O que aconteceu
No mês de novembro de 2025, realizei a contratação de um financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal, ocasião em que fui orientado a comparecer à agência para abertura de conta e fechamento das condições do contrato.
Durante o atendimento presencial, a gerente responsável afirmou expressamente que, para obtenção de melhores taxas de juros no financiamento, eu seria obrigado a contratar um seguro residencial, o qual foi apresentado como condição necessária para aprovação do crédito nas condições ofertadas.
Em nenhum momento:
- Foi apresentada opção de recusa do seguro;
- Foi informado que o seguro não era obrigatório;
- Foram ofertadas alternativas legítimas para obtenção de taxas mais vantajosas, como: Portabilidade ou recebimento de salário na Caixa; Pacotes de relacionamento; Outros critérios objetivos permitidos pela instituição.
O seguro residencial foi então imposto, sendo pago à vista, no valor de R$ 3.838,22, no mesmo ato da contratação, sem liberdade real de escolha.
Posteriormente, ao analisar o contrato e a apólice, constatei que:
- O próprio instrumento contratual afirma que o seguro NÃO É OBRIGATÓRIO;
- Não há cláusula que vincule a taxa de juros do financiamento à contratação desse seguro específico;
- A legislação e as normas do Banco Central vedam expressamente a prática realizada.
A conduta da Caixa Econômica Federal configura venda casada, prática expressamente proibida pelo art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.
O consumidor não pode ser compelido a contratar seguro como condição para:
- Aprovação de crédito;
- Melhores taxas de juros;
- Continuidade do processo de financiamento.
As normas do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional são claras ao determinar que:
- Seguros vinculados a operações de crédito não podem ser impostos;
- O consumidor deve ter liberdade de escolha quanto à contratação;
- A concessão de crédito não pode ser condicionada à aquisição de produtos acessórios.
A prática adotada viola os princípios de:
- Transparência;
- Boa-fé objetiva;
- Informação adequada e clara, conforme os arts. 6, III, 30, 31 e 46 do CDC.
Diante da ilegalidade da contratação, trata-se de cobrança indevida, o que atrai a aplicação do art. 42 do CDC, garantindo ao consumidor o direito à restituição dos valores pagos.
Além disso:
- O cancelamento foi solicitado dentro de prazo razoável, antes de qualquer utilização relevante do serviço;
- O seguro foi empurrado, não desejado e não essencial;
- A contratação se deu sob vício de consentimento, pois a informação prestada foi enganosa e incompleta.
No dia 15/12/2025, tentei reiteradas vezes o contato pelos canais oficiais da Caixa para solicitar o cancelamento do seguro e o reembolso integral, sem sucesso até o momento, o que agrava ainda mais a falha na prestação do serviço.
Diante do exposto, REQUEIRO:
- O cancelamento imediato do seguro residencial indevidamente contratado;
- O reembolso integral do valor de R$ 3.838,22, pago à vista;
- Confirmação formal, por escrito, de que a taxa de juros do financiamento NÃO será alterada;
Caso não haja solução administrativa célere e integral, informo que:
- A reclamação será formalizada junto ao Banco Central do Brasil;
- Será avaliado o ingresso de medidas judiciais, inclusive com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, dada a prática abusiva e a coerção sofrida;
A conduta caracteriza desrespeito sistemático aos direitos do consumidor, já amplamente reconhecido pelos tribunais brasileiros.
Aguardo resolução imediata, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Caixa Residencial respondeu
22/12/2025 às 13:42
Olá Jonatha,
Esperamos encontra-lo bem.
Após análise, identificamos que a apólice nº ***** foi contratada via assinatura eletrônica em 12/11/2025, conforme normas vigentes. O cancelamento já foi realizado pela Ouvidoria, gerando restituição proporcional de R$ 3.233,78, que será creditada em até 5 dias úteis nos dados bancários vinculados à apólice.
Não é possível atender ao pedido de devolução integral, pois não foram constatadas irregularidades na contratação, visto que a seguradora emitiu o seguro conforme informações transmitida pela agência.
Em caso de dúvidas, contate a Central de Atendimento CAIXA Residencial pelo telefone 0800 7 22492 1 ou acesse https://autoatendimento.caixaresidencial.com.br.
Em caso de dúvidas manter contato com a Central de Atendimento ao Cliente da Caixa residencial no telefone 0800 7 22492 1.
Atenciosamente,
Paloma Prado
Atendimento ao Cliente
CAIXA Residencial
https://autoatendimento.caixaresidencial.com.br/
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?SimNota do atendimento9Problema resolvido