Cobrança indevida de IOF e juros em cancelamento de empréstimo dentro do prazo de arrependimento (Art. 49 do CDC)

Não resolvido
São Luís - MA
10/12/2025 às 11:47
ID: 234311077
Solicitei um empréstimo de R$8.500,00 no Bradesco para resolver uma situação que não se concretizou então após 5 dias quis devolver o dinheiro do empréstimo de acordo com o Direito de arrependimento do consumidor: Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Porém por estes 5 dias o banco está me cobrando absurdos R$401,46 para o cancelamento. Ou seja o valor do IOF do contrato inteiro que seria de 24 meses mais juros! Ou seja, nem pelo menos estão cobrando o proporcional a 5 dias! Esse valor apenas por ter passado 5 dias da contratação desse empréstimo sendo que estou dentro do prazo do direito de arrependimento que é de 7 dias, e a contratação foi feita online. Essa cobrança indevida acabou me prejudicando pois além do meu objetivo não ter sido concretizado não posso perder esses R$401,46 porque simplesmente eu não tenho de onde tirar esse dinheiro. Peço ao banco que analise essa situação e me dê o direito como consumidora de devolver o valor que foi solicitado sem acréscimos de acordo com a LEI.
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Resposta da empresa
26/12/2025 às 11:28
Olá, Priscila.
Esperamos que esteja bem!
Informamos que, para efetivar contratações via mídias, são apresentadas previamente as informações sobre a transação, tais como: taxas de juros, custos da operação, quantidade e vencimento das parcelas, entre outros. Após essa apresentação, é solicitada a chave de segurança para confirmação.
Cabe ressaltar que a validação com o dispositivo de segurança caracteriza a confirmação por parte do cliente, ou seja, indica ciência e concordância com as condições da operação de crédito.
Ressaltamos ainda que o cancelamento e/ou desistência de uma operação de crédito vigente deve estar enquadrado no direito previsto pela Lei de Arrependimento do Consumidor, que estabelece: "É assegurado ao consumidor: liquidação antecipada com redução proporcional dos juros e demais acréscimos; a portabilidade da operação para outro banco; e a desistência da operação em até 7 dias corridos do recebimento do valor, devendo o consumidor restituir ao banco o valor total financiado, acrescido dos eventuais tributos e juros incidentes até a data da efetiva devolução."
O prazo de cancelamento de 7 dias corridos está previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), e não no Decreto 7.962/13. Conforme o artigo: "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio."
Diante disso, não foram constatadas falhas ou irregularidades no processo de cancelamento da operação.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A.
Consideração final do consumidor
30/12/2025 às 12:33
Ruim
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2