Cobrança de multa abusiva para cancelamento de curso online não utilizado.

Respondida
Brasília - DF
02/09/2026 às 18:51
ID: 258075765
Venho, por meio desta reclamação, solicitar o cancelamento de um curso online contratado por meu filho, atualmente com 18 anos de idade. Ressalto que meu filho foi abordado na faculdade onde iniciou o seu primeiro semestre acadêmico e que não possui emprego ou renda própria, e que, diante da situação, a obrigação financeira é assumida por mim, a mãe.
O contrato n 13048749 prevê o pagamento de 12 parcelas de R$ 300,00, totalizando o valor de R$ 3.600,00. O ponto principal desta reclamação não é a situação financeira do contratante, mas o fato de que o curso contratado jamais foi utilizado. Desde a contratação, meu filho não acessou a plataforma, não assistiu às aulas, não utilizou os conteúdos disponibilizados e não usufruiu de qualquer serviço oferecido pela empresa.
Antes mesmo da utilização do curso e diante da decisão de não prosseguir com a contratação, foi solicitado o cancelamento no dia 09/07, via telefone. Na ocasião, a empresa informou que somente realizaria o cancelamento mediante o pagamento de uma multa correspondente a 30% do valor total do contrato, o que representa aproximadamente R$ 1.080,00 e não aceitou qualquer tipo de negociação.
Ocorre que, após análise das informações contratuais disponíveis, não foi identificada cláusula que estabeleça expressamente a cobrança dessa multa de 30% para o cancelamento do curso.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, as relações contratuais devem observar os princípios da transparência, da boa-fé e do equilíbrio contratual, devendo as informações relativas às obrigações impostas ao consumidor ser apresentadas de forma clara e previamente conhecida. O art. 413 do Código Civil prevê, inclusive, a possibilidade de redução equitativa da penalidade quando a obrigação tiver sido parcialmente cumprida ou quando o montante da penalidade for manifestamente excessivo em relação à natureza e à finalidade do negócio.
No presente caso, a cobrança pretendida corresponde a 30% do valor integral de um contrato cujo serviço sequer chegou a ser utilizado.
Além disso, o art. 9 do Decreto n 22.626/1933 prevê limite de 10% para determinadas cláusulas penais. Embora a aplicação desse dispositivo dependa da natureza jurídica do contrato e não seja automaticamente aplicável a toda relação contratual, sua existência reforça a necessidade de que penalidades contratuais sejam analisadas à luz da proporcionalidade e dos limites legais aplicáveis.
É importante destacar que não se está buscando obter vantagem indevida ou usufruir gratuitamente de um serviço. O que se pretende é simplesmente o encerramento de uma contratação que não foi utilizada, antes que novas parcelas sejam exigidas, sem que seja imposta ao consumidor uma multa de R$ 1.080, cuja previsão contratual não foi claramente identificada.
Diante de todo o exposto, solicito:
1. O cancelamento do contrato do curso online sem a cobrança da multa de 30%;
2. O cancelamento imediato de todas as parcelas vincendas e de quaisquer cobranças futuras relacionadas ao contrato;
3. A confirmação expressa de que não haverá inscrição do nome do contratante em cadastros de inadimplentes em razão do pedido de cancelamento;
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Resposta da empresa
03/09/2026 às 08:38
Prezada Janaina,
Informamos que, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), informações e tratativas relacionadas à compra não podem ser repassadas a terceiros. Por esse motivo, orientamos que o contato seja realizado diretamente pela consumidora titular da contratação.
Atenciosamente,
Equipe Bookplay.