O que aconteceu
Gostaria de deixar registrada minha indignação e fazer um alerta extremamente importante a todos os consumidores e futuros alunos de fora do estado da Bahia.
Consegui uma oportunidade de estágio, porém estou impossibilitado(a) de realizar a atividade porque a escola se NEGA a assinar o Termo de Compromisso de Estágio pelo fato de eu residir em outro estado.
Uma informação crucial como essa de que alunos residentes fora da Bahia não podem realizar estágio pela instituição é completamente omitida no momento da venda do curso. Trata-se de uma plataforma online que comercializa seus cursos para todo o Brasil, mas que oculta uma informação importante.
Segundo a própria escola, a proibição decorre de uma norma do COFECI. No entanto, se existe uma regra que inviabiliza o estágio para estudantes de outros estados, isso deveria ser informado de forma clara, ostensiva e prévia antes de qualquer compra.
A omissão de um requisito tão importante fere o direito à informação do consumidor. Embora já existam relatos parecidos em avaliações na internet, a empresa não deixa essa condição visível na matrícula.
Fica o meu alerta: se você não é da Bahia, procure uma escola no seu próprio estado para não ter o seu estágio negado e sua formação prejudicada!
Exijo uma posição da instituição sobre essa conduta e a devida solução para o meu caso, já que fui induzido(a) ao erro no momento da contratação.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Star Brasil Escola Técnica respondeu
30/09/2026 às 17:06
Olá, Camila. Tudo bem?
Esperamos que esteja tudo bem com você!
Esclarecemos que a realização de estágio não é uma exigência para a conclusão do curso por parte do CRECI e, por esse motivo, nosso curso não possui carga horária de estágio obrigatória em sua matriz curricular.
Quanto à realização de estágio para fins de obtenção da carteira profissional provisória, esclarecemos que as regras aplicáveis são estabelecidas pelo COFECI, órgão responsável pela regulamentação e fiscalização da atividade profissional em âmbito nacional, e não pela nossa instituição.
Conforme as orientações do órgão, para a realização do estágio e solicitação da carteira provisória, é necessário que o aluno esteja vinculado a um estado que possua polo ativo da instituição de ensino. Como nossa escola possui polo ativo na Bahia, o estágio formal para essa finalidade pode ser realizado pelos alunos que atendam aos requisitos estabelecidos para esse estado.
Dessa forma, a impossibilidade de realização do estágio formal em outro estado não se trata de uma regulamentação criada ou determinada pela escola, mas de uma condição relacionada às normas estabelecidas pelo órgão profissional competente.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Camila
Central de Suporte ao Aluno
Consumidor respondeu
01/10/2026 às 09:17
Por que vocês omitem uma informação tão importante na hora de vender o curso?Tu concorda que informar que não precisa de estágio para conclusão é diferente de dizer que é proibido estagiar ? Eu tenho os prints das conversas com o Leandro . Sendo uma escola EAD, não seria de bom tom informar que o aluno FICA IMPOSSIBILITADO DE ESTAGIAR? Após omitir essa situação. Houve prejuízos para mim e a escola também se nega a devolver o valor do curso que foi pago no cartão de crédito . Após prejudicar o aluno , qual a solução a escola recomenda? Visto que não sou a primeira conforme aparece no google meu negócio isso é uma pratica da escola. Quero junto a escola encontrar uma SOLUÇÃO. Que é determinação do COFECI já entendi . Mas como vocês solucionam o erro de vocês?