O que aconteceu
Gostaria de tornar público meu relato sobre a experiência que estamos tendo com a Caprem no Residencial Parque dos Jacarandás, em Rio Claro/SP, tanto para buscar esclarecimentos quanto para compartilhar nossa experiência com outros compradores de empreendimentos da empresa.
Em abril de 2026, a Caprem solicitou a realização de uma assembleia para constituição da Associação de Moradores do Residencial Parque dos Jacarandás e eleição de sua diretoria.
Como nenhum dos compradores presentes naquela ocasião se dispôs a assumir a presidência, o cargo ficou com o Sr. ***** *****, funcionário da Caprem. Eu assumi a função de 2 Conselheiro Fiscal, e os demais cargos foram ocupados por outros compradores presentes.
Desde o início, foi dito pela Caprem e pelo próprio ***** ***** que não havia interesse da empresa em permanecer na presidência da Associação e que, no momento em que solicitássemos sua renúncia, a carta seria apresentada. Conforme previsto no Estatuto da Associação, a partir dessa renúncia seria possível realizar a sucessão e recomposição da diretoria.
Entre abril e setembro, tivemos diversas reuniões, trocas de e-mails e solicitações de esclarecimentos sobre o empreendimento e sobre a futura gestão da Associação. Nesse período, o Sr. ***** ***** não participou das reuniões realizadas pelos representantes dos proprietários.
Infelizmente, nossa percepção ao longo desses meses é de que, mesmo diante de questionamentos objetivos, temos encontrado grande dificuldade para obter respostas igualmente claras e objetivas.
Um exemplo concreto é justamente a carta de renúncia. Estamos solicitando esse documento há aproximadamente 45 dias e começamos a perceber uma resistência que não conseguimos compreender, especialmente porque a disponibilidade para apresentação da renúncia havia sido manifestada anteriormente.
No dia 02/09, realizamos uma nova reunião presencial na sede da Caprem com o Sr. ***** e o Dr. ***** *****, buscando justamente melhorar a comunicação entre a Associação do Parque dos Jacarandás e a Caprem.
Um dos assuntos tratados foi novamente a renúncia do Sr. ***** *****. Na ocasião, ficou combinado que receberíamos um posicionamento sobre o tema até sexta-feira, 04/09.
Na sexta-feira, recebemos a ligação do Dr. ***** *****, advogado da Caprem, informando que ainda não havia uma resposta definitiva e relatando que o Sr. ***** ***** estaria se sentindo ofendido com a situação e que precisariam avaliar melhor como conduzir o tema.
Respeito qualquer sentimento pessoal envolvido, mas, na condição de 2 Conselheiro Fiscal da Associação e, principalmente, de comprador do empreendimento, preciso registrar que nós também estamos profundamente insatisfeitos com a forma como essa situação vem sendo conduzida.
Somos clientes que adquiriram um imóvel dentro de um projeto que representa, para muitas famílias, a realização de um sonho. Desde abril estamos tentando compreender procedimentos, esclarecer dúvidas e organizar aquilo que futuramente será responsabilidade dos próprios proprietários.
Não estamos pedindo nenhum privilégio. Neste momento, queremos simplesmente que seja viabilizada a recomposição da diretoria eleita democraticamente em assembleia, com ata registrada e Estatuto constituído, para que os próprios proprietários possam conduzir efetivamente a Associação, sem que sua presidência permaneça ocupada por um funcionário da própria incorporadora.
Existe ainda um fator que torna essa situação mais urgente.
A data originalmente prevista em contrato para entrega do empreendimento era abril de 2026. Atualmente, a nova previsão informada é 31/10/2026.
Se essa nova data for cumprida, temos menos de 60 dias para organizar diversos assuntos importantes relacionados à futura operação do residencial: portaria, segurança, prestadores de serviços, estrutura administrativa, custos condominiais e demais responsabilidades que precisarão ser assumidas pelos proprietários.
Por isso, fica uma pergunta objetiva:
Qual é o impedimento para que seja apresentada a carta de renúncia que solicitamos há aproximadamente 45 dias, considerando que desde o início nos foi informado que ela seria disponibilizada quando os proprietários assim desejassem?
Meu objetivo ao publicar este relato não é atacar pessoas ou criar conflitos. É buscar transparência, registrar fatos e tentar compreender se outros compradores de empreendimentos da Caprem já passaram por situações semelhantes.
Continuamos esperando que a Caprem esclareça objetivamente essa questão e permita que a Associação siga o seu caminho, com autonomia e sob a gestão dos próprios proprietários.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Caprem Construtora respondeu
24/09/2026 às 18:20
Prezado Alexandre,
A Caprem vem perante os adquirentes do empreendimento apresentar os devidos esclarecimentos acerca das recentes manifestações sobre a administração da Associação de Moradores do Residencial Parque dos Jacarandás, sempre pautando sua atuação pela transparência, boa-fé e estrito respeito à legalidade.
De início, cumpre pontuar que a Associação de Moradores não possui qualquer vínculo societário, administrativo ou de subordinação com a construtora. Trata-se de pessoa jurídica de direito privado autônoma, dotada de personalidade jurídica própria, patrimônio e regras de governança independentes, constituída por e para os adquirentes dos lotes. A construtora não tem, e nunca teve, intenção de intervir na gestão interna da entidade, cabendo exclusivamente ao corpo de associados a condução dos interesses da comunidade.
Remontando ao histórico da eleição realizada em abril, é fato público e incontroverso, devidamente registrado na respectiva ata, que a assembleia foi convocada para que os próprios adquirentes compusessem a integralidade da Diretoria Executiva. Naquela ocasião, contudo, nenhum dos proprietários presentes manifestou interesse ou candidatou-se ao cargo de Presidente.
Diante dessa omissão e com o único propósito de viabilizar a manutenção jurídica da entidade, evitando que a associação ficasse acéfala o atual Presidente, que atuava na condição de membro fundador, por decisão estritamente individual e sem qualquer determinação, ingerência ou pedido da Caprem, aceitou assumir o encargo diretivo. Tratou-se de ato de cooperação e responsabilidade para assegurar o funcionamento da pessoa jurídica em fase inicial.
No tocante aos pedidos de renúncia formulados nas reclamações, cumpre esclarecer que o ato de renúncia ao cargo diretivo é estritamente pessoal, voluntário e espontâneo. Não cabe à construtora imiscuir-se na esfera individual do gestor, tampouco pode tal ato ser objeto de coação, imposição ou constrangimento, devendo o processo transcorrer com a necessária serenidade e respeito à pessoa do administrador, que se dispôs a colaborar em momento de vacância geral.
Buscando solução institucional, legítima e democrática para o tema, informa-se que a Associação já convocou nova Assembleia Geral, a quem cabe, de forma soberana, o poder/dever de definir a composição da diretoria, formalizar eventuais renúncias ou promover a eleição e posse de novos dirigentes, mediante a participação e voto direito dos associados.
A Caprem reitera seu compromisso com a conclusão e entrega do empreendimento dentro dos parâmetros legais e contratuais, mantendo-se à disposição para colaborar com a diretoria nos limites de suas responsabilidades técnicas de implantação da obra, assegurando uma transição harmônica, transparente e focada no melhor interesse de todos os futuros moradores do Residencial Parque dos Jacarandás.
Atenciosamente,
Departamento de Experiencia do Cliente
CAPREM Construtora
Consumidor respondeu
24/09/2026 às 19:34
Vamos aos fatos, a Caprem convocou uma nova assembleia para a seguinte pauta:
ORDEM DO DIA:
1. Apresentação e análise da Notificação Extrajudicial protocolado por associados
em 01 de setembro de 2026, pelo qual se apontam supostas irregularidades e se
requer a invalidação do processo eleitoral realizado na Assembleia Geral Ordinária
de 2026;
2. Exposição e apreciação do Parecer Jurídico conclusivo emitido em 08 de
setembro de 2026 pela assessoria jurídica da entidade;
3. Deliberação e votação acerca da higidez ou nulidade do processo eleitoral de
2026 (eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal);
4. Em caso de aprovação da nulidade do pleito:
4.1 Aprovação do cronograma e fixação da data para a realização do novo
processo eleitoral, assegurando-se o prazo estatutário prévio para registro e
divulgação de chapas completas e a aferição documental da elegibilidade dos
concorrentes (arts. 8, 20 e 21 do Estatuto);
Resumindo, o que estamos presenciando é a própria Caprem buscando anular uma assembleia que foi organizada e conduzida por ela. Portanto, eventuais irregularidades existentes nesse processo são de responsabilidade da própria Caprem.
Por meio dessa anulação, a consequência prática seria a destituição daqueles que, de forma voluntária, manifestaram interesse, assumiram cargos na administração da Associação e, desde então, vêm dedicando tempo e esforço para representar os proprietários, acompanhar o empreendimento e cobrar da Caprem o cumprimento das obrigações e das entregas assumidas.
Diante disso, mais uma vez reafirmo meu total inconformismo com a conduta adotada pela Caprem. É realmente uma pena e, pessoalmente, uma enorme frustração estar vivenciando uma experiência como essa em um empreendimento no qual depositamos tantas expectativas.