Cobrança indevida de encargos após quitação de cheque especial e corte de limite

Respondida
Florianópolis - SC
06/12/2025 às 07:48
ID: 233905101
Peguei um cheque especial do banco, e me foi descontado integralmente o valor sem ao menos ser avisada e me cortaram o limite, até ai tudo ok! Porém não param de debitar coisas da minha conta, está aparecendo mora de encargos todos os dias! Isto esta errado, ate porque ja paguei as multas pelo empréstimo durante os meses e vcs ja debitaram a vista o valor que peguei emprestado!!! Eu tenho minhas contas para pagar do mês, vcs estao [Editado pelo Reclame Aqui]????? Vou por vcs na justiça!!! Sempre fui cliente bradesco a anos, passando disso pretendo sair E não indicar pra ninguém!!! Bancos digitais funcionam bem melhor sem sermos pegos de surpresa!!!
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Resposta da empresa
21/12/2025 às 13:12
Olá, Stephanie.
Esperamos que esteja bem!
Em analises realizadas, apuramos que os débitos lançados em sua conta ligada a agencia ***** *****, estão relacionados a utilização do Limite de Cheque Especial.
A sua conta tem aderiu ao limite de cheque especial em 24/06/2021. Este se trata de crédito rotativo, para uso emergencial em caso de imprevistos quando não houver saldo disponível.
Devido ao período em que o saldo da conta permanecer descoberto, ao ser creditado valores em conta, é realizado o débito para a cobertura do saldo utilizado.
A cobrança referente aos encargos equivalentes aos dias de uso do limite e a cobrança do tributo ocorre no 2º dia útil do mês, subsequentes a utilização. Cumpre-nos informar que os encargos são calculados sobre os saldos devedores diários e debitados, automaticamente, na conta do cliente na data escolhida.
O período de vigência para apuração dos encargos sobre o limite utilizado inicia um dia útil antes da última data de débito, e se estende até dois dias úteis antes da próxima cobrança.
Diante do exposto, informamos não haver irregularidades, visto que as taxas de juros contratadas estão dentro dos parâmetros do Banco Central, sendo assim, conforme regulamento o valor é devido.
Conforme regulamento do produto, toda vez que o limite de Cheque Especial é utilizado, é cobrado encargos e IOF, do saldo disponível em conta corrente.
O regulamento prevê:
2.9.1 - Considerando-se que os juros e a atualização monetária somente serão devidos se, e, quando o Cliente utilizar qualquer importância (valor) do limite de Cheque Especial concedido, poderá o Bradesco, na vigência deste Regulamento, alterar suas taxas bem como o título/índice de atualização monetária, para adequá-las àquelas vigentes no mercado financeiro para as operações da espécie, bem como promover alteração dos encargos de pré-fixados para pós fixados ou vice-versa, que serão calculados de forma capitalizada sobre o valor do principal utilizado até o dia do efetivo pagamento.
2.10 - Incidirá, também, o Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, que será calculado com base na(s) regra(s) e alíquota(s) vigente(s) à época da utilização do limite de Cheque Especial.
2.13.1 - Na tela do meio eletrônico escolhido pelo Cliente para a contratação do limite de Cheque Especial, o Cliente tomará conhecimento dos fluxos e referenciais de remuneração considerados no cálculo do Custo Efetivo Total - CET, sendo que, desde já, autoriza o Bradesco a destinar os valores para todos os pagamentos por conta de serviços de terceiros e registros junto aos Órgãos Públicos, quando for o caso.
2.14.1 - Encargos por Atraso no Pagamento - A Mora do Cliente resultará do inadimplemento da dívida, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, e, nesse caso, os encargos da dívida serão exigíveis pelo período que decorrer da data do inadimplemento ou mora até a efetiva liquidação da dívida, da seguinte forma:
a.1) juros remuneratórios às mesmas taxas previstas à época da contratação de cada operação, conforme modalidade de crédito utilizada, incidentes sobre o valor da dívida;
a.2) juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor da dívida acrescido dos juros remuneratórios previstos na letra a.1;
a.3) multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o total devido.
b) despesas de cobrança, ressalvado o mesmo direito em favor do Cliente, inclusive honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor, nos termos do artigo 51, XII, da Lei nº 8.078/90.
2.15 - Fica o Bradesco instruído, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar na conta corrente de titularidade do Cliente em que for disponibilizado o limite de Cheque Especial, as importâncias relativas aos pagamentos dos valores emprestados acrescidos dos respectivos encargos, inclusive os decorrentes da mora, IOF, tarifas e demais despesas previstas.
Caso não sejam apresentadas, ou as alternativas disponibilizadas pelos canais digitais não estejam de acordo com sua necessidade, orientamos que procure sua Agência de Relacionamento para reavaliação de possíveis ofertas que lhe atendam ou verifique a possibilidade em uma agência mais próxima. Teremos muito prazer em ajudá-lo!
Esclarecemos que na data de 06/11/2025, ocorreu a baixa do limite de crédito por atraso. Dessa forma, já não consta pré-aprovado disponível para utilização.
É nosso dever atuar com responsabilidade e boa-fé na liberação de produtos de crédito, pois prezamos pela saúde financeira de cada um de nossos clientes.
Permanecemos á disposição!
Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A.