Não respondida

Bradesco reteve meu salário mesmo após renegociação da dívida e prometeu uma restituição que não foi realizada

Banco Bradesco

cidade: Curitiba

O que aconteceu

Venho registrar minha insatisfação com a condução do meu caso pelo Banco Bradesco, diante de descontos realizados sobre valores provenientes do meu salário, informações contraditórias sobre a restituição e ausência de transparência na contabilização de uma dívida renegociada.

Minha conta permaneceu sem movimentação por mais de cinco anos, período durante o qual o saldo devedor aumentou com a incidência de juros e encargos. Recentemente, por um equívoco administrativo do meu empregador, meu salário foi depositado nessa conta e utilizado para amortizar o débito existente.

Após contestar a ocorrência, fui informado pela representante do banco de que o valor seria restituído. Posteriormente, entrei em contato com os canais oficiais de negociação, realizei renegociações e efetuei os respectivos pagamentos, possuindo comprovantes das operações. Mesmo assim, o valor que deveria ser restituído acabou sendo novamente debitado, e o banco passou a alegar que o montante já teria sido considerado como benefício na composição do acordo.

Essa justificativa não esclarece a divergência existente, especialmente porque o sistema continua apresentando valores pendentes para renegociação, apesar dos pagamentos efetuados. Solicito, portanto, a demonstração detalhada da destinação de cada valor, sem que se confunda eventual desconto concedido na renegociação com a restituição de recursos salariais anteriormente debitados.

Fundamentação jurídica

O artigo 6, incisos III, IV e VI, do Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação adequada, à proteção contra práticas abusivas e à efetiva reparação de danos patrimoniais e morais, quando cabível. O artigo 14 trata da responsabilidade do fornecedor por falhas na prestação dos serviços.

Os artigos 39, inciso V, e 51, inciso IV, do CDC vedam práticas que imponham vantagem manifestamente excessiva ou obrigações abusivas ao consumidor. O artigo 42, parágrafo único, prevê a restituição em dobro de valores pagos indevidamente quando preenchidos os requisitos legais, ressalvada a hipótese de engano justificável.

Quanto à natureza salarial dos recursos, o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade, como regra, de salários e remunerações, observadas as exceções legais. Embora essa regra não torne automaticamente ilícito todo débito realizado em conta bancária, solicito que o Bradesco esclareça o fundamento contratual e jurídico da retenção efetuada, considerando a origem salarial dos valores e as circunstâncias específicas do caso.

A conduta também deve ser analisada à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da transparência contratual, previstos nos artigos 113 e 422 do Código Civil, sobretudo diante das informações anteriores de que a restituição seria processada.

Dos prejuízos concretos

Encontro-me em missão de trabalho, afastado da minha sede por 20 dias, e dependo dos recursos salariais para custear alimentação, transporte e demais despesas necessárias ao cumprimento do serviço. A indisponibilidade desse dinheiro gera dificuldades financeiras concretas e compromete o planejamento das despesas durante esse período.

Além disso, precisei realizar diversas tentativas de negociação e atendimento, sem obter uma solução consistente. As informações contraditórias e a ausência de esclarecimento sobre a destinação dos valores aumentam a insegurança e o desgaste decorrentes da situação.

Eventuais danos indenizáveis deverão ser avaliados conforme as circunstâncias e as provas, à luz dos artigos 186 e 927 do Código Civil e do artigo 6, inciso VI, do CDC.

Diante do exposto, solicito:

1. A restituição do valor salarial debitado, caso confirmada a irregularidade, com esclarecimento sobre a forma e o prazo para disponibilização;

2. O extrato analítico e a memória de cálculo da dívida, discriminando principal, juros, tarifas, encargos e abatimentos;

3. A identificação de cada renegociação realizada, dos pagamentos recebidos e da destinação de cada valor;

4. A comprovação documental de como o valor questionado teria sido utilizado na composição do acordo, conforme alegado pelo banco;

5. A revisão dos juros e encargos, caso identificadas cobranças abusivas ou indevidas;

6. A apresentação do fundamento contratual para os débitos realizados e esclarecimento sobre eventual autorização de compensação;

7. Uma resposta definitiva, acompanhada de documentos e de uma solução efetiva.

Reitero que não me recuso a negociar ou cumprir uma obrigação legitimamente constituída. Pelo contrário, procurei os canais oficiais, formalizei acordos e efetuei pagamentos. O que questiono é a falta de transparência na contabilização dos valores, a divergência entre as informações prestadas e a ausência de solução para a restituição anteriormente informada.

Caso não haja resolução adequada, reservo-me o direito de encaminhar a documentação aos órgãos de defesa do consumidor e buscar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Aguardo resposta fundamentada e solução definitiva.