Cobrança indevida de parcelamento automático em cartão de crédito Bradesco Amazon Prime com fatura paga integralmente

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Morro do Chapéu - BA

31/12/2025 às 10:34

ID: 236224519

Olá Bom dia!
Espero que estejam bem.

Gostaria de registrar reclamação referente à cobrança indevida de parcelamento automático (Parcelamento Fácil) em meu cartão de crédito, Bradesco Amazon Prime.
A fatura do mês de dezembro foi integralmente quitada, embora os pagamentos tenham sido realizados de forma fracionada e em datas diferentes.
Fatura: Vencimento dia 10/12/25 - Dez R$ ***
Valores Pagos nas seguintes datas:
Dia 28/11/25 R$ ****
Dia -11/12/25 R$ ****
Dia 19/11/25 R$ ***
Não houve saldo devedor remanescente.

Ainda assim, foi aplicado parcelamento automático em 12 parcelas, sem minha autorização, conforme consta na fatura de janeiro.
Ressalto que reconheço a possibilidade de cobrança de juros proporcionais por eventual atraso, porém não é devido parcelamento, uma vez que a fatura foi paga. Não estou de acordo com o parcelamento indevido sem minha autorização, o que sobrepõe ao CDC.
Solicito o cancelamento imediato do parcelamento, com estorno integral das parcelas lançadas indevidamente, reajustando o pagamento realizado e, minha fatura de Janeiro fechada com os valores corretos.
Informo que já entrei em contato com o atendimento convencional nos dias 29 e 30/12/25 - protocolo n ***** ***** sem resolução.
Solicito estorno do parcelamento e correção da fatura de Janeiro/26.

Desde já agradeço por toda ajuda.

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Resposta da empresa

16/01/2026 às 10:13

Olá, POLIANA, esperamos que esteja bem, ❤️

Temos como prioridade uma comunicação empática e clara com todos os clientes, assim que recebemos sua solicitação fomos prontamente buscar informações a respeito.

Conforme solicitação seguimos com o cancelamento do parcelado fácil gerado e ajuste dos juros cobrados pelo mesmo, será possível verificar na fatura com vencimento em fevereiro de 2026.

Vamos te ajudar a esclarecer essa situação. Quando você já contratou um rotativo na fatura anterior, por lei não pode contratar pelo segundo mês consecutivo (2 meses seguidos). Nesse caso, o banco realiza o parcelamento automático dessas compras no sistema. Essa operação é protegida por lei, ocorre para todos os clientes que se enquadrem nessa situação e possui condições de taxas mais atrativas do que as por atraso. O rotativo acontece quando você não paga sua fatura completamente ou atrasa dois meses seguidos.

O parcelamento se chama Parcelado Fácil. Caso o cliente não realize o pagamento integral da fatura no vencimento, a instituição financeira fará o Parcelamento automático. Conforme a Resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional), número 4.549, de 26.01.2017.

Você pode fazer pagamentos picados para quitar o valor integral da sua fatura, desde que eles aconteçam em sua totalidade ATÉ A DATA DE VENCIMENTO. Pagamentos parciais depois da data de vencimento da fatura entrarão como crédito na sua próxima fatura

A sua fatura com vencimento em novembro de 2025 no valor total não foi paga, o que gerou o primeiro ciclo de uso do crédito rotativo, ficando o saldo remanescente para o próximo vencimento em dezembro de 2025 para pagamento total ou parcelamento. A fatura de dezembro de 2025 fechou no valor e identificamos o pagamento parcial . Considerando que o não fez uma opção de parcelamento, nos canais disponíveis, até o vencimento, foi realizado o parcelamento do saldo residual parcelado em 12 vezes.
Por oportuno, esclarecemos que em 03/04/2017 entrou em vigor a Resolução n. º 4.549/17 do Conselho Monetário Nacional que determinou as novas regras para o pagamento do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, especificamente quando não efetuado em sua totalidade. A partir da entrada em vigor dessa nova resolução, o cliente somente poderá efetuar pagamento parcial da sua fatura (crédito rotativo) por no máximo 30 dias, sendo que no próximo vencimento subsequente deverá efetuar o pagamento total do saldo remanescente ou financiá-lo por meio do seu parcelamento com condições mais vantajosas que o crédito rotativo. No Bradesco esse parcelamento é chamado de Parcelado Fácil.

Caso ainda tenha dúvidas sobre como funciona o Parcelado Fácil (automático) assista nosso vídeo explicativo no Youtube https://youtu.be/XyBD0GfKRqY

DICA: Sabendo previamente que não poderá pagar o valor total da fatura por 2 meses seguidos, acesse o App ANTES DO VENCIMENTO da segunda fatura e escolha a opção de parcelamento que cabe no seu bolso.

Para demais solicitações sinta-se a vontade para entrar em contato com a nossa central de atendimento pelos telefones (11) 4004 7332 / 0800 701 7332 horários de atendimento de segunda a sábado das 8:00h às 22:00h.

Abraços, Atendimento Bradescard ❤️

Réplica do consumidor

19/01/2026 às 09:29

Olá, Bom dia!

Obrigada pelo retorno e pelos esclarecimentos.
Fico no aguardo da visualização do cancelamento do Parcelado Fácil e do estorno integral dos juros, conforme informado, na fatura com vencimento em fevereiro de 2026.

Assim que a fatura estiver disponível, farei a conferência dos ajustes realizados.

Atenciosamente.
Poliana

Réplica do consumidor

28/01/2026 às 08:47

** Reclamação reforçada **

Apesar de já ter contestado anteriormente e de o próprio banco ter reconhecido o erro ao cancelar o Parcelado Fácil, a cobrança indevida persiste na fatura de fevereiro.
Esclareço novamente os fatos:
A fatura de dezembro, no valor aproximado de R$ ****, foi integralmente quitada, ainda que por meio de pagamentos realizados em datas diferentes. - Ressalto que a fatura de Janeiro foi fechada antes do período.
Janeiro valor pago da fatura, devido o banco informar que para a mesma não seria possível realizar os ajustes.
Não houve saldo devedor legítimo após a quitação. Mesmo assim, o banco lançou Parcelado Fácil automático, o qual foi posteriormente reconhecido como indevido e cancelado, conforme resposta formal do atendimento. Contudo, na fatura de fevereiro, permanecem lançadas parcelas do Parcelado Fácil e respectivos juros, elevando o valor da fatura para cerca de R$ 1.419,54, quando meus gastos reais seriam em torno de R$ 700.
Ressalto que, se o Parcelado Fácil foi reconhecido como indevido, não há base legal para a manutenção de juros ou parcelas residuais, tratando-se de erro operacional do banco.
Diante disso, solicito: Reprocessamento imediato da fatura de fevereiro, com estorno integral das parcelas e juros do Parcelado Fácil. Emissão de fatura corrigida, refletindo apenas os gastos reais. Garantia de que não haverá prejuízo financeiro, cobrança indevida, juros ou impacto negativo em meu histórico. Reforço que a cobrança atual não reflete inadimplência, tampouco uso de crédito rotativo, uma vez que a fatura de dezembro foi paga integralmente.
Aguardo solução definitiva, considerando o vencimento próximo da fatura.

Réplica do consumidor

10/02/2026 às 12:35

Prezados,

Agradeço o retorno.

Contudo, mantenho minha discordância quanto à proporcionalidade dos encargos apresentados, considerando o valor principal dos gastos e o histórico de pagamentos realizados.
Ressalto ainda que, caso a fatura não tivesse sido encerrada antes do período regular, essa situação não teria ocorrido.
O valor principal foi pago, sendo devido apenas os encargos referentes ao atraso.
O parcelamento automático decorreu de um encerramento antecipado da fatura, o que gerou uma cobrança desproporcional e evitável.
Seguirei aguardando a conclusão da manifestação em andamento junto ao Banco Central para avaliação definitiva do caso.

Atenciosamente,
Poliana

Consideração final do consumidor

10/02/2026 às 12:36

O banco cancelou o parcelamento apenas em caráter de exceção, mas não reconheceu a falha principal, que foi o fechamento antecipado da fatura, o que deu origem a toda a cobrança indevida de juros.
Aguardo a manifestação do BACEN para uma análise imparcial do caso.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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