"Encargos Limite de cred" debitado em conta um dia após o outro

Não resolvido
Niterói - RJ
03/04/2025 às 14:26
ID: 213862299
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMês passado, no dia *****, esqueci de deixar o dinheiro em conta para o débito automático de um financiamento. Só lembrei no dia seguinte (*****).
Esse mês, no dia *****, debitaram um valor de R$ *****. Entendi como cobrança/juros do uso do crédito. Ok. No dia *****, cobraram novamente mais R$ *****. Por qual motivo a cobrança foi feita em 2 dias separados, um dia após o outro?
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Resposta da empresa
16/04/2025 às 11:27
Olá, Rafael!
Esperamos que esteja bem! É um grande prazer tê-lo como cliente!
A sua conta tem aderiu ao limite de cheque especial em 24/08/*******. Este se trata de crédito rotativo, para uso emergencial em caso de imprevistos quando não houver saldo disponível.
Devido ao período em que o saldo da conta permanecer descoberto, ao ser creditado valores em conta, é realizado o débito para a cobertura do saldo utilizado.
A cobrança referente aos encargos equivalentes aos dias de uso do limite e a cobrança do tributo ocorre no 2º dia útil do mês, subsequentes a utilização. Cumpre-nos informar que os encargos são calculados sobre os saldos devedores diários e debitados, automaticamente, na conta do cliente na data escolhida.
O período de vigência para apuração dos encargos sobre o limite utilizado inicia um dia útil antes da última data de débito, e se estende até dois dias úteis antes da próxima cobrança.
Conforme regulamento do produto, toda vez que o limite de Cheque Especial é utilizado, é cobrado encargos e IOF, do saldo disponível em conta corrente.
O regulamento prevê:
2.9.1 - Considerando-se que os juros e a atualização monetária somente serão devidos se, e, quando o Cliente utilizar qualquer importância (valor) do limite de Cheque Especial concedido, poderá o Bradesco, na vigência deste Regulamento, alterar suas taxas bem como o título/índice de atualização monetária, para adequá-las àquelas vigentes no mercado financeiro para as operações da espécie, bem como promover alteração dos encargos de pré-fixados para pós fixados ou vice-versa, que serão calculados de forma capitalizada sobre o valor do principal utilizado até o dia do efetivo pagamento. 2.10 - Incidirá, também, o Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, que será calculado com base na(s) regra(s) e alíquota(s) vigente(s) à época da utilização do limite de Cheque Especial.
2.13.1 - Na tela do meio eletrônico escolhido pelo Cliente para a contratação do limite de Cheque Especial, o Cliente tomará conhecimento dos fluxos e referenciais de remuneração considerados no cálculo do Custo Efetivo Total - CET, sendo que, desde já, autoriza o Bradesco a destinar os valores para todos os pagamentos por conta de serviços de terceiros e registros junto aos Órgãos Públicos, quando for o caso.
2.14.1 - Encargos por Atraso no Pagamento - A Mora do Cliente resultará do inadimplemento da dívida, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, e, nesse caso, os encargos da dívida serão exigíveis pelo período que decorrer da data do inadimplemento ou mora até a efetiva liquidação da dívida, da seguinte forma:
a.1) juros remuneratórios às mesmas taxas previstas à época da contratação de cada operação, conforme modalidade de crédito utilizada, incidentes sobre o valor da dívida;
a.2) juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor da dívida acrescido dos juros remuneratórios previstos na letra a.1;
a.3) multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o total devido.
b) despesas de cobrança, ressalvado o mesmo direito em favor do Cliente, inclusive honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor, nos termos do artigo 51, XII, da Lei nº 8.*******/90.
2.15 - Fica o Bradesco instruído, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar na conta corrente de titularidade do Cliente em que for disponibilizado o limite de Cheque Especial, as importâncias relativas aos pagamentos dos valores emprestados acrescidos dos respectivos encargos, inclusive os decorrentes da mora, IOF, tarifas e demais despesas previstas.
Diante do exposto, informamos não haver irregularidades, visto que as taxas de juros contratadas estão dentro dos parâmetros do Banco Central, sendo assim, conforme regulamento o valor é devido.
Caso seja de seu interesse, poderá consultar o extrato de utilização do limite de Cheque Especial através do Aplicativo Bradesco na opção Extrato > Conta Corrente > Ver extrato de Cheque Especial.
Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A.
Réplica do consumidor
16/04/2025 às 13:49
"
A cobrança referente aos encargos equivalentes aos dias de uso do limite e a cobrança do tributo ocorre no 2 dia útil do mês
"
A cobrança foi feita no dia 1 de abril e também no dia 2 de abril.
Está errado
Réplica da empresa
28/04/2025 às 11:29
Olá, Rafael!
Esperamos que esteja bem!
Salientamos primeiramente, que todos os seus apontamentos foram acolhidos e tratados com a devida atenção, para nós é uma grande satisfação tê-lo como cliente!
Localizamos o contrato de Cheque Especial n° 3******0.
Ao utilizar o serviço, ocorrem duas cobranças distintas:
Conforme Regulamento do produto, toda vez que o limite de Cheque Especial é utilizado, é cobrado encargos e IOF, do saldo disponível em conta corrente.
O Regulamento prevê:
2.9.1 - Considerando-se que os juros e a atualização monetária somente serão devidos se, e, quando o Cliente utilizar qualquer importância (valor) do limite de Cheque Especial concedido, poderá o Bradesco, na vigência deste Regulamento, alterar suas taxas bem como o título/índice de atualização monetária, para adequá-las àquelas vigentes no mercado financeiro para as operações da espécie, bem como promover alteração dos encargos de pré-fixados para pós fixados ou vice-versa, que serão calculados de forma capitalizada sobre o valor do principal utilizado até o dia do efetivo pagamento.
2.10 - Incidirá, também, o Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, que será calculado com base na(s) regra(s) e alíquota(s) vigente(s) à época da utilização do limite de Cheque Especial.
2.15 - Fica o Bradesco instruído, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar na conta corrente de titularidade do Cliente em que for disponibilizado o limite de Cheque Especial, as importâncias relativas aos pagamentos dos valores emprestados acrescidos dos respectivos encargos, inclusive os decorrentes da mora, IOF, tarifas e demais despesas previstas.
Os encargos de utilização do cheque especial são cobrados quando você utiliza essa linha de crédito.
De acordo com o Regulamento do produto, as regras de vencimento e cobrança dos encargos são:
4.5.6 - Considera-se a data de débito o dia do vencimento da parcela de encargos de cada mês, ou o primeiro dia útil subsequente, se esta data recair em dia não útil.
A periodicidade e o dia do pagamento da parcela de encargos serão determinados pelo próprio Cliente no momento da contratação e poderão ser alterados a qualquer momento nas agências do Banco Bradesco ou por intermédio da internet.
A forma de apuração poderá ocorrer em dias úteis, dias corridos, ou até mesmo por cobertura de saldo.
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal que incide sobre diversas operações financeiras, incluindo o uso do cheque especial.
Será cobrada a alíquota vigente, sobre o somatório dos saldos devedores diários ocorridos no mês e um adicional de 0,38%, que será aplicado sobre o somatório mensal dos acréscimos diários dos saldos devedores, sendo debitado no 2º dia útil do mês subsequente.
Ressaltamos que as informações concedidas são demonstradas no ato da contratação, conforme consta no Regulamento:
2.13 - Previamente à contratação do limite de Cheque Especial no meio eletrônico escolhido pelo Cliente será calculado e demonstrado ao Cliente, na tela do respectivo meio eletrônico, o Custo Efetivo Total - CET do limite de Cheque Especial, o qual representará as condições da operação de crédito vigentes na data de seu cálculo, sendo que neste cálculo serão considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros anual pactuada entre as partes, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do Cliente. O cálculo dos percentuais de cada componente do fluxo da operação será efetuado considerando o valor total concedido no ato da contratação desta operação.
2.13.1 - Na tela do meio eletrônico escolhido pelo Cliente para a contratação do limite de Cheque Especial, o Cliente tomará conhecimento dos fluxos e referenciais de remuneração considerados no cálculo do Custo Efetivo Total - CET, sendo que, desde já, autoriza o Bradesco a destinar os valores para todos os pagamentos por conta de serviços de terceiros e registros junto aos Órgãos Públicos, quando for o caso.
Portanto, concluímos que os encargos de utilização foram debitados corretamente no 1° dia útil subsequente à utilização do serviço, e o IOF foi debitado no 2° dia útil, conforme regras do produto.
Encaminhamos o Regulamento do produto em seu e-mail para ciência e acompanhamento dos esclarecimentos prestados.
Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A.
Consideração final do consumidor
29/04/2025 às 12:50
Fala uma coisa e depois fala outra.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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