O que aconteceu
Sou titular de cotas contempladas no Consórcio CAOA (Grupo 7005, parcelas atuais de R$ 2.800,00, mensais saldo de 37 parcelas restantes) e estou enfrentando uma trava burocrática inexplicável e engessada pelo setor de análise cadastral no portal Agiliza para a liberação da minha carta de crédito de R$ 140.000,00.+ juros contemplação, ja paguei 2 x a analise.
Visando comprovar minha capacidade financeira, que é muito superior à exigida (o mercado exige renda de 3x o valor da parcela, e estou comprovando 4x), apresentei um DECORE eletrônico oficial, registrado no CRC, no valor de R$ 11.200,00 mensais. Além disso, enviei os extratos bancários da minha conta jurídica (PJ) que comprovam um faturamento de aproximadamente R$ 40.000,00 nos últimos 3 meses.
O setor de análise de crédito rejeitou e abriu pendência exigindo a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do último exercício. Ocorre que o meu cenário fiscal recente passou por transições: atuei como CLT até abril do ano passado onde tambem operava como MEI e, devido ao forte crescimento do faturamento e ramo de atividade no final de setembro, realizei o desenquadramento do MEI migrando o regime tributário da empresa para Lucro Presumido. Por conta dessas transições e limites legais do período anterior, enquadrei-me como ISENTA de apresentar a DIRPF no último exercício.
O DECORE eletrônico foi emitido pelo meu contador exatamente para oficializar a retirada dos meus lucros e pró-labore da conta jurídica para a física, servindo de elo legal e fiscal entre a movimentação da empresa e a minha subsistência pessoal. O caixa da empresa é saudável e robusto, possuindo capital de sobra para garantir o pagamento das parcelas restantes.
Exijo que a Ouvidoria ou a gerência de crédito da CAOA avalie o caso de forma humana e técnica, e não por meio de um sistema automatizado e engessado. Os documentos enviados (Alteração contratual de setembro, Extratos da PJ e PF e DECORE de R$ 11.200,00) possuem total validade jurídica e fiscal perante o Banco Central e o Conselho Regional de Contabilidade. Como eu era Mei não era obrigada a separar as contas PF e PJ , nem emissão de NF.
Aguardo o contato de um analista com autonomia para dar a baixa na pendência e liberar a emissão do meu contrato de alienação .
Atenciosamente,
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