Cobrança de seguro não solicitado em financiamento imobiliário da Caixa, com solicitação de cancelamento e reembolso.

Respondida
Barueri - SP
27/05/2026 às 14:11
ID: 249841489
Realizei a compra de um imóvel em 2024 através da Caixa e no dia da assinatura do contrato fui informada que havia um pagamento obrigatório de 1000 reais.
Recentemente recebi um e-mail dizendo que haveria uma renovação do meu seguro e que o valor seria descontado da minha conta.
Já entrei em contato pelo whatsapp, por ligação telefônica e por e-mail conforme anexos, ou seja, todas as opções administrativas para resolver.
Dessa forma, caracteriza-se prática abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, especialmente por se tratar de venda casada, ao vincular a contratação do financiamento à aquisição de produto não solicitado.
Ressalto que não autorizei a contratação de seguro de forma clara e consciente.
Diante disso, solicito o cancelamento imediato e o reembolso do valor.
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Resposta da empresa
01/06/2026 às 15:19
Olá, Gabrielle.
Em atenção ao seu registro na plataforma do Reclame Aqui, acatamos sua solicitação de cancelamento referente ao seguro Residencial e enviamos por e-mail e mensagem privada os dados necessários para esclarecimentos.
Esclarecemos que a restituição está respaldada nas Condições Gerais do seguro em sua cláusula CLÁUSULA 20ª - RESCISÃO E CANCELAMENTO DA APÓLICE.
CLÁUSULA 20ª - RESCISÃO E CANCELAMENTO DA APÓLICE
20.1 Rescisão; Este contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente, a qualquer tempo mediante acordo entre as partes contratantes;
a) Na hipótese de rescisão a pedido da Sociedade Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, adicional de fracionamento, IOF e a parte proporcional ao tempo decorrido;
b) Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Sociedade Seguradora reterá do prêmio recebido, adicional de fracionamento, IOF e o prêmio calculado de acordo com a TABELA DE PRAZOS;
c) Para prazos não previstos na TABELA DE PRAZOS, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior ou calculado por interpolação linear entre os limites inferior e superior do intervalo;
CLÁUSULA ª 17 - RENOVAÇÃO DO SEGURO
17.2 A renovação do seguro será efetivada após a concordância do Segurado com a proposta de atualização previamente enviada ou na hipótese do Segurado não se manifestar até o início do novo contrato, visando garantir a cobertura do seguro ao Segurado. Após a emissão da apólice o interesse na renovação será comprovado com o pagamento da primeira parcela do prêmio ou parcela única. A não quitação do respectivo documento de cobrança cancelará automaticamente e de pleno direito a apólice.
Entendemos que situações como esta podem gerar dúvidas e estamos à disposição para esclarecer qualquer ponto ou auxiliar em novas necessidades.
Nosso objetivo é garantir transparência, segurança e respeito em todas as etapas do processo.
A Caixa Residencial atua com rigor no cumprimento das normas regulatórias e busca sempre proporcionar a melhor experiência aos seus clientes. Sua opinião é muito importante para nós, pois contribui para a melhoria contínua dos nossos serviços.
Caso tenha interesse em contratar novamente ou conhecer outras opções de proteção, nossa equipe está pronta para atendê-la pelos canais oficiais.
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