Dívida paga e não retirada do Registrato/SCR: Cobrança indevida e negativação persistente

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Salvador - BA

16/05/2026 às 23:41

ID: 248862667

Pagamento da dívida e até o momento esperando não foi retirado a dívida do registrato no aguardo do posicionamento na empresa.. para entender qual motivo ainda não foi feita exclusão do sistema.




A instituição financeira é obrigada a atualizar ou remover o histórico de dívida no Registrato/SCR. A exigência é fundamentada pelas regras do Banco Central e garantida pelo Código de Defesa do Consumidor (Artigo 42 e Artigo 43) e pelo Código Civil (Artigo 206).Os principais artigos e normativas que embasam a sua solicitação incluem:Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei n 8.078/1990):Art. 43: Determina que o consumidor tem o direito de acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais (como o Registrato). O 3 estabelece que, assim que o consumidor constatar a inexatidão dos seus dados ou a quitação do débito, poderá exigir a imediata correção, devendo o arquivista (no caso, o banco) corrigir em até 5 dias úteis.Art. 42: Proíbe a cobrança abusiva. A manutenção de uma dívida paga ou prescrita no sistema restringe a obtenção de novos créditos e pode configurar constrangimento.Código Civil - Lei n 10.406/2002:Art. 206, 5, inciso I: Estabelece o prazo prescricional de 5 anos para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Após esse período, o banco perde o direito de cobrar judicialmente e, consequentemente, o apontamento no sistema de risco de crédito torna-se indevido.Resolução BCB / Resolução CMN:As diretrizes do Sistema de Informações de Crédito (SCR) determinam que, após o pagamento da dívida ou entrada em renegociação, a instituição tem até 45 dias para atualizar o status do débito. A manutenção de um status de "prejuízo" após a quitação total da dívida é alvo de entendimentos judiciais favoráveis ao consumidor.O que você deve fazer:Contate o Banco: Abra uma reclamação formal nos canais de atendimento da instituição exigindo a atualização do status no SCR, com base no Art. 43 do CDC.Registre no Banco Central: Se o banco se recusar a resolver, registre uma reclamação formal diretamente no site do Banco Central do Brasil contra a instituição financeira.Vias Judiciais: Se o apontamento indevido ou "prejuízo" persistir impedindo a concessão de crédito mesmo após o pagamento, é possível buscar os Juizados Especiais Cíveis (JEC).***** a dívida já foi quitada; houve renegociação com baixa do débito ...

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Resposta da empresa

24/05/2026 às 15:29

Olá, Breno! Boa tarde!
Esperamos que esteja bem!

Recebemos sua manifestação, registrada em 17/05/2026, referente aos apontamentos no Registrato/SCR.

Em análise, consultamos o SCR dos últimos 24 meses e identificamos marcações “a vencer” e “vencidas” no período de 04/2024 a 03/2026 junto ao Banco Bradesco.

Verificamos, ainda, o contrato Cartão Fatura nº 1600531, que permanece em atraso desde 12/2025, o que gera a classificação como “vencido” no Registrato. Informamos que, até o momento, não há registro de renegociação no sistema, razão pela qual a marcação permanecerá até a regularização por meio do pagamento integral ou acordo.

Esclarecemos que o Registrato (SCR) é um sistema do Banco Central que reúne informações sobre operações de crédito, funcionando como um histórico financeiro. Ele não é um cadastro restritivo, como SPC ou Serasa, mas sim um registro que reflete a situação das operações em cada período.

Informamos que, após a quitação ou renegociação da dívida, a operação deixará de constar como vencida nos períodos futuros. No entanto, o histórico dos meses anteriores permanecerá disponível para consulta por até 60 meses, conforme regulamentação do Banco Central.

Importante destacar que:

O sistema é atualizado mensalmente pelas instituições financeiras;
Os dados não são alterados retroativamente, mantendo o histórico fiel ao período em que a dívida estava em atraso;

O prazo de atualização ocorre após o envio das informações pelas instituições e processamento pelo Banco Central.

Para consulta, orientamos acessar: registrato.bcb.gov.br, realizar login com sua conta gov.br e selecionar o relatório “SCR – Informações de Crédito”.

Ficamos à disposição!

Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A.

Réplica do consumidor

04/06/2026 às 19:32

Segue em anexo documento comprovando o pagamento do acordo feito com ***** até o momento não fui retirada do nome do ***** ***** e nem do ***** passando para registrar que tenho todos os comprovantes tenho todas as conversas e todas as mensagens arquivadas sobre o acordo feito conforme a lei orienta conforme a lei determina caso o nome não saia da negativação e também não saia do prejuízo de dívidas do ***** que é o banco central iria entrar com uma ação com danos morais e a retirada urgente no nome do ***** ***** do registrado e também do ***** prejuízo de banco central.