Empréstimo consignado

Respondida
Franco da Rocha - SP
11/04/2025 às 15:49
ID: 214563547
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia ***** fiz um refinanciamento de empréstimo consignado, na agência *****.<br />Mais o novo contrato não foi averbado a minha margem e o antigo não foi quitado, com isso existem dois contratos em meu nome sendo que o antigo já foi quitado. Mais continua atrelado a minha margem e novo não foi averbado, fui por diversas vezes até a agência para solucionar o problema e não obtive resolução para a questão. O novo contrato já foram paga mais de 30 parcelas. Gostaria de uma resposta para minha questão. Esse novo contrato como não foi averbado não tem valor em juízo. O gerente me informou que o mesmo não foi averbado por que minha margem estava negativa, informação que não procede pois na época que foi feito o refinanciamento minha margem estava positiva. Gostaria que o contrato que está quitado fosse excluído do meu nome, por que ja está quitado.
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Resposta da empresa
29/04/2025 às 12:06
Olá, Crislane!
Esperamos que esteja bem! Para nós, é uma grande satisfação tê-la como cliente.
Localizamos o contrato n° 5XXXX0803, celebrado no dia 30/01/*******, através do APP Bradesco, para ser pago em XXX parcelas de R$ X97,62.
Contatamos sua agência de relacionamento, ******* – FRANCO DA ROCHA, e conforme nos foi informado, foi realizado o procedimento de desaverbação do contrato anterior, n° 4XXXX9987, que consta encerrado em nosso sistema, regularizando a situação.
Com relação ao pagamento do contrato n° 5XXXX0803, será realizado através de débito em conta, visto que os contratos perderam as características de crédito consignado devido à falta de margem disponível, conforme acordado junto à sua agência de relacionamento.
Frisamos que o procedimento acordado consta no Regulamento do produto, presente nas seguintes cláusulas:
2.3.1 - Na hipótese de não ocorrer a averbação da margem consignável pelo empregador no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data desta contratação, a operação de empréstimo consignado será automaticamente cancelada e deixará de produzir efeito jurídico, salvo se o Cliente e o Bradesco resolverem aditá-la de comum acordo, para modificar as condições inicialmente contratadas.
2.13 - Não sendo possível ao empregador promover o desconto das prestações na folha de pagamento do Cliente, e até que se torne possível superar os problemas operacionais que obstem ou dificultem a adoção desse procedimento, o Cliente autoriza o Bradesco a efetuar o débito das prestações, acrescidas dos respectivos encargos decorrentes da mora, IOF, tarifas e demais despesas aqui previstas, quando exigidas, em sua Conta mantida no Bradesco e vinculada à operação, que poderá recair sobre obrigações vencidas, inclusive por meio de lançamentos parciais, bem como sobre eventuais limites de crédito mantidos na conta, se houver, conforme opção livremente escolhida pelo Cliente, cuja autorização, confirmada por meio de interatividade com os meios eletrônicos disponibilizados pelo Bradesco, vigorará por prazo indeterminado. O Cliente autoriza ainda o Credor a proceder com a baixa automática de quaisquer aplicações e/ou investimentos porventura existentes, inclusive eventuais saldos credores de titularidade do Cliente mantidos no Bradesco, para pagamento das prestações.
2.14 - Na hipótese de ocorrência do disposto acima, o Cliente se obriga a manter suficiente provisão de fundos disponíveis em sua Conta. Caso não haja saldo suficiente para acolher o débito, o Credor fica instruído pelo Cliente a efetuar o lançamento em qualquer aplicação financeira mantida por ele junto ao Bradesco, inclusive eventuais saldos credores de titularidade do Cliente mantidos no Bradesco.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A.