Cancelamento indevido de cashback sem aviso prévio pelo Buscapé solicitação de reativação do crédito

Em réplica
Sete Lagoas - MG
31/05/2026 às 21:16
ID: 250185171
Cancelamento indevido de cashback sem aviso prévio solicito reativação do crédito adquirido
Venho registrar minha insatisfação com o cancelamento do meu cashback no Buscapé. O crédito havia sido regularmente aprovado após a compra, mas posteriormente foi extinto automaticamente pela plataforma devido ao prazo interno de 3 meses para resgate.
O ponto central é que em nenhum momento a plataforma emitiu qualquer aviso, alerta, notificação ou lembrete informando sobre a proximidade da expiração ou sobre o risco de cancelamento do crédito. A ausência total de comunicação impede o consumidor de exercer seu direito de forma plena e transparente.
Do ponto de vista jurídico, o cashback aprovado constitui crédito adquirido, incorporado ao patrimônio do consumidor. Assim, sua extinção automática sem aviso prévio e sem qualquer ação do usuário configura:
Limitação indevida de direito já adquirido, vedada pelo art. 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Prática desproporcional e desfavorável ao consumidor, contrariando os princípios da boa-fé, transparência e equilíbrio contratual previstos no art. 6 do CDC.
Vantagem manifestamente excessiva em favor da empresa, conforme art. 39, V, uma vez que o Buscapé mantém a comissão da venda enquanto o consumidor perde o crédito.
Importante destacar que a jurisprudência brasileira tem entendido que benefícios como pontos, milhas e cashback, uma vez concedidos, não podem ser cancelados sem comunicação adequada e sem oferecer meios razoáveis para o consumidor utilizá-los.
Diante disso, solicito a reativação imediata do meu crédito de cashback, considerando que:
O crédito foi devidamente adquirido.
Não houve qualquer notificação sobre sua expiração.
A prática viola princípios fundamentais do CDC.
Aguardo uma solução rápida e adequada, confiando na postura de respeito ao consumidor que o Buscapé sempre demonstrou.
Atenciosamente,
JOSE
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Resposta da empresa
01/06/2026 às 09:36
Olá, Jose Geraldo.
Recebemos sua manifestação sobre a expiração do saldo do seu cashback.
Gostaríamos de reforçar que todos os clientes foram devidamente informados sobre o prazo para o resgate do cashback.
De acordo com os Termos de Uso do nosso serviço, o saldo de cashback tem validade de 3 meses para resgate, sendo o alerta na carteira o principal aviso ativo sobre esse prazo. Entendemos que podem existir fatores que dificultaram o resgate, mas essa regra é aplicada igualmente a todos os usuários.
Assim, como o resgate não foi realizado dentro do período de 90 dias, o saldo expirou conforme previsto no regulamento, não sendo possível sua reativação.
Atenciosamente, Luiz Gustavo
Equipe Buscapé
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 15:45
Olá, *****. Espero que esteja bem.
Agradeço o retorno, mas preciso registrar que a resposta apresentada não afasta os pontos jurídicos essenciais envolvidos no caso.
Embora os Termos de Uso mencionem o prazo de 90 dias, é importante destacar que regulamentos internos não se sobrepõem ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente quando há indícios de que a prática aplicada viola princípios fundamentais previstos em lei.
Gostaria de esclarecer alguns pontos:
1. Ausência de aviso prévio falha de informação
A afirmação de que todos os clientes foram devidamente informados não se sustenta juridicamente sem comprovação efetiva.
No meu caso específico, não recebi qualquer aviso, notificação, e-mail, push ou alerta direto informando sobre a proximidade da expiração do cashback.
O CDC exige que a informação seja:
clara,
adequada,
ostensiva,
e prestada de forma efetiva ao consumidor (art. 6, III).
Um aviso restrito à área interna da carteira não atende ao dever de informação, conforme entendimento reiterado dos tribunais.
2. Cashback aprovado é crédito adquirido
Após a aprovação, o cashback deixa de ser expectativa e passa a ser crédito incorporado ao patrimônio do consumidor.
Sua extinção automática por decurso de prazo, sem aviso direto, configura:
limitação indevida de direito adquirido (art. 51, CDC),
vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V),
violação da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.
A jurisprudência brasileira é clara ao reconhecer que benefícios econômicos concedidos ao consumidor como pontos, milhas e cashback não podem ser cancelados sem comunicação adequada e meios razoáveis de utilização.
3. Regulamento interno não legitima prática abusiva
A simples existência de uma cláusula nos Termos de Uso não torna a prática válida se ela:
restringe direitos,
coloca o consumidor em desvantagem exagerada,
ou viola princípios do CDC.
Cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, independentemente de estarem previstas em regulamento.
4. Falha no dever de transparência
A empresa possui meios tecnológicos simples e amplamente utilizados (e-mail, SMS, push notification) para alertar o consumidor sobre a expiração.
A ausência de qualquer aviso direto demonstra falha de transparência, o que impede o consumidor de exercer seu direito de forma plena.
Solicitação
Diante de todos esses pontos, reitero a solicitação de reativação do cashback, considerando que:
o crédito foi devidamente adquirido;
não houve aviso prévio sobre a expiração;
a prática aplicada contraria dispositivos expressos do CDC;
a devolução automática ao lojista sem ciência do consumidor gera desequilíbrio contratual.
Permaneço aberto ao diálogo e à solução amigável, mas reforço que a situação exige reavaliação à luz da legislação consumerista vigente.
Aguardo retorno.
Atenciosamente,
JOSE GERALDO DA SILVA COUTINHO
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 11:29
Bom dia, alguma resposta ?
Réplica do consumidor
05/06/2026 às 12:29
Boa tarde, alguma resposta ?