Acordo de quitação não cumprido e estorno não realizado pelo Bradesco

Reclamação em réplica

Em réplica

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Franco da Rocha - SP

30/09/2025 às 00:33

ID: 228123191

No dia 16/06 fiz um acordo com o Bradesco para quitar débitos de encargos da minha conta, paguei a entrada do acordo e no dia seguinte meu saldo ficou zerado.
Comecei a movimentar a conta normalmente
Até que no sábado seguinte da data do pagamento da entrada, o valor que havia na minha conta foi debitado e minha conta ainda ficou negativa em 92 reais
No próximo dia útil fui a agência e fui informado que meu acordo havia sido cancelado e o valor que foi debitado seria abatido na dívida. E quando zerasse a conta poderia voltar a usar normalmente. Mas não foi o que aconteceu. No mês seguinte a parcela do acordo veio cobrando
Fui até a agência e conversei com a responsável pelos acordos natali e a mesma me informou que realmente o valor debitado inicialmente estava fora das normas e que meu acordo estava vigente ainda e que eu continuasse pagando e que em 10 dias o valor que foi debitado e descontado iria estornar para mim. Mas até hoje não foi estornado. Liguei no atendimento ao cliente e disseram que não podiam fazer nada e que eu fosse até a agência para resolver
Mandei mensagem para natali e a mesma disse que não poderia fazer mais nada pois eu havia aberto uma reclamação e que tinha que esperar
Já se passou uma semana e até hoje sem resposta e sem meu dinheiro
Aguardo resposta da empresa.
Att
Pedro

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Resposta da empresa

21/10/2025 às 15:33

Olá, Pedro!
Esperamos que esteja bem!

Verificamos que o contrato nº 6953114, referente ao produto Renegociação de Dívidas, foi renegociado no dia 18/06/*******, por meio do canal Negocie Digital. A nova contratação foi realizada em 06 parcelas de R$ **,81, com aceite confirmado via senha e chave de segurança, gerando o contrato nº 534908858, que atualmente encontra-se em dia e o contrato renegociado devidamente baixado.

Esclarecemos que o débito identificado em sua conta em 20/06/******* ocorreu devido à movimentação realizada no prazo de 48 horas após o pagamento do boleto referente à entrada da renegociação.

Informamos que, no momento da formalização do acordo, é comunicado ao cliente que, após o pagamento do boleto de entrada, é imprescindível que não haja movimentações na conta pelo período de 48 horas. Essa orientação visa evitar inconsistências na implantação do acordo ou a ocorrência de débitos indevidos.

Para essa análise, existem informações pessoais a tratar e, respeitando o seu sigilo bancário, enviamos uma resposta com todos os detalhes aqui na plataforma e no seu e-mail, de maneira privada.

Para entendimento completo do caso e da tratativa que demos, é imprescindível que você leia a mensagem que enviamos, ok?

Qualquer dúvida, estamos à disposição!

Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A.

Réplica do consumidor

22/10/2025 às 13:04

Boa tarde
E qual a resolução do caso?
Não entendi!!!

Réplica da empresa

06/11/2025 às 10:49

Olá, Pedro!
Esperamos que esteja bem!

Identificamos que o estorno do valor já foi realizado em sua conta.

Referente ao seu questionamento sobre a restrição, identificamos que o contrato de Renegociação de Dívidas – contrato n° 4908858, celebrado em 18/06/*******, se encontra em atraso desde 24/10/*******.

Verificamos que na data de vencimento da parcela, sua conta não possuía saldo disponível para pagamento do valor total, desta forma, foi realizado débito parcial, por este motivo a parcela ainda se encontra em aberto.

Esclarecemos que na data do pagamento da operação, a conta indicada para pagamento deverá ter saldo disponível suficiente para suportar o débito, sendo que a insuficiência de saldo configurará atraso no pagamento. No atraso do pagamento, haverá incidência de juros, conforme é previsto no regulamento do produto.

Informamos que para regularização do pagamento, poderá disponibilizar o saldo em conta corrente, que será debitado automaticamente, lembrando que haverá o acrescimento de juros por atraso.

Qualquer dúvida, estamos à disposição!

Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A.