Seguro habitacional negou cobertura para danos no meu imóvel após vendaval

Não respondida
Cuiabá - MT
17/09/2026 às 17:30
ID: 259353287
Hoje completam-se 12 dias desde que acionei o Seguro Caixa Habitacional para comunicar o sinistro n *****, decorrente de danos físicos ocasionados ao meu imóvel. Desde então, permaneço impossibilitado de retornar à minha residência em razão da extensão dos danos provocados pelo evento e pelo alto valor dos serviços de reparo, aos quais não tenho condições de executar integralmente com meus recursos.
Na madrugada do dia 05/09/2026, ocorreu uma forte chuva com vendaval em minha cidade, fato este que pode ser comprovado por registros e canais oficiais, além de diversas notícias publicadas sobre o evento. Na ocasião, houve o deslocamento de telhas da cobertura do edifício, permitindo a entrada de grande volume de água na laje e ocasionando o posterior alagamento do meu e de diversos outros apartamentos, localizados no último pavimento do prédio.
Desde a abertura do sinistro, encaminhei à seguradora as evidências disponíveis, incluindo registros fotográficos, documentos, laudos, orçamentos e demais comprovações dos danos materiais ocorridos no imóvel. Também participei de vistorias remotas agendadas pela seguradora para avaliação dos prejuízos, nas quais foram constatadas as proporções dos danos decorrentes da entrada de água no apartamento.
Apesar de todo o conjunto de evidências apresentado, a solicitação de cobertura foi NEGADA. Conforme informado pelo analista responsável, a ausência de evidências específicas que comprovem o deslocamento das telhas impossibilitaria o enquadramento dos danos na cobertura contratada. Entretanto, essa justificativa não considera adequadamente o conjunto de circunstâncias e evidências relacionadas ao sinistro. A própria cobertura contratual contempla eventos como vendaval, inundação e alagamento, e o fato de o imóvel estar localizado no último pavimento do edifício é diretamente relevante para a dinâmica do ocorrido.
Além disso, trata-se de um edifício residencial, de modo que, após a ocorrência, medidas de reparo na cobertura foram naturalmente necessárias para impedir a continuidade da entrada de água e a ampliação dos danos nas unidades atingidas. A realização desses reparos posteriormente ao evento, portanto, não pode ser utilizada isoladamente como fundamento para afastar a ocorrência ou a dinâmica do sinistro, especialmente quando existem outros elementos documentais e fotográficos que permitem sua análise.
Também me foi informado que os danos decorreriam do desgaste da laje e do próprio imóvel. Contudo, essa conclusão não foi acompanhada, até o momento, de fundamentação técnica individualizada capaz de demonstrar como uma eventual condição preexistente seria suficiente para explicar a entrada repentina e significativa de água, o alagamento do apartamento e os diversos danos materiais verificados imediatamente após o evento climático de 05/09/2026.
Diante disso, solicitei a reanálise do caso, porém a negativa foi mantida.
A presente reclamação que escrevo aqui é apresentada antes da adoção de eventuais medidas judiciais, justamente com o objetivo de proporcionar à seguradora a oportunidade de reavaliar integralmente o sinistro à luz de todas as evidências apresentadas e da cobertura contratada, considerando a natureza do evento e a extensão dos prejuízos decorrentes. Diante dos fatos relatados e da documentação apresentada, solicito a reconsideração integral da negativa de cobertura, com a reabertura da análise do Sinistro n ***** e a devida avaliação dos danos materiais decorrentes do evento ocorrido em 05/09/2026.
Solicito, ainda, que, caso a seguradora mantenha o entendimento pela ausência de cobertura, seja apresentada fundamentação técnica individualizada e devidamente justificada para cada dano reclamado, indicando objetivamente:
1. qual a causa efetivamente atribuída a cada dano;
2. quais evidências técnicas sustentam essa conclusão;
3. qual a relação causal eventualmente identificada entre uma condição preexistente do imóvel e os danos ocorridos em 05/09/2026;
de que maneira tais conclusões afastariam, especificamente, as coberturas contratadas para eventos de vendaval, inundação e alagamento;
4. quais elementos técnicos foram considerados na conclusão de que os danos decorreriam exclusivamente de desgaste preexistente, em detrimento do evento climático ocorrido na data comunicada.
Reitero que os fatos relatados podem ser comprovados por meio dos registros fotográficos, documentos, comunicações, laudos, orçamentos, notícias e demais evidências já encaminhadas à seguradora, sem prejuízo da apresentação de outros elementos que se façam necessários à adequada apuração do sinistro.
Ressalto, ainda, que permaneço impossibilitado de retornar ao imóvel há 12 dias, em razão da necessidade de realização dos reparos decorrentes dos danos sofridos. A situação tem provocado não apenas prejuízos materiais, mas também transtornos diretamente relacionados à impossibilidade de utilização regular da residência e à necessidade de sucessivos encaminhamentos de documentos e informações para a análise do sinistro.
Por fim, caso a negativa seja mantida sem a devida reavaliação do conjunto probatório apresentado e sem fundamentação técnica suficiente e individualizada, resguardo-me o direito de adotar as medidas judiciais cabíveis para a defesa dos meus direitos enquanto segurado, inclusive para apuração da cobertura contratada e dos prejuízos decorrentes do sinistro.
Diante da extensão dos danos, da impossibilidade de utilização do imóvel e da necessidade de realização dos reparos, solicito que a presente manifestação seja analisada em caráter de urgência, com a consequente reconsideração da negativa de cobertura e o prosseguimento da regulação do Sinistro n *****.