Vício Oculto em Bem Durável Falha na Vida Útil e Descumprimento do Art. 18 do CDC

Respondida
São Paulo - SP
17/06/2026 às 00:12
ID: 251605991
Adquiri um micro-ondas da marca Britânia, modelo BMO28IEB 127V , em 17/01/2023, conforme Nota Fiscal anexa. Percebi alguns pontos estranhos a algum tempo, Recentemente, o produto apresentou oxidação severa (ferrugem) na cavidade interna, defeito que, pela sua natureza, configura vício oculto.
Em contato com o SAC da fabricante em 11/06/2026 (Protocolo n *****), a empresa limitou-se a negar o atendimento sob a justificativa de tratar-se de "problema estético" e de ter expirado o prazo da garantia contratual.
Fundamentação Jurídica:
Contesto a posição da empresa por absoluta falta de amparo legal. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a responsabilidade do fornecedor por vícios ocultos estende-se para além do prazo de garantia contratual, perdurando por toda a vida útil esperada do bem (REsp 1.787.287/SP). Um eletrodoméstico desta natureza possui expectativa de durabilidade superior a três anos; portanto, a degradação precoce dos materiais internos é prova inequívoca de vício de qualidade (art. 18 do Código de Defesa do Consumidor).
Ademais, a classificação do defeito como "estético" é tecnicamente equivocada e temerária. A corrosão da cavidade interna afeta a integridade estrutural, a salubridade para o preparo de alimentos e a segurança do aparelho, descaracterizando sua finalidade precípua. A jurisprudência pátria afasta a tese de "desgaste natural" quando o vício compromete a funcionalidade essencial do produto antes do lapso temporal esperado pelo consumidor.
Pedido:
Diante do exposto, solicito a reparação do vício ou a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, sem ônus para o consumidor, em conformidade com as diretrizes do CDC. Ressalto que esta reclamação constitui tentativa formal de resolução extrajudicial, visando evitar o ajuizamento de ação perante o Juizado Especial Cível competente.
Aguardo um posicionamento fundamentado e condizente com as normas de proteção ao consumidor.
Grata
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Resposta da empresa
18/06/2026 às 08:31
Prezada Karina!
Agradecemos o seu contato e o detalhamento das informações apresentadas.
Após análise do seu relato no chamado, esclarecemos que a garantia do fabricante é destinada exclusivamente à correção de defeitos funcionais que comprometam o funcionamento do produto durante o período vigente de cobertura.
No caso informado, a situação relatada refere-se à oxidação (ferrugem), a qual é caracterizada como condição de natureza estética, não estando relacionada ao funcionamento do aparelho. Além disso, conforme mencionado, o produto foi adquirido em 17/01/2023, encontrando-se, portanto, fora do prazo de garantia do fabricante.
Dessa forma, infelizmente, não será possível atender o produto em garantia.
Caso tenha interesse na avaliação do equipamento fora de garantia, orientamos que procure um de nossos postos autorizados, onde poderá ser realizado atendimento mediante orçamento:
https://suporte.britania.com.br/hc/pt-br/p/buscar-assistencia
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento