Não respondida

Comprei um sapato com defeito e a loja se recusa a resolver

Capodarte

cidade: São Paulo

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O que aconteceu

Sua reclamação

Publicada em 09/10/2026

RECLAMAÇÃO FORMAL CAPODARTE SHOPPING ANÁLIA FRANCO: PRODUTO COM DEFEITO, RECUSA DE SOLUÇÃO E ATENDIMENTO INADEQUADO

Solicito a devolução integral do valor pago por um calçado adquirido com defeito na loja Capodarte do Shopping Anália Franco.

Minha esposa adquiriu um calçado na loja física da Capodarte, localizada no Shopping Anália Franco. Ao chegar em casa, constatou um defeito estético evidente e inaceitável, que compromete a aparência do produto e frustra a legítima expectativa de receber um artigo novo em perfeitas condições.

No dia seguinte à compra, retornou à loja com o objetivo de resolver a situação de maneira amigável. Entretanto, ao conversar com a gerente, Sra. Nathalia, recebeu uma negativa imediata quanto à devolução do dinheiro, sob a justificativa de que o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor não se aplica, em regra, às compras presenciais.

A gerente também informou que cursa Direito e utilizou esse argumento legal para sustentar a recusa. Ocorre que essa justificativa não enfrenta o problema real: não estamos tratando de arrependimento de compra, mas de um produto que apresenta defeito.

A situação se torna ainda mais insatisfatória porque, segundo informado durante o atendimento, a loja não dispõe de outro modelo semelhante que permita solucionar o problema por substituição equivalente.

Tentamos resolver a questão diretamente com o estabelecimento, sem necessidade de reclamações formais ou intervenção de órgãos de proteção ao consumidor. Em vez de uma solução efetiva, recebemos mensagens repetitivas sobre o artigo 49 do CDC, como se a inexistência de obrigação de aceitar o arrependimento em compras presenciais eliminasse os direitos do consumidor diante de um produto defeituoso.

Essa interpretação não corresponde ao tratamento jurídico específico dos produtos com vício de qualidade.

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade dos fornecedores pelos vícios que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo ou lhes diminuam o valor. Seu 1 prevê, em regra, prazo de até 30 dias para sanar o vício, após o qual o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. O 3 admite o exercício imediato dessas alternativas em determinadas hipóteses, inclusive quando a extensão do vício compromete a qualidade ou as características do produto.

Por se tratar de um calçado cuja estética foi comprometida por defeito, solicito que a empresa avalie concretamente a gravidade do vício, em vez de tratar o caso como simples desistência da compra.

O que exigimos:

A análise do defeito apresentado no calçado, considerando as condições em que o produto foi adquirido e constatado.

A devolução integral do valor pago, com a restituição do produto, diante da ausência de uma alternativa equivalente satisfatória e da natureza do defeito.

Uma resposta formal, fundamentada no caso concreto, sem repetir argumentos genéricos relativos ao direito de arrependimento.

Uma solução respeitosa e compatível com o padrão de atendimento esperado de uma marca como a Capodarte.

Não estamos solicitando um favor, tampouco tentando devolver um produto em perfeitas condições por simples mudança de opinião. Estamos buscando uma solução para um problema de qualidade constatado imediatamente após a compra.

Caso a empresa mantenha a recusa sem apresentar uma solução adequada, registraremos a reclamação perante o Procon e os demais canais competentes de defesa do consumidor, anexando o comprovante de compra, fotografias do defeito e o histórico das mensagens trocadas com a loja.

Esperamos que a Capodarte trate o caso com a seriedade necessária e resolva a questão de forma objetiva, evitando o prolongamento desnecessário de um conflito que poderia ter sido solucionado diretamente no estabelecimento.

Nossa solicitação é clara: restituição integral do valor pago, mediante devolução do calçado, com fundamento nas disposições aplicáveis do Código de Defesa do Consumidor.

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Imagens e documentos anexados

Anexo 1

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Anexo 2

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Capodarte

Empresa verificada

Resposta da empresa - Publicada em 22/10/2026

Olá Rogerio, tudo bem?

Espero que sim!

Sou o Juliana responsável pelo seu atendimento no Reclame Aqui.

Primeiramente gostaria de esclarecer que a Capodarte disponibiliza ao seu cliente múltiplos canais de atendimento com o objetivo de oferecer um suporte ágil e personalizado. E estamos comprometidos em garantir a melhor experiência para o nosso cliente.

Informo que não foi localizada compra vinculada ao CPF *****, registrado nesta manifestação.

Cabe esclarecer, ainda, que a compra mencionada está em nome de uma terceira pessoa, chamada Juliana.

Saiba que a Capodarte com o objetivo de garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), atua sempre no sentido de não compartilhar informações de seus clientes com terceiros ainda que estes sejam seus amigos e familiares.

Desta forma, solicitamos que a titular da compra entre em contato diretamente através dos nossos canais oficiais de atendimento.

Sigo ao dispor através do e-mail: [email protected]

Abraços

Conte Comigo :)

Juliana

Equipe Relacionamento Cliente Capodarte

Sua réplica

Publicada em 23/10/2026

A reclamação esta no Procon justamente pela postura da Gerente da Loja do Analia Franco, que ao contrario do que voce alega Sra Juliana, além de constrangir as pessoas, limitou sim a forma de solução, veja na classificação do google de todas as lojas da sua empresa do Brasil, e sera formulada a mesma reclamação no CPF da minha esposa sem nenhum problema, mas sim foi preciso acionamento da Policia Militar para intervir o pessimo cuidado que A CAPODARTE tem com os clientes

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