O que aconteceu
Tive um reembolso negado utilizando uma alegação ilegal.
O argumento foi:
"Prestador de serviço emissor da NF não está devidamente registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde(CNES) na data do evento objeto da solicitação de reembolso. Sem o registro no CNES, o prestador de serviços em saúde emissor da cobrança não pode ser considerado um estabelecimento de saúde, conforme preceitua o artigo 4 da portaria n 1.646, de 2 de outubro de 2015, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), adiante transcrito:
Art. 4 O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são obrigatórios para que todo e qualquer estabelecimento de saúde possa funcionar em território nacional,
devendo preceder aos licenciamentos necessários ao exercício de suas atividades, bem como às suas renovações."
Porém a portaria citada pelo Bradesco trata da obrigatoriedade do cadastro dos estabelecimentos de saúde, mas não estabelece que sua ausência seja motivo para negar o reembolso ao paciente.
A própria ANS é clara em relação a regra de reembolso:
"A operadora não pode exigir, para fins de reembolso, que o prestador de serviço tenha cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). Ela somente podendo exigir o registro do prestador no seu conselho profissional." Fonte: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/o-que-o-seu-plano-de-saude-deve-cobrir-1/reembolso
Espero meu reembolso de volta e que isso não se repita, pois terei outras solicitações com esse mesmo estabelecimento.