O que aconteceu
Resgate recusado indevidamente por erro do sistema e sem aviso problema recorrente reconhecido pela própria empresa RECORENTE
Sou beneficiário de um plano Brasilprev Júnior contratado em 1999 (titular falecida em 2002). Ao longo dos anos realizei resgates parciais nesse plano.
Em 25/09/2026 solicitei novo resgate parcial de R$ 5.000,00, com prazo informado de 5 dias úteis. Como o valor não foi creditado, liguei em 02/10/2026 e só então soube que o pedido havia sido recusado, sem qualquer aviso prévio e sem explicação clara.
Pelo protocolo *****28, a própria Brasilprev respondeu por e-mail (05/10/2026) que "o resgate foi recusado indevidamente pelo sistema", por causa do status da matrícula ("plano júnior sinistrado"), e que reprocessou o pedido, com crédito previsto para 06/10/2026, "na ausência de inconsistências sistêmicas".
Em 2025, em resposta ao Procon, a empresa afirmou que não seriam mais permitidos resgates parciais após o falecimento do titular (Circular SUSEP n 678/2022). Agora reconhece que a recusa foi indevida.
Este problema é recorrente: há reclamações anteriores na Ouvidoria desde 2023 e no Procon, e a situação tem me causado diversos transtornos e prejuízos materiais e morais.
O que espero:
- confirmação do crédito do valor e da data;
- explicação formal do erro e do status aplicado à matrícula;
- indicação do dispositivo da norma que impediria o resgate parcial;
- explicação de por que não fui avisado da recusa;
- compensação pelos danos morais e materiais, pelos transtornos e pelo tempo perdido.
Anexei os protocolos e o e-mail da empresa.