Obrigatoriedade de chave de segurança via celular para uso de cartão de débito

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Fortaleza - CE

25/06/2025 às 11:43

ID: 220500471

Estou neste ato representando meu pai que é servidor publico aposentado e queria tirar uma duvida e ao mesmo tempo reclamar e quem sabe buscar uma solução. Meu pai utiliza o cartão de débito para saques, saldo, etc. Para que eu pudesse acompanhar também esse processo e realizar alguns serviços via internet banking eu fiz um cadastro. Se eu soubesse que ia dar tanto problema não teria feito. Para a minha surpresa, a partir do meu acesso ao internet banking o Bradesco obriga que para qualquer transação com o cartão físico esteja com o celular em mãos para poder gerar a chave de segurança. Eu então liguei para o Bradesco e questionei se o procedimento era esse mesmo e para a minha surpresa a atendente disse que SIm e que não tinha outro jeito. Então tive que solicitar o cancelamento do acesso ao internet banking o que gerou outro problema, pois cancelaram todas as chaves de segurança e meu pai teve que se deslocar a agência para poder fazer uma nova chave de segurança. Resumindo a minha duvida, se eu acessar o internet banking obrigatoriamente eu vou precisar ao usar o cartão de débito nos caixas eletronicos gerar a chave de segurança pelo celular? Eu vejo isso como um completo absurdo pois é o primeiro banco que faz essa vinculação. Ou seja, se por acaso eu perder o celular, estiver sem internet, ter o celular [Editado pelo Reclame Aqui] ou mesmo não queira ir a agencia com o celular, eu não poderei então movimentar a conta usando o cartão débito? Aguardo um posicionamento de fato visto que no atendimento telefônico não me senti satisfeito.

Compartilhe

Resposta da empresa

02/07/2025 às 16:07

Olá, Alexandre! Boa tarde!

Esperamos que esteja bem!

Informamos que não identificamos contratos ativos ou encerrados vinculados ao seu CPF.

Esclarecemos também que o repasse de informações quanto à conta ou à movimentação financeira de terceiros caracteriza quebra de sigilo bancário, o que não é prática desta Instituição Financeira, conforme dispõe o Artigo 38 da Lei nº 4.*******, de 31/12/*******; o Artigo 18 da Lei nº 7.*******, de 16/06/*******; e a Lei Complementar nº *******/*******.

Por essa razão, tendo em vista que não nos foi apresentada uma procuração pública, inventário ou atestado de óbito que o constitua herdeiro legal, estamos impossibilitados de tratar diretamente sobre o assunto questionado.

Ficamos à disposição!

Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A.

Consideração final do consumidor

16/07/2025 às 15:36

Ruim

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0