O que aconteceu
Sou titular do contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) sob o n *****, celebrado no ano de 2016. No ato da contratação, restou estabelecido que as parcelas seriam debitadas automaticamente em minha conta corrente mantida nesta instituição financeira. Esse procedimento ocorreu regularmente e no início do ano de 2024, passei a receber mensagens via telefone de que meu contrato estaria em atraso e solicitando renegociação quando fui surpreendido pela negativação indevida do meu nome nos órgãos de proteção ao crédito em decorrência do referido contrato.
Diante do ocorrido, ajuizei uma ação perante a Justiça Federal. Nesses autos, foi proferida decisão liminar deferindo o pedido para que a Caixa efetuasse a imediata exclusão da restrição cadastral. Contudo, para minha surpresa, a determinação judicial ainda não foi cumprida e meu nome permanece negativado. Além do descumprimento da ordem jurídica, venho recebendo reiteradas cobranças por parte de um escritório de advocacia que se apresenta como representante da Caixa. Mesmo após eu ter informado a existência da liminar, as insistentes ligações telefônicas persistem.
Paralelamente a essa situação, recebi um e-mail institucional da Caixa comunicando a possibilidade de renegociação do débito do FIES (Programa Desenrola FIES), com descontos de até 90% sobre os valores de juros e mora. À época, acessei o sistema SIFES, realizei a simulação para quitação e constatei que o saldo remanescente totalizaria aproximadamente R$ 5.000,00, valor que poderia ser parcelado (observado o piso regulamentar por parcela).
Considerando que a mensagem institucional fixava o prazo limite de adesão até 31 de dezembro de 2026, optei por aguardar o desfecho da demanda judicial antes de formalizar o acordo. Entretanto, diante da morosidade processual e com o intuito de resolver o litígio de forma pacífica, tentei realizar a renegociação por meio do SIFES no corrente mês (outubro de 2026). Nova surpresa sobreveio quando o sistema informou que o prazo de adesão já havia se esgotado, sem que houvesse qualquer notificação prévia de alteração do cronograma.
Diante do exposto, solicito o suporte do setor responsável desta instituição para sanar os dois pontos críticos apresentados:
1. Cumprimento da Ordem Judicial: Solicito a imediata retirada do meu nome dos cadastros de inadimplentes, em estrito cumprimento à decisão liminar proferida pela Justiça Federal, bem como a cessação das cobranças telefônicas indevidas.
2. Restabelecimento da Proposta de Renegociação: Solicito a abertura de canal específico para formalização da quitação do débito nos moldes anteriormente propostos (Desenrola FIES), assegurando o abatimento de até 90% sobre juros e mora, haja vista o prazo originalmente informado em e-mail institucional até 31/12/2026.
Todas as informações aqui descritas, podem ser verificadas e confirmadas nos anexos aqui enviados, quias seja: A decisão liminar e email enviado pela caixa, informando do prazo para adesão à renegociação.
Aguardo um posicionamento e a respectiva solução com a brevidade que o caso requer.