Banco Bradesco nega pagamento antecipado de contrato de crédito pessoal, violando o CDC

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

07/11/2025 às 10:09

ID: 231282843

Estou registrando esta reclamação contra o Banco Bradesco S.A. devido à recusa e/ou dificultação no meu direito de realizar o pagamento antecipado do contrato de crédito pessoal n *****. Ao solicitar a quitação antecipada, recebi a resposta direta de que Pagamento antecipado não autorizado para este contrato., informação que contraria frontalmente o que determina a legislação brasileira aplicável às relações de consumo e operações financeiras.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), em seu Art. 52, 2, assegura que o consumidor tem o direito à liquidação antecipada do débito, seja total ou parcial, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos previstos para o período restante do contrato. Esse direito é claro, objetivo e não depende da vontade ou conveniência da instituição financeira. Ou seja, não cabe ao banco autorizar ou proibir a antecipação: trata-se de uma obrigação legal.

Ao afirmar que o pagamento antecipado não é autorizado, o Banco Bradesco incorre em prática abusiva, violando os princípios da boa-fé e da transparência, conforme os Art. 39, V (proibição de exigir vantagem manifestamente excessiva) e Art. 51, IV (cláusulas que restringem direitos essenciais são nulas) do CDC. Tal conduta onera injustamente o consumidor e impede o exercício de um direito garantido por lei.

Determinar que o Banco Bradesco forneça imediatamente o valor para quitação antecipada do contrato n *****, com redução proporcional dos juros futuros, conforme determina o Art. 52, 2, do CDC;

Cessar a prática abusiva de negar ou impedir o exercício desse direito;

Emitir resposta formal e fundamentada por escrito, conforme normas de atendimento e transparência.

Compartilhe

Resposta da empresa

15/11/2025 às 12:28

Olá, Bruno!

Esperamos que esteja bem!

Após análise, identificamos o contrato nº 541574003, celebrado em 09/09/*******, composto por 05 parcelas

Verificamos liquidações antecipadas referentes às seguintes parcelas:

Parcela 2, com vencimento em 07/12/*******;
Parcela 3, com vencimento em 07/01/*******.

Esclarecemos que a liquidação antecipada do contrato está disponível nos canais digitais em dias úteis, das 08h às 18h, conforme instruções abaixo:

Passo a passo para liquidação antecipada

Acesse: App ou Internet Banking Bradesco
Menu: Empréstimos/Consignado → Meus Empréstimos
Selecione o contrato desejado → Clique em Mostrar Serviços → Pagamento de parcelas

Liquidação TOTAL: selecione todas as parcelas;
Liquidação PARCIAL: selecione a(s) parcela(s) desejada(s) (no App, disponível da última parcela em diante).


Clique em Continuar → Escolha Débito em Conta → Valide com a chave de segurança.

O débito é realizado mediante consulta de saldo disponível. Caso não haja saldo suficiente, a liquidação não será efetivada.

A solicitação de liquidação/amortização deve ser feita até 2 dias úteis antes do vencimento da parcela.

Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, não será possível realizar o pagamento dois dias antes nem dois dias depois (regra válida apenas para débito em conta).

Somente é considerado saldo disponível em conta corrente; não são aceitos limites de cheque especial ou valores vinculados.
O desconto da parcela é feito de forma online, sem agendamento.

Após seguir as instruções acima, nos horários indicados, caso as opções não estejam disponíveis, solicitamos que nos envie evidências (imagens ou mensagens de erro apresentadas) para que possamos realizar novas análises.

Atenciosamente,

Banco Bradesco S.A

Consideração final do consumidor

17/11/2025 às 13:09

Não, interage com o cliente

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

3