Cobrança indevida de mora de crédito pessoal em conta corrente

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Rio de Janeiro - RJ

27/05/2026 às 22:08

ID: 249891177

- [ ] Na data de ontem:
- [ ] 26/05/2026, pude constatar cobrança indevida na minha conta corrente , referente a mora de credito pessoal , sendo que meus contratos de empréstimos sao todos consignados, descontados em folha .
Contrato :***** , com dois descontos :
-5,90 e 303,44,ambos do mesmo contrato e com vencimento 26/ Maio .
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O artigo 6, inciso III, garante o direito básico à informação clara e adequada sobre qualquer serviço. Além disso, o artigo 42 determina que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, ou seja, à devolução em dobro do valor descontado indevidamente.
Resolução n 4.790/2020 do Banco Central (Bacen)
A determina que o débito em conta de depósitos só pode ser realizado mediante autorização prévia (geralmente assinada no contrato). O artigo 6 desta resolução também garante ao cliente o direito de cancelar/revogar essa autorização de débito a qualquer momento, exigindo que o banco acate o pedido.
O STJ estabeleceu que os descontos em conta corrente só são válidos enquanto houver autorização expressa do consumidor. Sem a concordância prévia ou se o cliente solicitar o cancelamento, qualquer desconto torna-se ilegal.
Minha gerente em atendimento via WhatsApp , também não soube me explicar as cobranças , como demostram print em anexo .
Por essa questão , solicito a suspensão dos descontos .
Caso a cobrança persiste e aja desconto em minha conta corrente , não me restara outra alternativa , a não ser acionar o Procon ou a Justiça para solicitar a restituição em dobro e buscar indenização por danos morai .
A ciência prévia do consumidor sobre o valor das cobranças realizadas a título de MORA CRED. PESS e ENCARGOS LIM. CRED. deve ser comprovada por meio de instrumento escrito assinado manual ou digitalmente, ou por outros meios eficazes e que detalhem as circunstâncias geradoras de encargos e as condições para sua cobrança.

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Resposta da empresa

08/06/2026 às 15:50

Olá, Weronique! Boa tarde!

Esperamos que esteja bem!

Realizamos a consulta em seu extrato e identificamos os 03 débitos reclamados. Em análise, constatamos que ocorreram em 29/05, sendo que:

- O valor de R$*5,97 é referente à parcela 01 do contrato n° 55** 31 de crédito consignado.
- Os valores de R$*,92 e R$*04,24 são referentes ao pagamento parcial da parcela *3 e integral da parcela *4 do contrato n° 50 **56, que é uma renegociação de dívidas, com forma de pagamento acordada via débito em conta.

Aproveitamos para explicar que o débito a título de "MORA CRED PESS" não significa que o valor é somente juros. O que ocorre é a cobrança da parcela já acrescida de juros.

Mediante o levantamento acima, verificamos que, em relação ao contrato final 656, não existiram erros, visto que se trata de um contrato de renegociação em que o pagamento vem sendo realizado via débito em conta em todos os meses.

Já sobre o contrato de consignado final 731, verifiquei que os valores não estão sendo baixados na data de vencimento e isso ocorre quando não identificamos o repasse por parte de empresa.

Essa informação está disponível para consulta no regulamento do contrato, que diz:

2.11 - Todas as quantias devidas em função da operação de Empréstimo Pessoal Consignado contratado pelo Cliente serão pagas mediante desconto em folha de pagamento na forma autorizada pela Lei nº 10.820 de 17.12.2003, em se tratando do Setor Privado, e pela Lei/Decreto específico, em se tratando do Setor Público. Para tanto, o empregador do Cliente será devidamente instruído a fazer as devidas retenções e a repassar o dinheiro para o Bradesco.
2.12 - O Cliente está ciente de que a contratação do Empréstimo Pessoal Consignado compromete parte da sua renda mensal, em razão do desconto direto das prestações na sua folha de pagamento, o que poderá ocasionar o seu superendividamento.
2.13 - Não sendo possível ao empregador promover o desconto das prestações na folha de pagamento do Cliente, e até que se torne possível superar os problemas operacionais que obstem ou dificultem a adoção desse procedimento, o Cliente autoriza o Bradesco a efetuar o débito das prestações, acrescidas dos respectivos encargos decorrentes da mora, IOF, tarifas e demais despesas aqui previstas, quando exigidas, em sua Conta mantida no Bradesco e vinculada à operação, que poderá recair sobre obrigações vencidas, inclusive por meio de lançamentos parciais, bem como sobre eventuais limites de crédito mantidos na conta, se houver, conforme opção livremente escolhida pelo Cliente, cuja autorização, confirmada por meio de interatividade com os meios eletrônicos disponibilizados pelo Bradesco, vigorará por prazo indeterminado. O Cliente autoriza ainda o Credor a proceder com a baixa automática de quaisquer aplicações e/ou investimento porventura existentes, inclusive eventuais saldos credores de titularidade do Cliente mantidos no Bradesco, para pagamento das prestações.

Mediante as orientações, não identificamos irregularidade nas cobranças ou valores a reembolsar.

Ficamos à disposição!

Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A