Plano enrolando para cumprir com o Rol da ANS

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
06/01/2023 às 21:37
ID: 156970953
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEstou há mais de 2 semanas entre Central de Relacionamento, SAC e agora Ouvidoria (Protocolo *************), solicitando a contratação dos honorários da equipe médica do cirurgião que eu confio para a realização de uma cirurgia, pois vocês não têm nenhum médico conveniado que realize esse procedimento que está incluso no Rol da ANS.
Já enviei a vocês por e-mail os laudos que atestam a necessidade de realizar o procedimento. E a internação hospitalar para a realização desse procedimento já foi autorizada por vocês no aplicativo e agora só falta contratar os honorários médicos. Lembrando que eu não posso arcar com a cirurgia para o modo de reembolso.
Não entendo o porquê eu tenho que ficar horas no telefone implorando para vocês cumprirem o que está definido pela ANS. É frustrante.
Precisa mesmo de mais de 2 semanas para vocês se darem conta que vocês devem arcar com a cirurgia ou vocês preferem conversar diretamente com a ANS sobre isso?
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Resposta da empresa
11/01/2023 às 09:19
Olá,Mileena!
Informamos que possuímos o Dr.º Luiz Augusto que fará contato com você em até 5 dias úteis para agendar consulta de avaliação e seguimento do acompanhamento para proceder com a cirurgia via rede.
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Réplica do consumidor
12/01/2023 às 19:29
Olá,
Eu fui na consulta com o médico indicado por vocês (Luiz) e fiquei surpresa negativamente em vários aspectos. O médico que vocês indicaram não me passou confiança e nem demonstra experiência na cirurgia que se propõe. Além do mais, esse médico não utiliza pele de mucosa do intestino para a cirurgia, conforme solicitado pelo médico que eu escolhi inicialmente (Marcio). Por fim, eu não quero operar com esse médico. Não me senti segura. Além do mais, esse médico também não é conveniado de vocês.
O meu interesse é operar com o Márcio (o médico que solicitei), pois ele demonstra clara e evidente experiência de muitos anos na área que atua e eu confio muito nele e no trabalho dele.
Portanto, eu contesto a escolha de médico que vocês fizeram por mim e solicito que seja o Marcio.
Réplica da empresa
17/01/2023 às 14:12
Olá,Mileena!
Em atenção à sua manifestação informamos que realizamos contato com o Dr.º Luiz Augusto o qual confirma que a beneficiária possui nova consulta agendada para dia 20/01/******* visando finalizar a escolha da técnica e alinhamento para seguimento à cirurgia. O profissional ainda afirma que também realiza a técnica citada pela beneficiária e confirma que pode realizá-la na paciente. Dessa forma, ratificamos a indicação do profissional.
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Réplica do consumidor
17/01/2023 às 15:27
Olá,
Eu não sei de onde vocês tiraram essa informação que tenho nova consulta com esse médico. Inclusive o dia 20/01 é feriado. Eu nunca disse que voltaria numa consulta com ele. O Luiz Augusto não tem experiência na técnica que citei, e o próprio disse que só realiza a técnica de mucosa intestinal em uma segunda cirurgia, ou seja, eu precisaria passar por duas operações e duas recuperações desnecessariamente.
A cirurgia é algo permanente, e eu não quero ser cobaia de um médico inexperiente e ter que aceitar o resultado para o resto da vida. E se tem uma coisa que vocês não podem interferir, é a relação de confiança médico-paciente que tenho com o Dr. Marcio.
Na próxima segunda-feira, caso não acatem, vou abrir uma reclamação junto à ANS por vocês tentarem me enfiar goela abaixo um médico inexperiente que nem é conveniado de vocês. Um completo absurdo.
Réplica da empresa
23/01/2023 às 10:36
Olá,Mileena!
Em atenção à sua manifestação segue indicação de referenciados aptos à atender a demanda dentro das diretrizes da ANS, conforme RN ******* artigo 5º.
Art. 5º Na hipótese de inexistência de prestador, seja ele integrante ou não da rede assistencial, que ofereça o serviço ou procedimento demandado, no município pertencente à área geográfica de abrangência e à área de atuação do produto, a operadora deverá garantir atendimento em:
I - prestador integrante ou não da rede assistencial nos municípios limítrofes a este; ou
II - prestador integrante ou não da rede assistencial na região de saúde à qual faz parte o município.”
O Dr. Luiz que é parceiro para realização dessa cirurgia, faremos toda tratativa com o mesmo. Sendo assim manteremos a indicação.
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Réplica do consumidor
23/01/2023 às 15:25
Uma pena vocês insistirem nisso. Eu já disse inúmeras vezes que não vou operar com esse médico, pois ele não é especialista (é urologista e não cirurgião plástico), além de que vocês estão interferindo na relação de confiança que tenho com o meu médico, o Marcio. Eu não vou operar com o Luiz, não importa quantos protocolos, processos judiciais ou reclamações na ANS eu tenha que fazer contra vocês, eu não vou virar cobaia de um médico inexperiente. E não importa se ele é parceiro de vocês, pois conveniado ele não é. Vocês estão me enrolando e eu já abri uma reclamação na ANS por isso, e vou abrir outra em seguida. Mas eu entendi que vocês querem brincar de advogados. E eu irei até onde for necessário para garantir meus direitos e provar que vocês estão errados e agindo de má fé.
Resolução CONSU n 8 de 03/11/*******
Ar t. 2. Para adoção de práticas referentes à regulação de demanda da utilização dos serviços de saúde, estão vedados:
...
VI - negar autorização para realização do procedimento exclusivamente em razão do profissional solicitante não pertencer à rede própria ou credenciada da operadora. (Redação dada ao inciso pela Resolução CONSU n 15, de 23.03.*******, DOU 29.03.*******)
Réplica da empresa
24/01/2023 às 13:03
Olá,Mileena!
Em atenção à sua manifestação segue indicação de referenciados aptos à atender a demanda dentro das diretrizes da ANS, conforme RN ******* artigo 5º.
Art. 5º Na hipótese de inexistência de prestador, seja ele integrante ou não da rede assistencial, que ofereça o serviço ou procedimento demandado, no município pertencente à área geográfica de abrangência e à área de atuação do produto, a operadora deverá garantir atendimento em:
I - prestador integrante ou não da rede assistencial nos municípios limítrofes a este; ou
II - prestador integrante ou não da rede assistencial na região de saúde à qual faz parte o município.”
Reiteramos que O Dr. Luiz que é parceiro para realização dessa cirurgia, faremos toda tratativa com o mesmo. Sendo assim manteremos a indicação.
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