Juros abusivos do cheque especial impossibilitam pagamento da dívida

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Resolvido

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Altamira - PA

30/01/2026 às 16:40

ID: 239334269

Boa tarde, Meu nome é *****, sou cliente Bradesco há muitos anos, e por problemas financeiros entrei no cheque especial, considero os juros abusivos, fazendo com que eu não consiga pagar de forma alguma, peço uma avaliação para que eu possa pagar o valor real da divida de uma forma parcelada que não fique pesado no meu orçamento para que eu possa então pagar a divida no valor real da mesma,

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Resposta da empresa

04/02/2026 às 14:07

Olá, Wanderley. Boa tarde!

Esperamos que esteja bem!

Todos os pontos de sua manifestação foram analisados com o devido cuidado.

Sua conta aderiu ao limite de Cheque Especial em 25/06/2024. Trata-se de uma modalidade de crédito rotativo destinada ao uso emergencial, para situações em que não há saldo disponível na conta.

Devido ao período em que a conta permaneceu com saldo descoberto, ao serem creditados valores, ocorre o débito automático para cobertura do limite utilizado.

A cobrança dos encargos referentes aos dias de uso do limite, bem como do tributo, ocorre no 2º dia útil do mês subsequente à utilização. Os encargos são calculados diariamente sobre os saldos devedores e debitados automaticamente na conta na data estabelecida.

O período de apuração dos encargos inicia um dia útil antes da última data de débito e se estende até dois dias úteis antes da próxima cobrança.

Diante do exposto, informamos que não há irregularidades nos valores debitados, visto que as taxas de juros contratadas estão dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Banco Central. Assim, conforme regulamento, o valor é devido.

Conforme previsto no regulamento do produto, sempre que o limite de Cheque Especial é utilizado, há cobrança de encargos e IOF sobre o saldo disponível da conta corrente.

O regulamento estabelece, entre outros pontos:

2.9.1 – Os juros e a atualização monetária somente serão devidos quando houver utilização do limite. O Bradesco poderá alterar taxas e índices de atualização monetária para adequação ao mercado financeiro, bem como alterar encargos de pré-fixados para pós-fixados ou vice-versa, calculados de forma capitalizada sobre o valor utilizado até o pagamento.

2.10 – Incidirá IOF, calculado conforme as regras e alíquotas vigentes à época da utilização do limite.

2.13.1 – No meio eletrônico escolhido para contratação, o cliente tem acesso aos fluxos e referenciais utilizados no cálculo do Custo Efetivo Total – CET, autorizando o Bradesco a destinar valores relativos a serviços de terceiros e registros em órgãos públicos, quando aplicável.

2.14.1 – Em caso de atraso, incidirão:
a.1) juros remuneratórios às mesmas taxas da contratação, sobre o valor da dívida;
a.2) juros moratórios de 1% ao mês, sobre o valor da dívida acrescido dos juros remuneratórios;
a.3) multa de 2% sobre o total devido;
b) despesas de cobrança, inclusive honorários advocatícios de 10%, conforme artigo 51, XII, da Lei nº 8.078/90.

2.15 – O Bradesco está autorizado a debitar na conta os valores emprestados e respectivos encargos, inclusive mora, IOF, tarifas e demais despesas previstas.

Caso as alternativas disponíveis nos canais digitais não atendam à sua necessidade, orientamos que procure sua Agência de Relacionamento para reavaliação de ofertas ou, se preferir, a agência mais próxima.

Aproveitamos para informar que, caso deseje regularizar o débito pendente, você pode acessar o portal ou contatar a Central de Renegociação de Dívidas pelos telefones 4004-8810 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-400-8810 (demais localidades).

Reforçamos nosso compromisso em atuar com responsabilidade e boa-fé na concessão de crédito, sempre prezando pela saúde financeira de nossos clientes.

Ficamos à disposição!

Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A.

Consideração final do consumidor

05/02/2026 às 11:26

Bom!

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8