O que aconteceu
Pelo presente instrumento, venho, NOTIFICAR as empresas BUD COM. DE ELETRODOM. LTDA, CNPJ: 62.*******.*******/*******76, bem como WHIRLPOOL S.A, CNPJ: 59.*******.*******/*******86,
com o objetivo de resolver amigavelmente um problema ocorrido na troca de produto defeituoso, conforme fatos abaixo expostos:
Comprei um Freezer Horizontal Consul 2 portas 534L CHB53EB 110V no dia 08/08/*******, e foi entregue conforme Número de rastreio*******.
Todas as informações sobre a compra estão na NF-E em anexo, e podem ser conferidas.
Ocorre que meu freezer apresentou defeito, nao congelando mais e consequentemente não consigo conservar os alimentos que estavam lá, inclusive tive prejuízo pois muitos alimentos estragaram.
Foi acionada a garantia sendo que recebi duas visitas técnicas conforme n OS*******, sendo que a troca foi autorizada pela fabricante, conforme protocolo n******* e******* com agendamento de troca de mais de 30 dias após acionamento da garantia, ou seja, 18/02/*******.
Tenho comprovantes da Ordem de Serviço e da vistoria que foi feita no local, na qual a primeira foi no dia 11/11/******* e outra no dia 13/11/*******.
De acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Contudo, o período de um mês não deve ser estipulado em caso de se tratar de produto essencial com defeito - como uma geladeira, freezer por exemplo -, pois troca nesses casos deve ser imediata.
Ou seja, a BUD COM. DE ELETRODOM. LTDA/ WHIRLPOOL S/A viola todos os dispositivos consumeristas, nao respeitando o consumidor, tendo em vista o prejuízo e dano que é causado em detrimento de produto defeituoso, bem essencial para conservação de alimentos.
Os tribunais tem decidido no mesmo sentido:
RECLAMANTE ALEGA QUE EM 15.08.******* ADQUIRIU UM FREEZER NO ESTABELECIMENTO DA RECLAMADA COPPEL E DE FABRICAÇÃO DA RECLAMADA ELECTROLUX. OCORRE QUE NO MOMENTO DA INSTALAÇÃO O PRODUTO NÃO FUNCIONOU. ADUZ QUE HOUVE RECUSA NA TROCA DO FREEZER E, DIANTE DISTO, PLEITEIA O RECEBIMENTO DE NOVO PRODUTO OU A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, BEM COMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SOBREVEIO SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU AS RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A RESTITUÍREM A QUANTIA DE R$ 1.*******,00 E AO PAGAMENTO DE R$ 1.*******,00 À TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RECLAMADA COPPEL SUSTENTA A INAPLICABILIDADE DO 3 DO ARTIGO 18 DO CDC E PUGNA PELO AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS OU, SUBSIDIARIAMENTE, MINORAÇÃO DO VALOR. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RECLAMANTE CONSTITUIU PROVAS DE SEU DIREITO E JUNTOU AOS AUTOS A NOTA FISCAL DE COMPRA DO PRODUTO (MOV. 1.5). A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 12 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR , O NÃO CONSERTO DE EQUIPAMENTO DEFEITUOSO REVELA O DESCASO COM O CONSUMIDOR E ENSEJA, ASSIM, A REPARAÇÃO POR DANOS (MORAIS E MATERIAIS). RESSALTE-SE QUE INCUMBIA A RECLAMADA COMPROVAR QUE SUBSTITUIU O PRODUTO DE FORMA IMEDIATA OU QUE O CONSERTOU (INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6 , INCISO VIII DO CDC ), ENTRETANTO, NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS. RESSALTE-SE QUE O FREEZER É OBJETO ESSENCIAL PARA ARMAZENAR PRODUTOS PERECÍVEIS E, PORTANTO, É DIREITO DO CONSUMIDOR OPTAR PELA SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO, RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA OU ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO, NOS TERMOS DO ARTIGO 18 , 3 DO CDC . ASSIM, O RECLAMANTE OPTOU PELA DEVOLUÇÃO , MANTENHO O MONTANTE FIXAD (TJPR - 1 Turma Recursal - 0006546-90.*******.8.16.*******/0 - Almirante Tamandaré - Rel.: Fernando Swain Ganem - - J. 10.03.*******)
RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE DAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIO NO PRODUTO. DEFEITO APRESENTADO 11 DIAS APÓS A AQUISIÇÃO. REFRIGERADOR. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA POR SER BEM ESSENCIAL À SOBREVIVÊNCIA. PRODUTO QUE FOI ENVIADO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO APÓS PROPOSITURA DA AÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. ENUNCIADO 8.3 DAS TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO PARANÁ. QUANTUM FIXADO EM R$ 8.*******,00. MINORAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. VALOR FICADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Recurso conhecido e desprovido. Diante do exposto, decidem os Juízes Integrantes da 1 Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, conhecer o recurso e, no mérito, negar provimento nos exatos termos do vot (TJPR - 1Â Turma Recursal - 0006878-56.*******.8.16.*******/0 - TelÃmaco Borba - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAÃJO - - J. 20.10.*******)
Por conseguinte, diante de tamanha injustiça, NOTIFICA a fabricante a substituir imediatamente o freezer adquirido, dando-se o prazo de 48 para resposta a presente notificação.
Espera o presente Consumidor solução do caso de forma imediata, podendo ser com fornecimento de aparelho emprestado até a substituição do produto, ou alternativamente a substituição imediata do produto.
Certo de que serei atendido, aguardo resposta, ou será necessária a tomada de medidas legais.
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4Interações da reclamação
Brastemp respondeu
21/11/2019 às 15:02
Olá Mateus, boa tarde!
Conforme conversamos hoje, 21/11, sua manifestação está em atendimento no protocolo *******.
Peço por gentileza para aguardar o retorno para continuidade do atendimento.
A Brastemp trabalha em parceria com o Reclame Aqui e sempre que precisar, entre em contato conosco pelos telefones******* (Capitais e Regiões Metropolitanas) e ******* ******* ******* (demais localidades) ou no site da marca.
Atenciosamente,
Rayssa
Atendimento ao Consumidor Brastemp
Consumidor respondeu
26/11/2019 às 12:47
Infelizmente estão insistindo em violar o Código de Defesa do Consumidor. Não me resta outra alternativa a não ser entrar pelas vias judiciais.Consumidor respondeu
26/11/2019 às 12:48
Infelizmente estão insistindo em violar o Código de Defesa do Consumidor. Não me resta outra alternativa a não ser entrar pelas vias judiciais.Brastemp respondeu
28/11/2019 às 11:29
Olá Mateus, boa tarde!
Após a solução da sua manifestação , peço por gentileza para avaliar o atendimento dado no Canal Reclame Aqui para melhoria e aperfeiçoamento dos nossos serviços.
Para avaliar é bem simples.
Acesse a Área de Minhas Reclamações > Responder/Avaliar
Esperamos ter conseguido auxiliá-lo(a) e, por favor, sinta-se à vontade para nos procurar sempre que necessário.
Que a sua experiência com a gente seja sempre assim... Sem dúvida, Brastemp!
Sempre que precisar, entre em contato conosco pelos telefones ******* - ******* (consumidores das Capitais e Regiões Metropolitanas) e ******* ******* ******* (demais localidades).
Atenciosamente,
Patrick
Atendimento ao Consumidor Brastemp
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Péssima assistência técnica aqui no meu município, precisou ir 2 vezes por erro no laudo, e depois ficou se negando a fornecer o laudo, mais uma afronta ao CDC por se negar a fornecer informação sobre produto adquirido, depois de muito insistir e mostrar a legislação pertinente para a atendente da assistencia ela finalmente me enviou o laudo e protocolo. O atendimento da WHIRLPOOL sugeriu mais de 30 dias, após a aprovação da substituição, isso eu ja estava uns 10 dias sem refrigerador, pois foi muita enrolação para autorizarem a troca, isso tudo sendo o refrigerador um bem essencial e tem tratamento inicial no CDC, sendo necessária a troca IMEDIATA, um absurdo, ninguém pode ficar sem refrigerador, após muita aflição e dissabor e após notifica-los por todos os meios possíveis eles tentaram entregar antes do prazo de 30 dias, estou avaliando se entro no Juizado Especial visto que perdi uns 3-4 dias de trabalho pra resolver essa questão, ficar esperando o técnico 2 dias seguidos que precisava ficar fazendo videozinho e mandando pra fábrica como se ele não fosse técnico e a não tivesse aptidão tecnica para dar assistência, fora toda a humilhação e o descaso.