fiz portabilidade de salário e o bradesco está descontando sem autorização.

Respondida
São Paulo - SP
23/05/2025 às 18:00
ID: 217859619
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas Reclamaçõesvenho por meio dessa reclamação, falar sobre o péssimo serviço de vocês. fiz portabilidade de salário uns meses atrás e tudo certo.. aí do nada quando vence a parcela do empréstimo, descontam de uma conta que NÃO TEM NADA VER com o bradesco e pra deixar claro: SEM A MINHA AUTORIZAÇÃO. e se pesquisarem melhor, isso é errado.
COMO DESCONTAM DA MINHA CONTA QUE EU FIZ PORTABILIDADE E NÃO TEM ASSOCIAÇÃO COM O BRADESCO E SEM AVISO PRÉVIO?
sinceramente, isso é uma coisa inadmissível, vocês simplesmente descontam, não colocam no extrato especificando e se eu não ligasse na central do bradesco, eu ia estar pensando até agora que é minha empresa. cadê a responsabilidade de vocês com os clientes? avisar que vai estar sendo descontado nada né? estou indignidada e POR LEI É PROIBIDO DESCONTAR DE OUTRA CONTA NA QUAL EU FIZ PORTABILIDADE SEM MINHA AUTORIZAÇÃO. segue abaixo:
A legislação brasileira garante ao trabalhador o direito à portabilidade de salário, mesmo que ele tenha dívidas com o banco de origem, e não permite que o banco desconte dívidas de portabilidade da conta-salário, exceto em casos específicos. A Resolução CMN n 3.402, de 2006, do Banco Central, estabelece esse direito, e a Resolução BCB n 284/2023 reforça que o banco não pode negar ou atrasar a transferência para a conta indicada pelo cliente.
Detalhes:
Direito à Portabilidade:
A portabilidade de salário é um direito do trabalhador, garantido pela Resolução CMN n 3.402 do Banco Central.
Proibição de Desconto:
O banco não pode descontar dívidas de portabilidade da conta-salário sem autorização do trabalhador.
e agora irei atrás dos meus direitos, porque não teve aviso prévio, não teve a minha autorização que é o mais importante, só descontaram. podem ter certeza que irei entrar no procon e irei atrás dos meus direitos, isso é inadmissível e não se faz. com toda certeza, irei procurar meus direitos e colocar no Procon.
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Resposta da empresa
30/05/2025 às 14:58
Olá, Alice boa tarde!
Espero que esteja bem.
Após análises identificamos o contrato de Reorganização Financeira 5*******2 celebrado em 10/12/******* em 30 parcelas de R$***,01.
Localizamos os débitos em sua conta salário referente as parcelas: 1 vencimento em 10/03/******* debitado em conta em 04/04/*******, parcela 2 vencimento em 10/04/******* debitado em conta em 17/04/******* e parcela 3 vencimento em 10/05/******* debitado em conta em 20/05/*******.
Identificamos o seu cadastrado na Portabilidade de Conta Salário para outra instituição.
Mesmo tendo portado o seu salário para outra instituição financeira, as obrigações decorrentes de empréstimos contratados não são extintas e podem ser deduzidas antes do envio de saldo para outro banco.
Esclarecemos que como possui empréstimos com o Bradesco com parcelas vencidas ou vencendo no dia do crédito do salário, o sistema realiza a retenção do valor correspondente e debitará em Conta.
Ressaltamos que o banco está amparado juridicamente pela Resolução 3.******* do Bacen e a informação também está disponível no regulamento do produto ou na CCB que é apresentada de forma prévia no momento da contração, com o objetivo de promover a ciência para os direitos e obrigações firmadas entre as partes.
Desta forma, o sistema efetuou à retenção para a quitação dos débitos em conta corrente.
Destacamos, adicionalmente, que esta Instituição preza sempre pela excelência na qualidade do atendimento prestado e pela transparência das informações.
Agradecemos seu contato e mediante as informações fornecidas, faremos a finalização do protocolo.
Caso ainda reste alguma dúvida, permanecemos à disposição para ajudá-lo no SAC Alô Bradesco ******* ******* *******.
Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A.