Cobrança indevida de encargo de limite após pagamento integral da dívida no cheque especial emergencial.

Resolvido
Angra dos Reis - RJ
03/11/2025 às 18:51
ID: 230942185
SOU CLIENTE DO BANCO BRADESCO A MUITO TEMPO NUNCA TIVE PROBLEMA COM A INSTITUIÇÃO ESTA SENDO COBRADO ENCARGO DE LIMITE VALOR DE 20,21 SENDO QUE EU PEGUEI NO CHEQUE ESPECIAL EMERGENCIAL MAIS JA FOI PAGO TODA A DIVIDA MEU SALDO NAO ESTA NEGATIVO PRECISO QUE CANCELAR ESSA COBRANÇA INDEVIDA!
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Resposta da empresa
15/11/2025 às 08:15
Olá, André!
Esperamos que esteja bem!
Gostaríamos de agradecer o seu contato e informar que todos os pontos levantados em sua solicitação foram acolhidos e devidamente tratados por nossa equipe.
Informamos que sua conta aderiu ao limite de Cheque Especial em 17/09/*******. Trata-se de um crédito rotativo, destinado para uso emergencial em caso de imprevistos, quando não houver saldo disponível.
Devido ao período em que a conta permaneceu descoberta, ao serem creditados valores, é realizado o débito para cobertura do saldo utilizado.
A cobrança dos encargos equivalentes aos dias de uso do limite, bem como do tributo, ocorre no 2º dia útil do mês subsequente à utilização. Cumpre-nos informar que os encargos são calculados sobre os saldos devedores diários e debitados automaticamente na conta do cliente na data prevista.
O período de vigência para apuração dos encargos inicia um dia útil antes da última data de débito e se estende até dois dias úteis antes da próxima cobrança.
Diante do exposto, informamos que não há irregularidades, visto que as taxas de juros contratadas estão dentro dos parâmetros do Banco Central. Sendo assim, conforme regulamento, o valor é devido.
Conforme regulamento do produto, toda vez que o limite de Cheque Especial é utilizado, são cobrados encargos e IOF, considerando apenas o saldo disponível em conta corrente.
Principais disposições do regulamento:
• 2.9.1 – Juros e atualização monetária são devidos somente quando houver utilização do limite. O Bradesco poderá alterar taxas e índices conforme mercado financeiro, calculando encargos de forma capitalizada sobre o valor utilizado até o efetivo pagamento.
• 2.10 – Incidirá IOF, calculado conforme regras e alíquotas vigentes à época da utilização.
• 2.13.1 – O cliente toma ciência dos fluxos e referenciais de remuneração considerados no cálculo do CET no momento da contratação.
• 2.14.1 – Em caso de atraso, serão aplicados:
a.1) Juros remuneratórios conforme taxa vigente;
a.2) Juros moratórios de 1% ao mês;
a.3) Multa de 2% sobre o total devido;
b) Despesas de cobrança, inclusive honorários advocatícios de 10%, conforme art. 51, XII, da Lei nº 8.*******/90.
• 2.15 – O Bradesco está autorizado a debitar na conta corrente os valores emprestados acrescidos dos respectivos encargos, IOF, tarifas e demais despesas previstas.
Caso as alternativas disponibilizadas pelos canais digitais não atendam à sua necessidade, orientamos que procure sua Agência de Relacionamento para reavaliação de possíveis ofertas ou verifique a possibilidade em uma agência mais próxima.
Encaminhamos por e-mail a cópia do contrato. Para acessá-la, informe os 6 primeiros números do seu CPF.
Destacamos, adicionalmente, que esta Instituição preza pela excelência no atendimento aos clientes e pela transparência das informações.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A.
Consideração final do consumidor
22/11/2025 às 14:34
Atendimento ok
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10