Desrespeito ao CDC e Estatuto Idoso

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Rio de Janeiro - RJ

02/07/2026 às 09:55

ID: 252887937

Minha mãe tem 93 anos, possui sérias dificuldades de locomoção e é correntista do Bradesco, originalmente vinculada à antiga agência do Posto 6, no Rio de Janeiro.
O cartão de débito dela venceu e solicitamos a emissão de um novo. Somente ao procurar o telefone da agência no Google descobrimos que a agência do Posto 6 havia sido encerrada, sem que tivéssemos recebido qualquer comunicação prévia.
O novo cartão foi enviado para uma agência física, e o banco informou que não é possível entregá-lo no endereço residencial da cliente. Essa exigência é incompatível com a condição de uma pessoa de 93 anos, com mobilidade extremamente reduzida, que não tem condições de comparecer pessoalmente a uma agência.
Além disso, ao tentarmos resolver a situação por meio do SAC, fomos impedidos de obter atendimento. O sistema eletrônico informa, de forma equivocada, que a conta "não existe" e encerra automaticamente a ligação, sem sequer fornecer um número de protocolo. Entretanto, a conta existe, está ativa e funciona normalmente pelo aplicativo do banco.
Essa situação evidencia uma grave falha na prestação do serviço, em desacordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além de representar desrespeito aos direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa Idosa, que garante atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas.
Diante disso, solicito que o Bradesco:
regularize imediatamente o sistema de atendimento, permitindo o acesso à conta pelo SAC;
providencie o envio do novo cartão de débito para o endereço residencial atualizado da minha mãe, considerando sua comprovada impossibilidade de comparecimento a uma agência; e
apresente uma solução definitiva para o caso, com a urgência que a situação exige.
Aguardo uma resposta e a resolução imediata deste problema.

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