Passageira perde pertences de alto valor em ônibus e não obtém retorno da empresa para devolução

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São Paulo - SP
03/06/2026 às 14:14
ID: 250453479
Em 25 de maio de 2026, a Autora adquiriu bilhete de passagem eletrônico de prefixo *****, junto à agência Ré BRASIL BY BUS, para viagem operada pela Ré EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A., no trecho Brasília DF / Curitiba PR, linha 410SL, com partida às 14h00, poltrona n 35, plataforma 23, Rodoviária do Plano Piloto DF.
No momento do embarque, a Autora acomodou no compartimento de bagagem superior (porta-malas aéreo), acima da poltrona n 35, dois pertences pessoais de alto valor: (i) casaco/manta da marca Columbia, avaliado em R$ 5.000,00; e (ii) tênis de corrida da marca Adidas, modelo Ultraboost, avaliado em R$ 1.200,00.
A Autora encontrava-se em estado de saúde debilitado durante toda a viagem. Em razão de quadro de saúde que demandava cuidados médicos, havia ingerido, antes do embarque, medicamento anticonvulsivante e medicamento para indução do sono, com o objetivo de controlar crise convulsiva iminente e evitar qualquer perturbação aos demais passageiros. Em decorrência dos efeitos da medicação, a Autora permaneceu inconsciente ou em estado de sono profundo durante praticamente toda a viagem, não consumindo sequer refeições, acordando somente próximo ao horário do almoço, já em trânsito e ainda sob efeito dos medicamentos.
Durante o trajeto, a Autora ouviu, de forma difusa, o motorista ou funcionário da empresa anunciar que havia pertences a serem entregues na rodoviária. Em seu estado de sonolência medicamentosa, não associou o aviso aos seus próprios bens, interpretando referir-se a volume de outro passageiro. Somente ao sentir-se melhor e dirigir-se ao banheiro é que constatou o desaparecimento de seus pertences do compartimento superior.
Ao desembarcar em Curitiba PR, em pleno inverno e sem qualquer agasalho ou calçado, a Autora foi informada verbalmente por um dos motoristas de que os objetos foram encontrados na Rodoviária de Bauru SP e que a empresa entraria em contato para providenciar a devolução. Até a presente data, nenhum contato foi realizado.
A Autora encaminhou Notificação Extrajudicial em 26 de maio de 2026 aos e-mails ***** e ***** , bem como novo contato em 29 de maio de 2026 ao endereço *****, sem que qualquer resposta ou providência tenha sido tomada pelas Rés até o presente momento.