Venda casada de seguro residencial condicionada a financiamento imobiliário na Caixa Econômica Federal

Resolvido
Natal - RN
15/12/2025 às 17:47
ID: 234863207
No mês de novembro de 2025, realizei a contratação de um financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal, ocasião em que fui orientado a comparecer à agência para abertura de conta e fechamento das condições do contrato.
Durante o atendimento presencial, a gerente responsável afirmou expressamente que, para obtenção de melhores taxas de juros no financiamento, eu seria obrigado a contratar um seguro residencial, o qual foi apresentado como condição necessária para aprovação do crédito nas condições ofertadas.
Em nenhum momento:
- Foi apresentada opção de recusa do seguro;
- Foi informado que o seguro não era obrigatório;
- Foram ofertadas alternativas legítimas para obtenção de taxas mais vantajosas, como: Portabilidade ou recebimento de salário na Caixa; Pacotes de relacionamento; Outros critérios objetivos permitidos pela instituição.
O seguro residencial foi então imposto, sendo pago à vista, no valor de R$ 3.838,22, no mesmo ato da contratação, sem liberdade real de escolha.
Posteriormente, ao analisar o contrato e a apólice, constatei que:
- O próprio instrumento contratual afirma que o seguro NÃO É OBRIGATÓRIO;
- Não há cláusula que vincule a taxa de juros do financiamento à contratação desse seguro específico;
- A legislação e as normas do Banco Central vedam expressamente a prática realizada.
A conduta da Caixa Econômica Federal configura venda casada, prática expressamente proibida pelo art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.
O consumidor não pode ser compelido a contratar seguro como condição para:
- Aprovação de crédito;
- Melhores taxas de juros;
- Continuidade do processo de financiamento.
As normas do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional são claras ao determinar que:
- Seguros vinculados a operações de crédito não podem ser impostos;
- O consumidor deve ter liberdade de escolha quanto à contratação;
- A concessão de crédito não pode ser condicionada à aquisição de produtos acessórios.
A prática adotada viola os princípios de:
- Transparência;
- Boa-fé objetiva;
- Informação adequada e clara, conforme os arts. 6, III, 30, 31 e 46 do CDC.
Diante da ilegalidade da contratação, trata-se de cobrança indevida, o que atrai a aplicação do art. 42 do CDC, garantindo ao consumidor o direito à restituição dos valores pagos.
Além disso:
- O cancelamento foi solicitado dentro de prazo razoável, antes de qualquer utilização relevante do serviço;
- O seguro foi empurrado, não desejado e não essencial;
- A contratação se deu sob vício de consentimento, pois a informação prestada foi enganosa e incompleta.
No dia 15/12/2025, tentei reiteradas vezes o contato pelos canais oficiais da Caixa para solicitar o cancelamento do seguro e o reembolso integral, sem sucesso até o momento, o que agrava ainda mais a falha na prestação do serviço.
Diante do exposto, REQUEIRO:
- O cancelamento imediato do seguro residencial indevidamente contratado;
- O reembolso integral do valor de R$ 3.838,22, pago à vista;
- Confirmação formal, por escrito, de que a taxa de juros do financiamento NÃO será alterada;
Caso não haja solução administrativa célere e integral, informo que:
- A reclamação será formalizada junto ao Banco Central do Brasil;
- Será avaliado o ingresso de medidas judiciais, inclusive com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, dada a prática abusiva e a coerção sofrida;
A conduta caracteriza desrespeito sistemático aos direitos do consumidor, já amplamente reconhecido pelos tribunais brasileiros.
Aguardo resolução imediata, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
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Resposta da empresa
22/12/2025 às 13:42
Olá Jonatha,
Esperamos encontra-lo bem.
Após análise, identificamos que a apólice nº ***** foi contratada via assinatura eletrônica em 12/11/2025, conforme normas vigentes. O cancelamento já foi realizado pela Ouvidoria, gerando restituição proporcional de R$ 3.233,78, que será creditada em até 5 dias úteis nos dados bancários vinculados à apólice.
Não é possível atender ao pedido de devolução integral, pois não foram constatadas irregularidades na contratação, visto que a seguradora emitiu o seguro conforme informações transmitida pela agência.
Em caso de dúvidas, contate a Central de Atendimento CAIXA Residencial pelo telefone 0800 7 22492 1 ou acesse https://autoatendimento.caixaresidencial.com.br.
Em caso de dúvidas manter contato com a Central de Atendimento ao Cliente da Caixa residencial no telefone 0800 7 22492 1.
Atenciosamente,
Paloma Prado
Atendimento ao Cliente
CAIXA Residencial
https://autoatendimento.caixaresidencial.com.br/
Consideração final do consumidor
06/01/2026 às 09:01
Problema resolvido
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9