Bradesco impede ilegalmente minha portabilidade de salário e exige procedimentos proibidos

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

27/11/2025 às 08:49

ID: 232996095

O Banco Bradesco está impedindo indevidamente a realização da minha portabilidade de salário, mesmo após eu ter feito o pedido corretamente no banco de destino, conforme determina o Banco Central.

A resposta que recebi do Bradesco foi de que minha conta salário está encerrada e que, para liberar a portabilidade, eu teria que abrir uma nova conta salário presencialmente em uma agência.

Essa exigência é ilegal e não tem amparo nas normas do Banco Central.

A portabilidade não exige conta salário ativa.
Não existe obrigação de abrir outra conta para receber salário.
Não é permitido exigir comparecimento presencial.

A Resolução CMN n 4.950/2021 deixa claro que:

A portabilidade deve ser solicitada apenas no banco de destino;

O banco de origem não pode criar obstáculos;

Não pode haver exigência de abertura de nova conta ou comparecimento presencial.


A Circular BACEN n 3.402/2008 também estabelece que o banco de origem deve viabilizar o crédito e a portabilidade, independentemente do status da conta salário.

Mesmo assim, o Bradesco continua se recusando a cumprir a regulamentação e bloqueando meu direito, criando dificuldades que são claramente abusivas e proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Solicito que o Bradesco regularize imediatamente minha portabilidade de salário, sem exigências ilegais, e apresente solução concreta para o problema.

Aguardo retorno e solução urgente.

Protocolo Bradesco: *****
Nome: *****

Compartilhe

Resposta da empresa

02/12/2025 às 17:20

Olá, Ana Paula, boa tarde!

Esclarecemos que, conforme regulamentação, a portabilidade de salário possibilita aos funcionários de empresas privadas e de órgãos públicos, a escolha do banco ou instituição de pagamento pelo qual desejam receber seus salários, proventos ou similares, sem custos adicionais.

Ressaltamos que é possível solicitar a portabilidade no banco de origem da folha de pagamento bem como no banco/instituição de pagamento destino.

Para isso, é necessário que o cliente possua uma conta salário e disponibilize os dados necessários para que a Instituição conclua a solicitação, caso contrário será reprovada por motivo de o tipo de conta ser divergente da permitida para Portabilidade de Salário.

Após análises, informamos que não foi identificado conta salário ativa vinculada ao seu CPF. Deste modo, não é possível proceder com a solicitação.

Recomendamos que entre em contato com o seu empregador para solicitar uma carta de solicitação de abertura de conta salário. Com esse documento em mãos, será possível realizar a abertura da conta e, posteriormente, dar andamento ao processo de portabilidade.

Em caso de dúvidas, sinta-se à vontade para nos procurar por aqui sempre que precisar.

Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A

Réplica do consumidor

02/12/2025 às 18:29

A resposta fornecida pelo banco é equivocada e desrespeita a regulamentação do Banco Central do Brasil sobre portabilidade de salário.

O Bradesco afirma que não é possível realizar portabilidade sem conta salário ativa. Isso é falso.

A Resolução CMN n 3.*******/*******, alterada pela Resolução CMN n 3.*******/*******, estabelece que o banco deve permitir ao cliente a transferência automática dos créditos salariais para outra instituição indicada como destino.
Nenhum dispositivo exige a abertura prévia de conta salário para que a portabilidade seja aceita.

Além disso, segundo o Banco Central, basta que o cliente:

1. informe que deseja a portabilidade;


2. indique o banco destino e os dados bancários.



O BACEN inclusive orienta que instituições financeiras não podem criar exigências adicionais, como abertura prévia de conta salário ou apresentação de carta do empregador.

Portanto, a negativa do Bradesco viola:

Resolução CMN 3.*******/*******

Resolução CMN 3.*******/*******

Resolução BCB n 4.*******/******* (que reforça a obrigatoriedade e gratuidade da portabilidade)

Art. 39, V, do CDC prática abusiva por impor exigência não prevista em lei.


Afirmar que não há conta salário ativa não justifica a recusa. O banco de origem é obrigado a criar a conta salário vinculada ao contrato de trabalho quando o cliente solicita a portabilidade não é necessário que o empregador abra antes.

Peço, portanto, novamente:

1. Que o Bradesco cumpra a regulamentação do Banco Central e efetive imediatamente a portabilidade de salário para o banco destino informado.

2. Registro que a conduta reiterada caracteriza descumprimento normativo, podendo gerar medidas administrativas e judiciais.

Caso o problema persista, irei formalizar denúncia junto ao:

Banco Central do Brasil

Procon

Juizado Especial Cível


Aguardo solução imediata.