Aqui está um modelo de reclamação formal que você pode enviar ao Bradesco pelo SAC, Ouvidoria ou Banco Central: ***** Assunto: Contestação de cobrança Taxa de encargo de limite de crédito Prezados, Venho registrar minha reclamação referente à cobranç

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São Paulo - SP

18/03/2025 às 11:29

ID: 212454583

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Prezados,

Venho registrar minha reclamação referente a cobranças indevidas em minha conta, aplicadas sem aviso prévio e sem explicação clara. As tarifas questionadas são:

1. Taxa de encargo de limite de crédito R$ ***** (*****%) sobre um limite total de R$ *****, dos quais utilizei apenas R$ *****.


2. Taxa de prioritários 1 e encargos de limite de crédito *****%, no valor de R$ *****, lançada em 14 de abril.


3. Encargos adicionais de limite de crédito R$ *****, também em 14 de abril.


4. Duas taxas de serviço R$ ***** cada, lançadas em 17 de abril.


Não fui informado previamente sobre essas cobranças, e ao buscar esclarecimentos pelo atendimento virtual, não obtive uma resposta clara. Considero esses valores indevidos e solicito:

1. Explicação detalhada sobre a justificativa de cada cobrança, incluindo a base contratual e legal que as permite.


2. Revisão e estorno de todos os valores cobrados indevidamente.


Caso não haja um retorno satisfatório dentro do prazo legal, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Banco Central.

Aguardo retorno.

Atenciosamente,
*****
*****
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Resposta da empresa

01/04/2025 às 15:27

Olá, Natalia
Agradecemos seu contato, para nós é uma grande satisfação tê-lo como cliente.

Em atendimento a sua manifestação aberta através do canal Reclame Aqui:

Informamos que sua conta teve adesão ao limite de cheque empresarial em 08/10/******* junto a agência de relacionamento ******* sendo que este se trata de crédito rotativo, para uso emergencial em caso de imprevistos quando não houver saldo disponível. Devido ao período em que o saldo da conta permanecer descoberto, ao ser creditado valores em conta, é realizado o débito para a cobertura do saldo utilizado. A cobrança referente aos encargos equivalentes aos dias de uso do limite e a cobrança do tributo ocorre no 2º dia útil do mês, subsequentes a utilização.

Cumpre-nos informar que os encargos são calculados sobre os saldos devedores diários e debitados, automaticamente, na conta do cliente na data escolhida.

O período de vigência para apuração dos encargos sobre o limite utilizado inicia um dia útil antes da última data de débito, e se estende até dois dias úteis antes da próxima cobrança.

Diante do exposto, informamos não haver irregularidades, visto que as taxas de juros contratadas estão dentro dos parâmetros do Banco Central, sendo assim, conforme regulamento o valor é devido. Conforme regulamento do produto, toda vez que o limite de Cheque Especial é utilizado, é cobrado encargos e IOF, do saldo disponível em conta corrente. O regulamento prevê:

2.9.1 - Considerando-se que os juros e a atualização monetária somente serão devidos se, e, quando o Cliente utilizar qualquer importância (valor) do limite de Cheque Especial concedido, poderá o Bradesco, na vigência deste Regulamento, alterar suas taxas bem como o título/índice de atualização monetária, para adequá-las àquelas vigentes no mercado financeiro para as operações da espécie, bem como promover alteração dos encargos de pré-fixados para pós fixados ou vice-versa, que serão calculados de forma capitalizada sobre o valor do principal utilizado até o dia do efetivo pagamento.

2.10 - Incidirá, também, o Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, que será calculado com base na(s) regra(s) e alíquota(s) vigente(s) à época da utilização do limite de Cheque Especial.

2.13.1 - Na tela do meio eletrônico escolhido pelo Cliente para a contratação do limite de Cheque Especial, o Cliente tomará conhecimento dos fluxos e referenciais de remuneração considerados no cálculo do Custo Efetivo Total - CET, sendo que, desde já, autoriza o Bradesco a destinar os valores para todos os pagamentos por conta de serviços de terceiros e registros junto aos Órgãos Públicos, quando for o caso.

2.14 - Encargos Moratórios:

2.14.1 - Encargos por Atraso no Pagamento - A Mora do Cliente resultará do inadimplemento da dívida, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, e, nesse caso, os encargos da dívida serão exigíveis pelo período que decorrer da data do inadimplemento ou mora até a efetiva liquidação da dívida, da seguinte forma:

a.1) juros remuneratórios às mesmas taxas previstas à época da contratação de cada operação, conforme modalidade de crédito utilizada, incidentes sobre o valor da dívida;

a.2) juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor da dívida acrescido dos juros remuneratórios previstos na letra -a.1-;

a.3) multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o total devido.

b) despesas de cobrança, ressalvado o mesmo direito em favor do Cliente, inclusive honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor, nos termos do artigo 51, XII, da Lei nº 8.*******/90.
2.15 - Fica o Bradesco instruído, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar na conta corrente de titularidade do Cliente em que for disponibilizado o limite de Cheque Especial, as importâncias relativas aos pagamentos dos valores emprestados acrescidos dos respectivos encargos, inclusive os decorrentes da mora, IOF, tarifas e demais despesas previstas.

Encaminhamos por e-mail, cópia do contrato do Limite de Cheque Especial, para acessar informar os cinco primeiros números de seu CPF.

Referente as tarifas bancárias: indicam o valor de cada serviço oferecido pelo banco e são adequadas às necessidades do Cliente com as Cestas de Serviços: pacotes com um preço predeterminado e econômico, sempre menor do que a soma das tarifas dos serviços avulsos.

A composição das Cestas de Serviços pode ser consultada no Internet Banking > Produtos e Serviços > Cestas de Serviços e Tarifas ou no Aplicativo Bradesco Celular > Perfil > Cesta de Serviços.
Esclarecemos que eventuais transações que superem a quantidade determinada ou não constem nos serviços relacionados, serão cobradas as tarifas de forma avulsa, conforme constam na Tabela de Tarifas afixadas em nossa rede de Agências e disponível no site do Banco.

Após análise identificamos que a Padronizado I foi inclusa em 29/05/*******. A cobrança realizada é referente a cesta de serviço vinculada à conta nos meses anteriores, desta forma, não cabe devolução de valores.

Cumpre nos informar que o cadastro da Cesta de serviços foi realizado mediante sua assinatura do Termo de Adesão.

Esclarecemos que a fim de garantir o cumprimento a Lei Complementar de número *******/*******, a qual impõe às Instituições Financeiras o sigilo bancário sobre operações ativas e serviços prestados aos seus clientes, orientamos que solicite a 2ª via do documento na Agência Bradesco.

Ressaltamos que a vigência da tarifa é por prazo indeterminado, podendo ser rescindida a qualquer momento. Você poderá realizar a alteração da cesta de serviços para um pacote que melhor atenda a seu perfil de movimentação.

Sendo assim o que nos cumpria esclarecer.

Destacamos, adicionalmente, que esta Instituição preza sempre pela excelência na qualidade do atendimento prestado aos Clientes e aos usuários e pela transparência das informações.

Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A