Respondida

Não consigo instalar a plataforma Profit e fui cobrado indevidamente

BTG Pactual Investimentos

cidade: Brasília

O que aconteceu

Tentei comprar a plataforma profit de novo e o app da erro. Ganhei uma promoção que dá saldo de 100 reais e ia instalar a plataforma de novo e fica dando erro! E não só isso quando eu clico em transferência entre contas btg aparece uma cobrança de 1,30 do invest flex que é pra ser gratuito! O que está acontecendo?? Se não posso ter a plataforma de novo me avise, me dê o dinheiro que coloquei no app e cancele minha conta.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. BTG Pactual Investimentos respondeu

    09/10/2026 às 15:55

    Olá Thaianne, tudo bem ?

    Agradecemos por compartilhar seu caso conosco e por nos conceder a oportunidade de prestar todos os esclarecimentos necessários.

    Também agradecemos pela sua disponibilidade em responder às nossas interações. Essa colaboração foi essencial para garantirmos que sua manifestação fosse resolvida de maneira satisfatória.

    Sobre o débito referente à plataforma ProfitChart Pro, verificamos que sua conta foi regularizada na data de 09/10/2026.

    Após análise, verificamos que a plataforma foi contratada no dia 05/09/2026. Contudo, durante o mês de Setembro não foi atingido o volume mínimo necessário para a isenção da cobrança. Por esse motivo, a cobrança realizada em 01/10/2026, é devida e está em conformidade com as condições informadas no momento da contratação. No seu caso, era necessário operar ao menos 1 minicontrato até o último dia útil do mês.

    Adicionalmente, informamos que cancelamento da plataforma foi realizado no dia 01/10/2026.

    Os custos e critérios de isenção são informados no momento da contratação e podem ser acessados a qualquer momento no seguinte caminho:

    Investir >> Renda Variável >> Plataformas >> ProfitChart (Pro) >> Ver mais detalhes >> Custo Mensal >> Ícone de informações.

    Na primeira contratação, 1 minicontrato futuro (dólar, índice, bitcoin, ether, solana e ouro), mantendo o RLP ativo até o final de cada mês.

    Após o 3º mês da primeira contratação, o volume mínimo mensal para manter a gratuidade será de 10 minicontratos futuros executados com o RLP ativo.

    Observação: caso seja a segunda contratação da plataforma, a regra de isenção de 10 minicontratos será aplicada desde o primeiro mês da nova contratação.

    A análise da elegibilidade para isenção da mensalidade a partir da negociação de Mini Contratos, considerará exclusivamente as operações realizadas na plataforma contratada, desde que o RLP permaneça ativo até o final de cada mês.

    Caso as operações sejam realizadas em uma plataforma diferente daquela contratada para isenção, elas não serão consideradas para fins de elegibilidade.

    É importante reforçar que a plataforma de negociação da Nelógica possui um custo, e as condições para gratuidade são promocionais, não sendo vitalícias ou características inerentes ao fornecedor.

    Ressaltamos que a plataforma foi contratada para operações de Day Trade, sendo este um serviço disponibilizado e cobrado pela Nelógica. Mais informações podem ser consultadas diretamente no site da fornecedora:

    https://www.nelogica.com.br/produtos?trk=products_details_guest_secondary_call_to_action

    Adicionalmente, esclarecemos que não há irregularidade na cobrança. De acordo com o Art. 4º, inciso III, da Resolução CVM nº 30/2021, ao preencher o termo de aceitação de risco para o Perfil Suitability, o cliente confirma possuir o conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação. Assim, entende-se que, ao operar em Renda Variável, o investidor tinha ciência dos riscos envolvidos e dos produtos disponibilizados pela Instituição e pela B3.

    Tanto em contrato quanto em lei, está previsto que o investidor deve manter o saldo na corretora regularizado, ou seja, deve garantir recursos suficientes na conta para cumprir suas obrigações, evitando saldo devedor.

    Nesse sentido, o Banco Central do Brasil, conforme o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, estabelece que, em caso de atraso no pagamento ou liquidação de obrigações relacionadas a faturas de cartão de crédito e demais instrumentos de pagamento pós-pagos, podem ser cobrados os seguintes encargos:

    Juros remuneratórios: calculados por dia de atraso sobre a parcela vencida ou saldo devedor não liquidado, conforme o art. 2º;

    Multa: nos termos da legislação vigente;

    Juros de mora: também conforme a legislação vigente.

    Por fim, destacamos que o BTG Pactual atua apenas como intermediador das operações e decisões tomadas pelas empresas listadas na Bolsa Brasileira, não possuindo responsabilidade sobre as operações realizadas no site ou aplicativo do investidor.

    Caso tenha qualquer dúvida ou precise de mais informações, estamos à disposição. Agradecemos por entrar em contato e compartilhar seu caso conosco.

    Atenciosamente,

    Josias

    Experiência do Cliente – BTG Pactual