidráulicos das áreas comuns;
dreno/ar-condicionado entupido, ocasionando problemas de funcionamento e/ou escoamento;
piso da unidade com desníveis, comprometendo a qualidade e a adequada utilização do imóvel;
diversos problemas de acabamento e execução;
problemas recorrentes que, pela sua natureza, não podem ser tratados simplesmente como manutenção ordinária do condomínio ou pequenos reparos.
A situação causa ainda mais preocupação diante da percepção de falta de suporte efetivo e acompanhamento adequado pela construtora, especialmente quando os consumidores buscam solução para problemas que podem estar relacionados à execução da obra, materiais empregados, instalações ou sistemas construtivos.
DA RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA
O Código Civil, em seu art. 618, estabelece que, nos contratos de empreitada de edifícios ou construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responde, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, tanto em razão dos materiais quanto do solo.
Além disso, tratando-se de relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor assegura proteção contra vícios do produto e estabelece regras específicas para vícios ocultos, sendo que, nesses casos, o prazo para reclamar começa a partir do momento em que o defeito fica evidenciado.
Portanto, a existência de problemas que somente se tornam perceptíveis posteriormente não significa que o consumidor tenha simplesmente perdido o direito de reclamar, devendo cada ocorrência ser analisada de acordo com sua natureza, origem e momento de manifestação.
O próprio Superior Tribunal de Justiça reafirma que o prazo quinquenal previsto no art. 618 do Código Civil possui natureza de garantia legal para a solidez e segurança da construção, não devendo ser confundido automaticamente com os prazos prescricionais aplicáveis às pretensões decorrentes dos defeitos.
DO DESCASO NO PÓS-VENDA
É especialmente preocupante a postura adotada diante dos problemas relatados.
O consumidor adquire um imóvel esperando receber uma construção adequada, segura e compatível com aquilo que foi contratado e anunciado. Da mesma forma, espera-se da construtora um pós-venda efetivo, transparente e capaz de solucionar definitivamente os problemas identificados, e não apenas respostas genéricas, encaminhamentos ou reparos provisórios.
A situação relatada demonstra, ao menos em princípio, uma falha no atendimento pós-venda, especialmente diante da existência de problemas que envolvem segurança, estrutura, instalações hidráulicas, áreas comuns e funcionamento de equipamentos.
Não se pode admitir que problemas dessa natureza sejam tratados como simples questões de manutenção ou transferidos integralmente ao consumidor/condomínio sem que antes seja realizada uma avaliação técnica adequada sobre a origem dos defeitos.
DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, REQUER-SE FORMALMENTE à BILD:
A abertura imediata de chamado técnico formal para todos os problemas relatados;
O envio de equipe técnica habilitada para realizar inspeção detalhada na unidade e nas áreas comuns afetadas;
A realização de avaliação técnica para identificar a origem dos problemas, especialmente das trincas, desníveis, problemas hidráulicos, vazamentos, queda de forro/teto e demais ocorrências;
A apresentação de laudo ou relatório técnico detalhado, indicando as causas identificadas, os serviços necessários e o cronograma de execução;
A realização, sem custo ao consumidor, dos reparos que sejam de responsabilidade da construtora;
A correção definitiva, e não meramente paliativa, dos vícios e defeitos constatados;
A apresentação das informações referentes às providências já adotadas pela construtora em relação aos problemas mencionados;
A apresentação do prazo concreto para solução de cada problema;
A preservação e disponibilização dos registros de chamados, ordens de serviço, laudos, inspeções e demais documentos relacionados aos defeitos reclamados;
Caso a BILD entenda que qualquer dos problemas não seja de sua responsabilidade, que apresente formalmente a justificativa técnica e documental, indicando a causa do problema e o fundamento para a negativa de atendimento.
DA NECESSIDADE DE SOLUÇÃO
Esta reclamação tem como objetivo proporcionar à construtora a oportunidade de solucionar administrativamente os problemas, evitando a necessidade de adoção de outras medidas.
Entretanto, diante da quantidade e da natureza das ocorrências, fica registrado que não será considerada satisfatória uma resposta genérica ou o simples encerramento dos chamados sem a efetiva solução dos problemas.
Caso não haja uma resposta adequada e providências concretas, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, com eventual produção de prova técnica para apuração dos vícios construtivos, responsabilidades e prejuízos eventualmente existentes.
Solicita-se, portanto, que esta reclamação seja formalmente protocolada e que seja encaminhada resposta por escrito, com identificação do responsável pelo atendimento e cronograma para realização das inspeções e reparos.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Bild respondeu
21/09/2026 às 16:07
Olá Fernando!
Tentamos contato com você por telefone, WhatsApp e pelo chat do Reclame Aqui, mas não obtivemos retorno.
Gostaríamos de reforçar os pontos tratados nas reuniões com os moradores realizadas nos dias 16 e 17 de setembro de 2026, onde dedicamos nosso tempo para esclarecer os chamados em aberto e alinhar as demandas. Para quem não pôde participar, seguem as principais informações:
Reafirmamos o nosso compromisso em agir com total transparência, honestidade e postura aberta ao diálogo. Todos os pontos de atenção e demandas levantados foram registrados e serão tratados com a seriedade e o rigor. Dando sequência aos nossos alinhamentos, informamos que o foco da nossa assistência técnica é com a solução dos problemas relativos a sauna (chamado *****), a sala de jogos (chamado *****) que tem previsão para devolução ao condomínio no dia 25/09 e a reconstituição dos forros de gesso do Salão de Festas e do Espaço Fitness que após avaliação dos resultados dos ensaios realizados no dia 14/09 terão suas medidas comunicadas. Esses itens correspondem a 3 dos 10 chamados de assistência técnica abertos em nosso sistema, e continuaremos acompanhando cada um deles com prioridade. Para tornar nossa relação ainda mais ágil, transparente e colaborativa, aproveitamos para sugerir a criação de comissões de moradores. Esse canal direto facilitará o acompanhamento das ações e o fluxo das informações entre os proprietários e a incorporadora.
Por fim, voltamos a reafirmar nosso compromisso com os moradores do condomínio, permanecemos à disposição.
Segue nossos canais:
📱 Aplicativo Conecta Bild (disponível na Play Store e na App Store)
📞 SAC e WhatsApp: 0800 800 8819
Atenciosamente,
Equipe de Experiência do Cliente