Desconto de parcela de empréstimo consignado antes da data de vencimento contratual.

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Governador Valadares - MG

03/06/2026 às 17:01

ID: 250471383

À instituição financeira responsável,

Celebrei contrato de empréstimo consignado junto ao Banco Bradesco S.A., inscrito no CNPJ n 60.746.948/0001-12, em 13/04/2026, por meio da Carteira de Trabalho Digital, formalizado pela Cédula de Crédito Bancário n *****.

Conforme previsto no contrato, foi disponibilizado o valor de R$ 10.000,00, sendo pactuado o pagamento do valor total de R$ 13.559,28, dividido em 14 (quatorze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 968,52 cada. O instrumento contratual estabelece expressamente que a primeira parcela possui vencimento em 25/06/2026 e a última em 26/07/2027.

Ocorre que, em 03/06/2026, ao receber meu contracheque referente à folha de pagamento processada e encerrada aproximadamente em 25/05/2026, constatei a realização de desconto no valor de R$ 968,52 referente ao mencionado contrato de empréstimo.

Tal procedimento causa estranheza, uma vez que o próprio contrato dispõe que a primeira prestação vencerá apenas em 25/06/2026. Ademais, a cláusula contratual que trata do vencimento das parcelas estabelece que cada prestação vencer-se-á na data prevista no quadro de características da operação, sendo que, no presente caso, a data expressamente indicada para o vencimento da primeira parcela é 25/06/2026.

Dessa forma, considerando que o desconto foi efetivado em folha processada antes da data do primeiro vencimento contratualmente pactuado, não restou claro o fundamento contratual, operacional ou regulatório que justificaria a antecipação da cobrança.

Assim, solicito esclarecimentos formais acerca dos seguintes pontos:

1. Qual o fundamento contratual e/ou normativo que autorizou o desconto da primeira parcela antes da data de vencimento prevista no contrato;
2. Se o desconto realizado no contracheque recebido em 03/06/2026 corresponde efetivamente à primeira parcela do contrato n *****;
3. Caso positivo, por qual motivo a cobrança foi processada anteriormente ao vencimento contratual de 25/06/2026;
4. Se haverá algum ajuste nas parcelas subsequentes, de modo a evitar cobrança em duplicidade ou antecipação indevida de valores.

Ressalto que esta solicitação não tem por objetivo questionar a validade do contrato firmado, mas apenas obter esclarecimentos sobre a divergência observada entre a data de vencimento da primeira parcela prevista na Cédula de Crédito Bancário e a data em que o desconto foi efetivamente lançado em minha folha de pagamento.

Aguardo manifestação formal e detalhada acerca do ocorrido.

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