Solicitação de Revisão de Juros Abusivos em Dívida de Cartão de Crédito Bradesco

Respondida
Itapevi - SP
05/01/2026 às 09:56
ID: 235845399
Prezados,
Venho por meio desta registrar reclamação formal referente à dívida vinculada ao meu cartão de crédito Bradesco, a qual se encontra atualmente com incidência de juros excessivamente elevados, ocasionando crescimento desproporcional do saldo devedor e tornando inviável a regularização nas condições atuais.
Ressalto que possuo total interesse em quitar o débito e regularizar minha situação financeira junto à instituição. Contudo, os encargos aplicados vêm comprometendo de forma significativa essa possibilidade, o que vai de encontro aos princípios do equilíbrio contratual e da boa-fé objetiva.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), destaco:
Art. 6, inciso V, que assegura ao consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou excessivamente onerosas;
Art. 39, inciso V, que veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva por parte do fornecedor;
Art. 51, inciso IV e 1, inciso III, que considera nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade;
Art. 52, que determina que operações de crédito devem observar critérios claros, transparentes e razoáveis quanto aos encargos financeiros.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que, embora as instituições financeiras não estejam limitadas à taxa de juros da Lei de Usura, é admissível a revisão contratual quando constatada abusividade ou desequilíbrio excessivo, especialmente quando os juros se mostram muito acima da média de mercado.
Diante do exposto, solicito formalmente:
A revisão dos juros e encargos aplicados ao saldo devedor;
A redução do valor total da dívida, com desconto proporcional aos encargos excessivos;
A apresentação de uma proposta de acordo viável, com parcelamento compatível com minha capacidade financeira, possibilitando a quitação efetiva do débito.
Reitero que a intenção é resolver a pendência de forma amigável, evitando a perpetuação do débito, em conformidade com a legislação consumerista vigente.
Aguardo retorno com proposta concreta no prazo legal, permanecendo à disposição para negociação.
Compartilhe
Resposta da empresa
06/01/2026 às 15:04
Olá, ERIKSON! Espero que esteja bem.
Conforme nosso contato, informamos que o débito do seu cartão se encontra em atraso há 292 dias, sendo que o último pagamento registrado foi em 10/02/2025.
Conforme previsto no contrato do cartão, em casos de atraso são aplicados juros, encargos, multa e IOF de forma proporcional ao período de inadimplência. Essas cobranças fazem parte das condições estabelecidas no momento da contratação e, por esse motivo, não são passíveis de estorno.
O saldo total devedor foi informado diretamente no nosso atendimento individual e em mensagem privada. Assim como fazemos em todos os casos, buscamos oferecer opções que facilitem a regularização da pendência, por isso disponibilizamos as alternativas de renegociação com benefícios de desconto, já detalhadas para você no contato direto.
Informamos também que é possível verificar outras condições em até 24 parcelas, dependendo da análise no momento da negociação.
Após enviarmos todas as orientações, não recebemos mais retorno da sua parte. Ressaltamos que as propostas apresentadas têm validade de 20 dias corridos.
Caso deseje formalizar o acordo ou consultar novas condições de pagamento, você pode entrar em contato diretamente com a Central de Cobrança, pelos números:
(11) 4003-4035 — Capitais e regiões metropolitanas
0800 880 4035 — Demais localidades
Horário de atendimento:
Segunda a sexta: 08h às 20h40
Sábado: 09h às 15h20
Atenciosamente
Equipe Bradescard