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Cotia - SP

26/03/2025 às 20:40

ID: 213208261

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Desconto da conta salários
conta origem *****
Agente *****
Reclamação: O banco não pode descontar dívidas da conta salário sem autorização do titular, exceto em casos específicos.
Caiu um dinheiro na minha conta salários eles descontou todo dinheiro
A legislação que rege a conta salário no Brasil é a Lei n 10.820, de 17 de dezembro de 2003. Essa lei dispõe sobre a autorização para o desconto de valores devidos pelo trabalhador em conta bancária destinada exclusivamente ao recebimento de salário, vencimentos, proventos, pensões e similares.

A Lei n 10.820 estabelece que a conta salário é uma conta bancária de natureza transitória, aberta pelo empregador em nome do empregado, com a direção exclusiva de transferência o pagamento de recebimentos, aposentadorias e similares. Ela tem como principal objetivo garantir ao trabalhador o recebimento de seu pagamento de forma segura e imediata.

De acordo com essa lei, a conta salário é impenhorável, o que significa que o banco não pode realizar descontos automáticos ou bloquear o saldo dessa conta para quitar dívidas.

Vale destacar que a Lei n 10.820 também estabelece que o empregador tem total liberdade para escolher a instituição financeira na qual deseja receber seu pagamento, garantindo assim a concorrência entre os bancos e oferecendo mais opções ao trabalhador.

Portanto, se você possui uma conta salário, tenha a tranquilidade de saber que seu salário estará protegido e disponível para uso pessoal, sem risco de descontos automáticos por parte do banco. Mantenha um controle financeiro responsável e evite acumular dívidas para garantir a estabilidade e o bem-estar financeiro de sua família. Essa modalidade de conta é uma excelente ferramenta para ajudá-lo nessa jornada financeira.

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Resposta da empresa

14/04/2025 às 11:46

Olá, Sebastiao!

Esperamos que esteja bem!

Agradecemos seu contato, para nós é uma grande satisfação tê-lo como cliente.
Identificamos que o seu salário foi devidamente depositado em sua conta salário e em seguida transferido para a sua conta corrente.

Após o crédito do valor em sua conta corrente, foram realizados débitos referentes a operações vencidas relacionadas aos contratos n° 4*****7, 4*****4 e 4*****2 o que pode ter impactado o saldo disponível.

Operações vencidas são aquelas que estão em atraso, ou seja, cujo prazo de pagamento já expirou.
Na data do pagamento da operação, a conta indicada para pagamento deverá ter saldo disponível suficiente para suportar o débito, sendo que a insuficiência de saldo configurará atraso no pagamento. No atraso do pagamento, serão devidos:

• Juros remuneratórios do período: conforme taxa indicada no comprovante da contratação.
• Juros moratórios: 1% ao mês, ou fração, acrescido dos juros remuneratórios.
• Multa moratória: 2% sobre o valor total (independentemente do tempo em atraso).

Atenciosamente,

Banco Bradesco S.A.

Consideração final do consumidor

16/04/2025 às 20:02

Ruim demais

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Não

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