O que aconteceu
Bom dia , sou ***** de contrato número *****,
do endereço *****
pela imobiliária C Mendes.
Venho por meio desta, comunicar q meu contrato com a imobiliária CMendes, está cancelado , pois devolvi o imóvel em Abril/26 e fiz manutenção do imóvel e pintura qdo entreguei o imóvel e fizeram vistoria com o colaborador Wagner, q filmou todos os reparos e pintura q fiz no imóvel e tudo q foi solicitado e o q foi dito p desconsiderar da manutenção desconsiderei , pq o imóvel qdo recebi as chaves p entrada no imóvel estava com muitos problemas físicos na estrutura da casa , infiltrações, pintura descascando , pintura com manchas, paredes afofando, assim como sanitários sem estarem acoplados( fixos para o uso)pias sem funcionar(cifão vazando), pia sem descer água ,pintura do imóvel totalmente mal acabada e comprometida com as infiltrações do imóvel, danificando o reboco e pintura.Como recebi a casa já deteriorada conforme a vistoria de entrada na casa q foram mais de 30 páginas constatando os defeitos da casa, o q foi-me dito foi q eu estava recebendo o imóvel assim, mas qdo fosse entregar o imóvel , não me preocupasse q entregaria a casa do jeito q recebi, fiquei até tranquila, mas qdo liguei p loft para saber o valor do aluguel q teria q pagar q estava pendente,me disseram q constava tbm um débito de R$ 9.329 q a imobiliária tinha enviado para a loft sem ao menos ter me comunicado desse débito, nem me cobrado nada desse débito , ela simplesmente não me informou e lançou o valor p loft solicitando o pagamento , q não foi pago pela loft ainda e está em análise.Só q o erro está acontecendo pq os reparos e pintura q fiz solicitados na entrega do imóvel, acabaram não sendo considerandos pq a casa estava, qdo recebi ,muito deteriorada e precisava q o proprietário corrigisse as infiltrações , rebocar, emassar e pintar , para poder a casa ficar perfeita, como queriam.Como recebi a casa com muitos defeitos estruturais e pintura com manchas e mal acabada , o certo é o proprietário arcar com esse valor da reforma da casa de 9.329,00 como fizeram realmente essa grande reforma na casa para alugar o outro inquilino e agora estão querendo q eu pague , mas enviei e-mail p loft espondo todo o problema q está acontecendo e peço q a loft não repasse esse valor para a imobiliária, pois é valor arbitrário e [Editado pelo Reclame Aqui] e digo logo q não vou pagar pela reforma q fizeram na casa, pq a casa já estava precisando dessa reforma desde qdo recebi as chaves , q o relatório de vistoria de entrada comprova esses defeitos estruturais nas paredes e pintura da cas.Falei p loft não avaliar e nem aprovar esse valor para a imobiliária dessa reforma q fizeram na casa de R$9.329,00 , pq cabe ao proprietário fazer essa reforma , como realmente ele fez , pq como queria alugar logo o imóvel teve q gastar p reformar p poder recuperar a casa p alugar p outro inquilino , enviei tbm p loft a vistoria de entrada do imóvel p constatar q realmente a casa estava totalmente deteriorada e não vou arcar com esse débito de reforma da casa dos
Outros , isso é arbitrário , é [Editado pelo Reclame Aqui] , caso contrário vamos precisar entrar na justiça para resolver esse problema , pois não vou pagar o q não me é cabido! Informei todo o promblema gerado pela imobiliária à loft e disse q não pagasse a imobiliária esse valor de 9.329,00 pq não vou pagar a Loft pq é devido ao proprietário, caso contrário vamos p justiça p resolver pq não vou pagar algo arbitrário e [Editado pelo Reclame Aqui]. Isso é caso de processar imobiliária e loft , pq estão querendo me cobrar valor da reforma q o dono fez pq a casa, com contrato já encerrado e a casa já estava com esses problemas desde qdo peguei as chaves.Enviei PDF da vistoria de entrada do imóvel para conferência pela loft e retirar esse valor de R$9.329,99 q está no sistema da loft p análise e pagamento à imobiliária, mas friso novamente q não irei pagar , casa contrário iremos p justiça p mostrar minhas provas desses problemas da casa, q já recebi assim chega de problemas estruturas e físicos comprometendo a pintura da casa desde qdo recebi o imóvel e não sou eu ( inquilino) q tenho q arcar com esse ônus de reforma da casa do proprietário! Outra coisa é a taxa de loft de 383,30 de junho q vcs repassaram indevidamente p loft , peço tbm q retirem pq entreguei o imóvel em Abril e só tenho q pagar aluguel e taxa loft até maio,pois o imóvel foi entregue em Abril e o mês de maio q ficou com vencimento em minha responsabilidade , mas taxa Loft de junho não é p ser contada pq nem aluguel não está cobrando pq não morei no imóvel em junho e o contrato estava já cancelado desde abril / Maio . Providenciem resolver esses problemas da imobiliária com o Dr. Caio de retirar os R$ 9.329,00 da manutenção dessa reforma q fizeram na casa, q enviaram p loft cobrir , pois não vou pagar custos q é do proprietário da casa e retire tbm a taxa loft de junho q mandaram para me cobrar pois é arbitrário, resolva esses problemas q já estão junto à loft, para não termos q resolver na justiça e precisar processar a imobiliária e a seguradora loft pq está sendo conivente, se aprovar esse pagamento de R$ 9.329,00 q está sendo [Editado pelo Reclame Aqui] e arbitrário e friso logo q não vou pagar esse absurdo e se precisar iremos para justiça p resolver essa situação se não quiser resolver retirando essa cobrança q subiram p loft!
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4Interações da reclamação
C. Mendes Imóveis respondeu
31/08/2026 às 10:19
Olá, Sr. Carlos Alberto, bom dia.
Recebemos sua manifestação referente ao contrato n ***** e, diante dos pontos apresentados, realizamos uma nova conferência do processo de rescisão, considerando a vistoria de entrada, a vistoria de saída e a análise técnica realizada sobre os itens apontados no imóvel.
Primeiramente, gostaríamos de esclarecer que não foram atribuídos ao senhor os problemas de natureza estrutural ou aqueles que já estavam registrados na vistoria inicial e que são de responsabilidade do proprietário.
Na análise realizada, foram expressamente desconsiderados da cobrança diversos pontos relacionados a infiltrações, paredes descascando/fofas, problemas hidráulicos e demais situações que já constavam na vistoria inicial ou que foram identificadas como responsabilidade do proprietário.
Por outro lado, existem itens que, embora possam apresentar alguma relação com as condições anteriores do imóvel, possuem obrigação específica de restituição prevista contratualmente. Entre eles estão determinados serviços de pintura que deixaram manchas, retirada de pregos e buchas(algumas no porcelanato), reparos decorrentes, de intervenções realizadas durante a locação e manutenções necessárias para a devolução do imóvel.
No caso específico, também foi considerado o fato de que houve tentativa de realização dos reparos e pintura pelo senhor. Entretanto, conforme registrado na análise da vistoria, a pintura apresentada permaneceu com manchas e pontos que ocasionaram a reprovação da vistoria, e os ajustes necessários não foram concluídos de forma suficiente para a aprovação da entrega.
Dessa forma, é importante esclarecer que o valor encaminhado para análise da garantidora não representa uma cobrança referente à reforma estrutural realizada pelo proprietário no imóvel.
A documentação foi encaminhada justamente com a vistoria de entrada e a vistoria de saída para que houvesse a análise dos itens e a separação entre aquilo que compete ao proprietário e aquilo que compete ao locatário.
Quanto ao valor de R$ 9.329,00, ele está relacionado aos itens de manutenção/restituição que permaneceram pendentes após a vistoria de saída e às obrigações contratuais de devolução do imóvel, e não à totalidade das intervenções realizadas posteriormente pelo proprietário para disponibilização do imóvel a um novo locatário.
Reforçamos que a imobiliária não está desconsiderando a vistoria de entrada apresentada pelo senhor. Pelo contrário: ela foi considerada na análise justamente para que não fossem atribuídos ao locatário problemas que já existiam anteriormente ou que fossem de responsabilidade do proprietário.
Nosso objetivo é realizar uma apuração técnica e documental do processo, evitando cobranças que não sejam de responsabilidade do locatário e, da mesma forma, preservando as obrigações previstas no contrato de locação. Somos intermediadores e se colocamos a disposição para tratar sobre propostas de negociações junto ao proprietário que precisou realizar as manutenções para dispor novamente o imóvel para locação.
Atenciosamente,
C. Mendes Imóveis