O que aconteceu
Contratei um empréstimo consignado quando trabalhava na empresa MY COMÉRCIO LTDA. Paguei quatro parcelas integralmente e parte da quinta foi descontada na rescisão. Após permanecer desempregada por aproximadamente cinco meses, retornei ao mercado de trabalho e identifiquei que o contrato foi direcionado ao novo vínculo empregatício, passando a constar com o identificador *****.
Na resposta à demanda n *****, protocolo interno n *****, o Banco C6 afirmou que se trata da mesma operação, sem nova contratação, refinanciamento ou liberação de crédito. Informou também que as parcelas n 005 a 010 estão em atraso e que dez parcelas de R$ 552,96 totalizam R$ 5.529,60.
Entretanto, posteriormente recebi uma Carta de Quitação emitida pelo próprio banco, datada de 22/10/2026, declarando que o contrato n ***** foi liquidado em 29/09/2026, pelo valor de R$ 5.052,47, sem débito pendente. Essa carta não foi analisada na resposta anterior, pois foi emitida posteriormente.
Diante dessa contradição, questiono a manutenção da dívida e da averbação que compromete minha margem consignável.
Com fundamento nos artigos 6, III, e 52 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), solicito informações claras e documentadas sobre a situação contratual, a validade da quitação e a origem de eventual saldo devedor.
Também questiono a readequação do contrato ao novo vínculo, pois não reconheço ter autorizado nova renegociação das condições financeiras. Nos termos do artigo 1 da Lei n 10.820/2003 e dos artigos 39, V, e 51, IV e XIII, do CDC, solicito que o banco apresente a autorização e a base contratual e legal que fundamentaram o procedimento, esclarecendo se houve apenas atualização cadastral ou alteração das condições contratuais.
Uma autorização original para descontos não deve ser considerada automaticamente autorização irrestrita para alterações materiais do contrato.
Diante disso, solicito:
Confirmação formal da quitação declarada na carta e, sendo confirmada, imediata baixa da averbação e liberação integral da margem consignável.
Caso o banco alegue saldo pendente, justificativa formal para a emissão da carta de quitação, acompanhada da evolução detalhada da dívida e dos pagamentos considerados.
Comprovação da autorização e do fundamento contratual e legal para a readequação realizada.
Ressalto que esta reclamação não representa reconhecimento da dívida nem concordância com os valores cobrados. Reservo-me o direito de buscar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.Solicito conforme Carta de Quitação emitida pelo próprio banco em 22/10/2026, e a imediata baixa da averbação, com liberação integral da margem consignável vinculada também ao registro n *****.
Requeiro que a baixa seja comunicada à fonte pagadora, com envio do comprovante.
Caso o banco alegue saldo pendente, solicito justificativa formal para a emissão da carta, fundamento para manter a averbação e demonstrativo detalhado da dívida, incluindo juros, amortizações, pagamentos recebidos e memória de cálculo da quinta parcela, considerando o pagamento parcial de R$ 407,46. Solicito ainda a identificação das parcelas pendentes e a possibilidade de pagamento por boleto, sem desconto em folha.
A carta de quitação, posterior à resposta anterior, deve ser analisada expressamente. Requeiro resposta conclusiva e documentada. O pedido não representa reconhecimento da dívida nem concordância com os valores cobrados. Reservo-me o direito de adotar medidas administrativas e judiciais