O que aconteceu
Falha na prestação de serviço, ausência de suporte e recusa indevida de envio de 2 via do cartão CeA Bradescard
Gostaria de registrar formalmente uma reclamação por falha na prestação de serviços e descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (Art. 14 do CDC) contra o Bradescard e a CeA.
Solicitei a 2 via do meu cartão CeA Bradescard após a perda do anterior, período em que minhas contas estavam em dia. Contudo, o cartão jamais foi entregue e o aplicativo passou a apresentar falhas constantes e indisponibilidade de acesso.
Diante do problema, enfrentei um completo descaso nos canais de atendimento:
Atendimento Telefônico (4004-7332): A URA entra em looping e impede o direcionamento para um atendente humano, violando o Decreto do SAC (Decreto n 11.034/2022).
Atendimento Presencial: A loja CeA e a agência Bradesco eximem-se de responsabilidade em um "empurra-empurra" inaceitável, ignorando a responsabilidade solidária da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecedores (Art. 7, parágrafo único, do CDC).
Para agravar a situação, o envio do cartão foi negado sob a justificativa de débitos. Esclareço que o pagamento referente à fatura anterior já foi devidamente efetuado. No entanto, a fatura com vencimento em outubro não contabilizou o pagamento realizado no início do mês, apresentando um valor incorreto e não atualizado para quitação.
É direito do consumidor o acesso a cobranças claras, corretas e à devida quitação de débitos (Art. 6, III, e Art. 42 do CDC). Bloquear o aplicativo e negar a 2 via enquanto o próprio sistema não atualiza os pagamentos efetuados constitui conduta manifestamente abusiva (Art. 39 do CDC).
Diante do exposto, exijo:
O envio da fatura de outubro devidamente atualizada, com a baixa/abatimento do pagamento realizado no início do mês;
O envio imediato da 2 via do cartão com o respectivo código de rastreamento;
A imediata regularização do acesso ao aplicativo;
A confirmação formal dos prazos para cumprimento de cada solicitação.
Aguardo solução definitiva, reservando-me o direito de acionar os órgãos de proteção ao consumidor e o Juizado Especial Cível caso as providências não sejam tomadas.