Cobrança abusiva de encargos de cheque especial em conta jurídica

Não resolvido
São Paulo - SP
06/08/2025 às 11:03
ID: 223876071
Título da Reclamação:
Cobrança abusiva de R$ 7.681,87 em encargos de cheque especial Conta jurídica Bradesco
Mensagem:
Sou cliente do Banco Bradesco há anos, e recentemente me deparei com uma cobrança absolutamente abusiva em minha conta jurídica (Centro Oftalmológico Pacaembu Ltda., CNPJ *****). No dia 05/08, foi debitado o valor de R$ 7.681,87 sob o título MORA ENCARGOS, conforme demonstrativo anexo (Docto *****). O limite de cheque especial é de R$ 50 mil, e mesmo supondo utilização integral, esse valor corresponde a mais de 15% de juros no mês, o que é inadmissível e excede qualquer parâmetro de razoabilidade financeira.
Embora contas jurídicas não estejam submetidas ao teto de 8% ao mês previsto na Resolução CMN 4.765/2019 para pessoas físicas, a cobrança de encargos bancários ainda assim deve respeitar os princípios da boa-fé contratual, equilíbrio, transparência e vedação ao enriquecimento ilícito, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (artigos 39, V e 51, IV e 1).
Ademais, o Código Civil, em seus artigos 421 a 424, também proíbe cláusulas que gerem onerosidade excessiva ou desproporcional. Não houve qualquer aviso prévio ou detalhamento técnico que justificasse tal cobrança elevada, o que fere ainda mais o dever de informação clara previsto no CDC.
Solicito:
1. A revisão urgente da cobrança e
2. A devolução integral do valor de R$ 7.681,87, devidamente corrigido,
3. E a apresentação de planilha clara demonstrando:
a taxa de juros efetiva mensal aplicada;
a base de cálculo dos encargos;
e todos os encargos incidentes (juros, IOF, multa, etc.).
Dados bancários:
Banco Bradesco 237
Agência: *****
Conta Corrente: *****
Titular: Centro Oftalmológico Pacaembu Ltda.
CNPJ: *****
Caso não haja resposta satisfatória e imediata, levarei o caso ao PROCON e à Justiça, requerendo inclusive danos morais por prática abusiva e lesiva ao consumidor empresarial.
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Resposta da empresa
15/08/2025 às 17:19
Olá, Juliana!
Esperamos que você esteja bem!
Verificamos que sua conta aderiu ao limite de cheque especial. Este se trata de crédito rotativo, para uso emergencial em caso de imprevistos quando não houver saldo disponível.
Devido ao período em que o saldo da conta permanecer descoberto, ao ser creditado valores em conta, é realizado o débito para a cobertura do saldo utilizado.
A cobrança referente aos encargos equivalentes aos dias de uso do limite e a cobrança do tributo ocorre no 2º dia útil do mês, subsequentes a utilização. Cumpre-nos informar que os encargos são calculados sobre os saldos devedores diários e debitados, automaticamente, na conta do cliente na data escolhida.
O período de vigência para apuração dos encargos sobre o limite utilizado inicia um dia útil antes da última data de débito, e se estende até dois dias úteis antes da próxima cobrança.
Diante do exposto, informamos não haver irregularidades, visto que as taxas de juros contratadas estão dentro dos parâmetros do Banco Central, sendo assim, conforme regulamento o valor é devido.
Conforme regulamento do produto, toda vez que o limite de Cheque Especial é utilizado, é cobrado encargos e IOF, do saldo disponível em conta corrente.
O regulamento prevê:
2.9.1 - Considerando-se que os juros e a atualização monetária somente serão devidos se, e, quando o Cliente utilizar qualquer importância (valor) do limite de Cheque Especial concedido, poderá o Bradesco, na vigência deste Regulamento, alterar suas taxas bem como o título/índice de atualização monetária, para adequá-las àquelas vigentes no mercado financeiro para as operações da espécie, bem como promover alteração dos encargos de pré-fixados para pós fixados ou vice-versa, que serão calculados de forma capitalizada sobre o valor do principal utilizado até o dia do efetivo pagamento.
2.10 - Incidirá, também, o Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, que será calculado com base na(s) regra(s) e alíquota(s) vigente(s) à época da utilização do limite de Cheque Especial.
2.13.1 - Na tela do meio eletrônico escolhido pelo Cliente para a contratação do limite de Cheque Especial, o Cliente tomará conhecimento dos fluxos e referenciais de remuneração considerados no cálculo do Custo Efetivo Total - CET, sendo que, desde já, autoriza o Bradesco a destinar os valores para todos os pagamentos por conta de serviços de terceiros e registros junto aos Órgãos Públicos, quando for o caso.
2.14.1 - Encargos por Atraso no Pagamento - A Mora do Cliente resultará do inadimplemento da dívida, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, e, nesse caso, os encargos da dívida serão exigíveis pelo período que decorrer da data do inadimplemento ou mora até a efetiva liquidação da dívida, da seguinte forma:
a.1) juros remuneratórios às mesmas taxas previstas à época da contratação de cada operação, conforme modalidade de crédito utilizada, incidentes sobre o valor da dívida;
a.2) juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor da dívida acrescido dos juros remuneratórios previstos na letra a.1;
a.3) multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o total devido.
b) despesas de cobrança, ressalvado o mesmo direito em favor do Cliente, inclusive honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor, nos termos do artigo 51, XII, da Lei nº 8.*******/90.
2.15 - Fica o Bradesco instruído, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar na conta corrente de titularidade do Cliente em que for disponibilizado o limite de Cheque Especial, as importâncias relativas aos pagamentos dos valores emprestados acrescidos dos respectivos encargos, inclusive os decorrentes da mora, IOF, tarifas e demais despesas previstas.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A.
Réplica do consumidor
15/08/2025 às 19:04
Prezados,
Agradeço o retorno, mas observo que a resposta enviada se limita a reproduzir cláusulas contratuais, sem enfrentar o ponto central da reclamação: a cobrança em valor manifestamente excessivo e desproporcional ao saldo efetivamente utilizado e ao tempo de uso.
Reitero que minha contestação não é sobre a existência de previsão contratual, mas sim sobre a aplicação indevida e abusiva de encargos, em afronta aos arts. 39, V, e 51, IV e 1, III do Código de Defesa do Consumidor, à Resolução CMN n 4.*******/******* e aos princípios de boa-fé e transparência.
Assim, solicito, no prazo legal:
1.Memória de cálculo completa, com saldos devedores diários e respectivas datas;
2.Número exato de dias em que a conta permaneceu negativa;
3.Taxa efetiva mensal e anual aplicadas;
4.Detalhamento do cálculo do IOF (alíquota diária e valor base).
Sem essas informações, não é possível validar a correção da cobrança. Ressalto que, mesmo considerando juros no teto regulatório de 8% ao mês e IOF (0,38% + 0,*******% ao dia), a estimativa máxima seria substancialmente inferior ao valor lançado, o que reforça indício de cobrança abusiva.
Aguardo manifestação objetiva e envio dos dados solicitados, sob pena de levar o caso ao Banco Central, Procon e demais órgãos competentes.
Atenciosamente
Réplica do consumidor
19/08/2025 às 19:00
Aguardo o estorno imediato
Réplica da empresa
22/08/2025 às 15:30
Olá, Juliana!
Esperamos que você esteja bem.
Conforme solicitado, estamos encaminhando em seu e-mail e através de mensagem privada, os documentos para sua análise.
Caso tenha qualquer dúvida ou necessite de suporte adicional, permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A.
Réplica do consumidor
26/08/2025 às 12:33
Ola! Eu estou aguardando o estorno dos juros abusivos!
Ainda nao ocorreu
Consideração final do consumidor
19/09/2025 às 03:41
Continuou a cobrar juros abusivo
Pessimo
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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