Dificuldade na portabilidade salarial do Bradesco

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São Paulo - SP

13/06/2025 às 14:26

ID: 219599717

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Olá. Estou precisando fazer a portabilidade de salário do Bradesco para o Banco C6 ou Nubank, porém o Bradesco mesmo sendo lei está negando, está se esquecendo que A portabilidade salarial é um direito assegurado pela Resolução n 3.402 do Banco Central, que permite aos trabalhadores transferir o recebimento de seu salário para outra instituição financeira. Essa resolução estabelece que a instituição de origem não pode negar ou dificultar a portabilidade.
Durante o processo informam que o CNPJ/ CPF estão com divergência. Já confirmei com RH da empresa o CNPJ, verifiquei no contrato na carteira de trabalho digital, liguei no fone fácil Bradesco para ver qual CNPJ aparece lá no depósito que a empresa fez e eles falam que não podem informar por se dados de terceiros e assim o Bradesco nega minhas solicitações de portabilidade.
Gostaria que se possível fosse ter a gentileza de ser ajudado através desse canal.

Lembrando :
Processo Automático:
A portabilidade deve ser realizada de forma automática, sem burocracia e sem custos para o cliente.
Prazo para Execução:
A instituição contratada deve processar o pedido de portabilidade em até 10 dias úteis, contados da data do recebimento.
Direito à Informação:
Os clientes têm direito a informações claras e objetivas sobre o processo de portabilidade e sobre os seus direitos.
O que acontece se houver recusa:
Se o banco se recusar a realizar a portabilidade, o cliente pode entrar em contato com o Banco Central e/ou buscar ajuda jurídica.
Exceções:
A portabilidade pode ser negada em casos específicos, como:
Dados incorretos ou desconfiança de [Editado pelo Reclame Aqui].
Desistência do próprio solicitante.
Se o cliente tiver um empréstimo consignado ativo na instituição de origem, a portabilidade pode ser negada, mas o cliente pode solicitar a portabilidade do empréstimo para outra instituição.

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Resposta da empresa

19/06/2025 às 15:47

Olá, Pedro. Tudo bem?

A portabilidade de crédito no Brasil é regulamentada pela Resolução nº 4.******* do Banco Central, de 20 de dezembro de *******. Esta norma estabelece que as instituições financeiras devem garantir a portabilidade das operações de crédito realizadas com pessoas naturais, permitindo a transferência de uma operação de crédito de uma instituição credora original para uma instituição proponente, por solicitação do devedor.

Após análise, identificamos a abertura da conta salário *********-5 sob gestão da Agência ******* - RIBEIRAO PIRES-CTO realizada via agência no dia 18/06/*******, ou seja, após a abertura dessa reclamação.

Esclarecemos que a sua solicitação de portabilidade foi concluída e aprovada em 18/06/*******. A partir dessa data, os créditos enviados à sua conta salário serão transferidos para o banco de sua escolha, conforme disponibilização de crédito salarial efetuada pela empresa a qual você possui vínculo.

Agradecemos o contato e permanecemos à disposição! Caso tenha alguma dúvida, basta nos contatar respondendo a mensagem privada que te enviamos, através do Reclame Aqui, e entraremos em contato com você o mais breve possível.

Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A.