Resolvido

Venda casada de seguro residencial condicionada a financiamento imobiliário na Caixa Econômica Federal

Caixa Residencial

cidade: Natal

O que aconteceu

No mês de novembro de 2025, realizei a contratação de um financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal, ocasião em que fui orientado a comparecer à agência para abertura de conta e fechamento das condições do contrato.

Durante o atendimento presencial, a gerente responsável afirmou expressamente que, para obtenção de melhores taxas de juros no financiamento, eu seria obrigado a contratar um seguro residencial, o qual foi apresentado como condição necessária para aprovação do crédito nas condições ofertadas.

Em nenhum momento:

- Foi apresentada opção de recusa do seguro;

- Foi informado que o seguro não era obrigatório;

- Foram ofertadas alternativas legítimas para obtenção de taxas mais vantajosas, como: Portabilidade ou recebimento de salário na Caixa; Pacotes de relacionamento; Outros critérios objetivos permitidos pela instituição.

O seguro residencial foi então imposto, sendo pago à vista, no valor de R$ 3.838,22, no mesmo ato da contratação, sem liberdade real de escolha.

Posteriormente, ao analisar o contrato e a apólice, constatei que:

- O próprio instrumento contratual afirma que o seguro NÃO É OBRIGATÓRIO;

- Não há cláusula que vincule a taxa de juros do financiamento à contratação desse seguro específico;

- A legislação e as normas do Banco Central vedam expressamente a prática realizada.

A conduta da Caixa Econômica Federal configura venda casada, prática expressamente proibida pelo art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.

O consumidor não pode ser compelido a contratar seguro como condição para:

- Aprovação de crédito;

- Melhores taxas de juros;

- Continuidade do processo de financiamento.

As normas do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional são claras ao determinar que:

- Seguros vinculados a operações de crédito não podem ser impostos;

- O consumidor deve ter liberdade de escolha quanto à contratação;

- A concessão de crédito não pode ser condicionada à aquisição de produtos acessórios.

A prática adotada viola os princípios de:

- Transparência;

- Boa-fé objetiva;

- Informação adequada e clara, conforme os arts. 6, III, 30, 31 e 46 do CDC.

Diante da ilegalidade da contratação, trata-se de cobrança indevida, o que atrai a aplicação do art. 42 do CDC, garantindo ao consumidor o direito à restituição dos valores pagos.

Além disso:

- O cancelamento foi solicitado dentro de prazo razoável, antes de qualquer utilização relevante do serviço;

- O seguro foi empurrado, não desejado e não essencial;

- A contratação se deu sob vício de consentimento, pois a informação prestada foi enganosa e incompleta.

No dia 15/12/2025, tentei reiteradas vezes o contato pelos canais oficiais da Caixa para solicitar o cancelamento do seguro e o reembolso integral, sem sucesso até o momento, o que agrava ainda mais a falha na prestação do serviço.

Diante do exposto, REQUEIRO:

- O cancelamento imediato do seguro residencial indevidamente contratado;

- O reembolso integral do valor de R$ 3.838,22, pago à vista;

- Confirmação formal, por escrito, de que a taxa de juros do financiamento NÃO será alterada;

Caso não haja solução administrativa célere e integral, informo que:

- A reclamação será formalizada junto ao Banco Central do Brasil;

- Será avaliado o ingresso de medidas judiciais, inclusive com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, dada a prática abusiva e a coerção sofrida;

A conduta caracteriza desrespeito sistemático aos direitos do consumidor, já amplamente reconhecido pelos tribunais brasileiros.

Aguardo resolução imediata, sob pena de adoção das medidas cabíveis.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Caixa Residencial respondeu

    22/12/2025 às 13:42

    Olá Jonatha,

    Esperamos encontra-lo bem.

    Após análise, identificamos que a apólice nº ***** foi contratada via assinatura eletrônica em 12/11/2025, conforme normas vigentes. O cancelamento já foi realizado pela Ouvidoria, gerando restituição proporcional de R$ 3.233,78, que será creditada em até 5 dias úteis nos dados bancários vinculados à apólice.

    Não é possível atender ao pedido de devolução integral, pois não foram constatadas irregularidades na contratação, visto que a seguradora emitiu o seguro conforme informações transmitida pela agência.

    Em caso de dúvidas, contate a Central de Atendimento CAIXA Residencial pelo telefone 0800 7 22492 1 ou acesse https://autoatendimento.caixaresidencial.com.br.

    Em caso de dúvidas manter contato com a Central de Atendimento ao Cliente da Caixa residencial no telefone 0800 7 22492 1.

    Atenciosamente,

    Paloma Prado

    Atendimento ao Cliente

    CAIXA Residencial

    https://autoatendimento.caixaresidencial.com.br/

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

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    Nota do atendimento9

    Problema resolvido