Não respondida

Cobrança abusiva de multa por cancelamento de contrato de casamento e ausência do livro de reclamações

Brasil Imperial

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

No dia 25 de janeiro de 205, firmei um contrato de prestação de serviços para realização do meu casamento com o Salão Brasil Imperial, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

O evento estava agendado para o dia 28/08/2027, ou seja, ainda faltam quase dois anos para a data prevista.

Até o momento, efetuei o pagamento de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais).

Em razão do término do relacionamento, o casamento não será mais realizado.

Procurei o salão para formalizar o cancelamento e tentar um acordo amigável, porém fui informada de que, conforme cláusulas contratuais, eu teria que pagar uma multa de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) o que, somado ao valor já pago, resulta em R$ 13.200,00 retidos (aproximadamente 33% do contrato), mesmo sem que nenhum serviço tenha sido prestado até o momento.

Entendo que o fornecedor tem direito a uma compensação por eventuais custos administrativos, porém a cobrança de 30% a 40% de multa em um contrato ainda distante de sua execução é claramente desproporcional e caracteriza cláusula abusiva, conforme o artigo 51, IV e 1, III do Código de Defesa do Consumidor, por impor vantagem exagerada ao prestador e onerosidade excessiva à consumidora.

Além disso, ao solicitar o Livro de Reclamações do Procon no local, fui informada de que o livro estava com o jurídico, sendo negado meu direito de registrar a queixa no estabelecimento, o que configura descumprimento do dever legal previsto nas normas de defesa do consumidor.

Diante disso, solicito:

1- Que o Procon analise a cláusula contratual de multa e determine sua revisão para um valor razoável, compatível com o estágio do contrato (máximo de 10% a 20% do total, conforme jurisprudência).

2-Que o Procon apure a ausência do Livro de Reclamações no estabelecimento Salão Brasil Imperial e adote as medidas administrativas cabíveis.

3-Que o salão apresente comprovação de eventuais gastos reais realizados até o momento em função do evento.

4-Que seja viabilizada uma mediação para devolução parcial dos valores pagos de forma justa e proporcional.