Erro no recálculo da fatura, manutenção de encargos indevidos e demora excessiva na análise e correção.

Reclamação respondida

Respondida

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Salvador - BA

03/07/2026 às 14:53

ID: 252404991

Em abril, foi realizado um parcelamento automático da fatura em razão de um atraso no pagamento. Entretanto, após negociação com o Bradesco Cartões, por meio da central de atendimento, efetuei o pagamento integral do saldo devedor, com o objetivo de quitar a pendência existente.

Dessa forma, os valores referentes às parcelas e aos juros do parcelamento deveriam ter sido ajustados e refletidos na fatura subsequente. No entanto, ao receber a fatura com vencimento em 05/06/2026, constatei divergências entre o valor total cobrado e os lançamentos apresentados.

Diante da inconsistência, entrei em contato com a central de atendimento em 18/05/2026. Na ocasião, fui informada de que seria realizado um recálculo do valor efetivamente devido e que a fatura seria atualizada. Não obtive retorno em nenhum dos canais de comunicação.

Acionei a empresa através do consumidor.gov no dia 03/06/2026 e ela tinha o prazo de resposta de até 18 dias úteis, mas o retorno recebido foi no dia 12/06/2026 dizendo que ainda estava em análise. Vai são 17 dias úteis desde quando aberta a reclamação e ainda não tive minha solicitação atendida.

Tudo o que preciso é da revisão detalhada da fatura, com a devida demonstração dos cálculos realizados, bem como a correção dos valores cobrados.

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Resposta da empresa

03/07/2026 às 16:04

Olá, Nanci, espero que esteja bem!

Localizamos o cartão.

Verificamos que o Parcelado Fácil foi gerado porque uma fatura anterior não foi quitada até a data de vencimento. Em razão da ausência de pagamento dentro do prazo, o saldo entrou no primeiro ciclo do crédito rotativo, conforme as regras do produto.

Posteriormente, a fatura seguinte recebeu dois pagamentos que, somados, foram suficientes para quitar integralmente o valor devido.

No entanto, é importante esclarecer que esses pagamentos não ocorreram integralmente dentro do período de vencimento. Parte do valor foi paga antes do vencimento, porém o restante foi pago somente após a data de vencimento.

Dessa forma, entre o vencimento da fatura e a quitação total do saldo, permaneceu um valor em aberto. Como consequência, a operação avançou para o segundo ciclo do crédito rotativo, o que levou à geração automática do Parcelado Fácil, com o objetivo de parcelar o saldo que ainda permanecia pendente naquele momento.

Conforme a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.549, quando o crédito rotativo é utilizado por dois ciclos consecutivos, a instituição financeira realiza automaticamente o parcelamento do saldo devedor. Essa medida tem como objetivo oferecer condições de financiamento mais favoráveis do que aquelas aplicadas ao saldo mantido no rotativo.

Posteriormente, foi realizada a antecipação do parcelamento, com concessão de desconto sobre os encargos previstos na operação. Com isso, as parcelas remanescentes foram lançadas na fatura subsequente.

Permanecemos à disposição!

Abraços,
Time Bradescard!