Cobrança indevida de juros em empréstimos consignados não lançados no INSS

Em réplica
São Paulo - SP
15/07/2025 às 13:27
ID: 222134637
Sou aposentada, tenho 4 empréstimos consignados, porém no meu INSS só conta um deles, o de maior valor, os outros 3 não foram lançados lá, mesmo que no contrato conste que são empréstimos consignados do INSS com isso o desconto na minha aposentadoria tem sido de 69,2% praticamente o dobro do que é permitido por lei, abri um reclamação do consumidor gov que até o momento não foi respondida. Exijo um retorno, os 3 empréstimos que não constam no meu INSS já foram quitados, o que eu estou pagando agora são os juros abusivo, ou seja estou sendo [Editado pelo Reclame Aqui] duas vezes. Preciso do benefício para sobreviver, isso é ilegal quem tem que controlar isso é o banco junto ao INSS no o beneficiário, enquanto pude paguei agora está impossível. Quero um retorno urgente, logo cai o próximo salário e eu serei mais uma vez prejudicada
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Resposta da empresa
25/07/2025 às 11:27
Olá, Nilda!
Esperamos que você esteja bem! Para nós, é uma grande satisfação tê-la como cliente.
Localizamos os seguintes contratos:
Contrato: 4******6, celebrado em **/**/*******, via App Bradesco;
Contrato: 4******3, celebrado em **/**/*******, via App Bradesco;
Contrato: 4******0, celebrado em **/**/*******, via App Bradesco;
Contrato: 4******5, celebrado em **/**/*******, via App Bradesco.
Com relação aos contratos nº 4******6, 4******3 e 4******0, conforme disposto no Regulamento de Utilização do Empréstimo Pessoal com Taxa Prefixada (Consignação e/ou Retenção - INSS), o pagamento das parcelas pode ocorrer por débito em conta, e não necessariamente por desconto direto no benefício do INSS.
Ressaltamos que o débito em conta está previsto na regra do produto e nas cláusulas contratuais:
2.13 - Não sendo possível ao empregador promover o desconto das prestações na folha de pagamento do Cliente, e até que se torne possível superar os problemas operacionais que obstem ou dificultem a adoção desse procedimento, o Cliente autoriza o Bradesco a efetuar o débito das prestações, acrescidas dos respectivos encargos decorrentes da mora, IOF, tarifas e demais despesas aqui previstas, quando exigidas, em sua Conta mantida no Bradesco e vinculada à operação, que poderá recair sobre obrigações vencidas, inclusive por meio de lançamentos parciais, bem como sobre eventuais limites de crédito mantidos na conta, se houver, conforme opção livremente escolhida pelo Cliente, cuja autorização, confirmada por meio de interatividade com os meios eletrônicos disponibilizados pelo Bradesco, vigorará por prazo indeterminado. O Cliente autoriza ainda o Credor a proceder com a baixa automática de quaisquer aplicações e/ou investimentos porventura existentes, inclusive eventuais saldos credores de titularidade do Cliente mantidos no Bradesco, para pagamento das prestações.
2.14 - Na hipótese de ocorrência do disposto acima, o Cliente se obriga a manter suficiente provisão de fundos disponíveis em sua Conta. Caso não haja saldo suficiente para acolher o débito, o Credor fica instruído pelo Cliente a efetuar o lançamento em qualquer aplicação financeira mantida por ele junto ao Bradesco, inclusive eventuais saldos credores de titularidade do Cliente mantidos no Bradesco.
Isso significa que, mesmo sendo um empréstimo consignado, o desconto em folha pode não ocorrer automaticamente, sendo substituído pelo débito em conta corrente, conforme previsto contratualmente.
Com relação aos juros mencionados, informamos que não há uma norma geral do Banco Central do Brasil (Bacen) ou do Conselho Monetário Nacional (CMN) que estabeleça um limite fixo para as taxas de juros cobradas em contratos de crédito pessoal formalizados junto a bancos e instituições financeiras. Essas taxas são negociadas entre o cliente e a instituição financeira, onde ambos, em comum acordo, definem as condições contratuais antes da operação ser efetivada.
Esclarecemos que, em conformidade com a Resolução nº 4.******* do Banco Central, as instituições financeiras devem demonstrar aos clientes, durante a jornada de contratação, todos os custos, prazos e procedimentos da operação, antes da assinatura do contrato.
Identificamos que a contratação dos referidos contratos ocorreu por meio do App Bradesco, os quais foram devidamente validados com sua autorização expressa, por meio de inserção de dispositivo de segurança e senha pessoal e intransferível. Por isso, não há possibilidade de revisão, devido à taxa estar adequada ao seu perfil e possuir o seu deferimento.
Dessa forma, antes de efetivar a contratação, foram apresentadas as informações sobre a transação, tais como: taxas de juros, custos da operação, quantidade e vencimento de parcelas, entre outros.
Cabe ressaltar que a validação com o dispositivo de segurança e senha caracteriza a confirmação, ou seja, o cliente está ciente e concorda com as condições da operação de crédito.
Logo, não foram constatadas falhas, irregularidades ou possibilidade de [Editado pelo Reclame Aqui] nas contratações.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A.
Réplica do consumidor
25/07/2025 às 11:47
o banco não resolveu nada, me culpou por uma falha deles, sigo aguardando solução.
vou procurar um advogado visto que o banco acha que está acima da lei