Respondida

Fui cobrada indevidamente pelo condomínio de um apartamento inacabado

Canopus Construções

cidade: Eusébio

O que aconteceu

Cobrança Indevida de Condomínio ANTES da Entrega (Apto Inacabado) - STJ Tema 886

História:

Sou *****, proprietária da *****. A Canopus está a realizar uma cobrança indevida e abusiva de taxa de condomínio referente a um período em que o apartamento sequer estava pronto.

Devido ao extremo desgaste e ineficiência deste processo, todas as tratativas com a construtora estão a ser capitaneadas pelo meu noivo, *****, para me privar de mais estresse (motivo pelo qual os prints em anexo estão no nome e WhatsApp dele, que já se identificou formalmente como meu representante nos vossos canais).

Após sucessivos atrasos e reprovações em vistorias por falhas da construtora, a entrega só foi viabilizada no dia *****. No entanto, fui cobrada pelo mês cheio anterior (vencimento em 10/09, no valor de *****), período em que a posse era exclusiva da construtora. Para evitar juros, pagamos o boleto.

O atendimento da Canopus recusou o estorno alegando uma suposta "ausência em vistorias" em agosto. Essa justificativa é nula e de má-fé: nas vistorias seguintes, os defeitos continuavam sem reparo. A prova irrefutável de que o apartamento não estava pronto no vencimento do boleto está nos prints do vosso próprio WhatsApp (anexos) e na foto da própria manhã do dia 11/09, onde operários da construtora ainda trabalhavam dentro da minha unidade.

Como se cobra condomínio de um canteiro de obras?

A lei é clara e o Superior Tribunal de Justiça (Tema 886 / REsp 1.345.331/RS) já pacificou: a obrigação de pagar condomínio só nasce com a EFETIVA IMISSÃO NA POSSE (entrega real do imóvel habitável).

O atendimento interno ignora a lei e ignora as provas de que eles mesmos atrasaram a obra. Exijo a intervenção do setor Jurídico ou Financeiro para a imediata compensação desse valor pago indevidamente no próximo boleto (dia *****), que também deve vir com o valor pro-rata. Caso não resolvam por aqui, acionaremos o Juizado Especial Cível (JEC) cobrando a devolução em dobro (Art. 42 do CDC) e danos morais.

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Interações da reclamação

  1. Canopus Construções respondeu

    07/10/2026 às 08:50

    Prezada Sra. Doralice.

    Em atenção à sua solicitação, esclarecemos que a Construtora Canopus preza pela transparência e pelo fiel cumprimento de suas obrigações contratuais.

    Conforme registros internos, o imóvel Bloco 07, Apto. 507 encontrava-se com os reparos concluídos e disponível para entrega desde 18/08/2026. Após essa data, foram realizadas três tentativas de agendamento para entrega das chaves:

    1ª tentativa: 19/08/2026;

    2ª tentativa: 20/08/2026;

    3ª tentativa: 25/08/2026.

    Conforme histórico de comunicações, as entregas não foram concretizadas nas datas inicialmente propostas em razão de incompatibilidade de agenda, tendo o recebimento das chaves ocorrido posteriormente, em 11/09/2026.

    Ressaltamos que, após a conclusão dos reparos, não houve recusa ou negativa da Construtora quanto à entrega da unidade, que permaneceu disponível para recebimento.

    Quanto às taxas condominiais, uma vez disponibilizada a unidade e realizadas as convocações para recebimento das chaves, a responsabilidade pelo pagamento passa a observar as disposições contratuais aplicáveis, inclusive nas hipóteses de atraso no recebimento por motivo atribuível ao comprador.

    Dessa forma, a cobrança realizada observa os parâmetros contratuais aplicáveis ao caso.

    Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

    Atenciosamente,

    Experiência e Atendimento ao Cliente